Execução Antecipada em Jurisprudência

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  • STF - TERCEIRO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SC XXXXX-26.2016.8.24.0045

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    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA. INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 283 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CPP (ADCs XXXXX/DF, 44/DF e 54/DF). AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A execução antecipada da pena, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, viola a garantia constitucional da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da CF/1988) II – O art. 283 do CPP foi declarado constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 43, 44 e 54, de relatoria do Ministro Marco Aurélio. III – A decretação de prisão antes do trânsito em julgado somente se justifica na modalidade cautelar, quando preenchidos os requisitos do art. 312 do CPP . IV – Agravo regimental a que se nega provimento.

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  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: AgR RE XXXXX MG - MINAS GERAIS XXXXX-78.2018.3.00.0000

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL. GARANTIA DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. EXECUÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. O ART. 147 DA LEI DE EXECUCOES PENAIS NÃO FOI OBJETO DE ANÁLISE PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NAS ADCs 43 e 44. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – O art. 147 da Lei de Execucoes Penais determina que a pena restritiva de direitos será aplicada somente após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. II – O entendimento até então esposado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade da execução antecipada da pena deu-se pela análise de medidas cautelares nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44, que ainda aguardam pronunciamento de mérito. Por sua vez, a decisão proferida no ARE XXXXX/SP , julgado pela sistemática da repercussão geral, não tratou especificamente de execução antecipada de pena restritiva de direito, vedada pelo art. 147 da LEP , mas, tão somente, de pena privativa de liberdade, hipótese essa prevista no art. 283 do Código de Processo Penal . III – Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20168120001 MS XXXXX-81.2016.8.12.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO TÍTULO EXECUTIVO – ARTIGO 783 , DO CPC/2015 – TÍTULO ILÍQUIDO E INEXIGÍVEL – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - RECURSO PROVIDO. Para que um título possa ser executado judicialmente, faz-se mister que ele seja líquido, certo e exigível. Haverá liquidez quando a importância da prestação for determinada e, por fim, estará presente a exigibilidade se o seu pagamento não depender de termo ou condição ou tampouco estiver sujeito a outras limitações. Carecendo o título executivo extrajudicial de um dos requisitos deve ser extinta a execução, eis que indispensáveis à sua propositura (art. 783 do CPC ).*

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX RJ XXXXX-58.2020.1.00.0000

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    E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA NÃO VERIFICADA. EXISTÊNCIA DE PRISÃO CAUTELAR. ALEGADA INOBSERVÂNCIA DA REAVALIAÇÃO PERÍODICA DA PRISÃO PREVENTIVA ( CPP , ART. 316 , PARÁGRAFO ÚNICO ). INVIÁVEL A REVOGAÇÃO AUTOMÁTICA DA PRISÃO CAUTELAR. HABEAS CORPUS INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A execução antecipada da pena, antes do trânsito em julgado da condenação, é incompatível com o princípio constitucional da presunção de inocência (ADC XXXXX/DF, Ministro Marco Aurélio). 2. Entretanto, há, no caso, imposição de prisão cautelar em desfavor do agravante, o que afasta a alegação de execução antecipada da pena. 3. A inobservância da reavaliação no prazo de 90 dias, previsto no artigo 316 , parágrafo único , do Código de Processo Penal , com a redação dada pela Lei 13.964 /2019, não resulta na revogação automática da prisão preventiva ( SL XXXXX/SP , Ministro Presidente). 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TJ-GO - XXXXX20198090000

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    EMENTA ? HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE INDEFERE A LIBERDADE DO PACIENTE, AO ARGUMENTO DE QUE O STF ADMITE A EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA AOS CONDENADOS PELO TRIBUNAL DO JÚRI. ATO DESFUNDAMENTADO. ORDEM CONCEDIDA, MANTIDA A LIMINAR. Não demonstrada concretamente a necessidade da custódia cautelar, a prisão do paciente revela constrangimento ilegal, impondo-se a concessão da ordem, confirmando a liminar. Ordem concedida.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal XXXXX20248260000 Birigüi

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    HABEAS CORPUS. Roubo majorado. Sentença condenatória que manteve prisão anteriormente decretada. Requerimento objetivando a concessão da ordem para revogar a prisão preventiva, com direito ao recurso em liberdade. Indeferimento. Prisão cautelar que não afronta o princípio constitucional da presunção de inocência, nem caracteriza execução antecipada da pena. Inexistência de constrangimento ilegal. ORDEM DENEGADA.

  • STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: AgR Rcl 33790 MG - MINAS GERAIS XXXXX-87.2019.1.00.0000

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    AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA. INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 283 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (ADCs XXXXX/DF, 44/DF e 54/DF). RÉU QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A execução antecipada da pena, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, viola a garantia constitucional da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da CF/1988) II – O art. 283 do CPP foi declarado constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 43, 44 e 54, de relatoria do Ministro Marco Aurélio. III – A decretação de prisão antes do trânsito em julgado somente se justifica na modalidade cautelar, quando preenchidos os requisitos do art. 312 do CPP . IV – O réu que respondeu ao processo em liberdade e que não teve prisão preventiva decretada em seu desfavor, deve iniciar a execução da pena após o trânsito em julgado da condenação. V – Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-46.2019.8.26.0000

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    TRIBUTÁRIO – PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – ICMS – PEDIDO DE EXECUÇÃO DA FIANÇA BANCÁRIA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO – É pacífico o entendimento acerca da impossibilidade de levantamento ou da conversão de depósito em renda do Poder Público antes do trânsito em julgado da decisão que analisa os embargos à execução fiscal, a teor do disposto no art. 32 , § 2º , da LEF – Precedentes do C. STJ – Pedido de execução da fiança bancária, impossibilitado o levantamento do numerário antes do trânsito em julgado, na pendência de recursos sem efeito suspensivo, tanto nos embargos à execução, quanto na execução fiscal, contra a decisão que discute a substituição da carta de fiança bancária por seguro garantia – Possibilidade a teor de entendimento manifestado pelo C. STJ – Impossibilidade no caso concreto – Possibilidade não negligenciável de admissão dos recursos dirigidos aos Tribunais Superiores, interpostos contra V. Acórdão não unânime proferido neste E. Tribunal, cujo voto vencido acolheu o pedido de anulação da r. sentença dos embargos à execução para a reabertura da fase instrutória – Desnecessidade de execução antecipada da garantia prestada por Instituição Financeira notoriamente solvente, contratada por prazo indeterminado por executada integrante de grupo econômico de grande porte, na qual a fiadora renunciou expressamente aos benefícios previstos nos arts. 827 , 835 , e 838 , I , todos do CC – Condenação da agravante na pena de multa pela alegada litigância de má-fé ( CPC , arts. 80 , II , e 81 ) afastada – Decisão agravada mantida integralmente – Recurso desprovido.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198160000 PR XXXXX-81.2019.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TUTELA CAUTELAR DE ARRESTO DE BENS. POSSIBILIDADE. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC . CAUÇÃO. DESNECESSIDADE. 1. Demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, impõe-se o deferimento da cautelar de arresto. 2. “A obrigatoriedade de prestação de caução, em todo e qualquer caso, esvaziaria a finalidade precípua do instituto, além de retirar, do Juízo, o poder-dever de verificar a sua desnecessidade no caso concreto.” (TJPR - 14ª C.Cível - AC - 1711421-1 - Des. Fernando Antonio Prazeres - J. 23.08.2017). RECURSO PROVIDO. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-81.2019.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Hayton Lee Swain Filho - J. 19.02.2020)

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX30186508002 Patrocínio

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO NÃO ATRIBUÍDO. PROSSEGUIMENTO DA VIA EXECUTIVA. DECISÃO MANTIDA. Os embargos de devedor se apresentam como meio processual de defesa à execução ofertada pelo credor. II. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo, podendo, excepcionalmente, ser concedido referido efeito quando presentes os requisitos legais para sua concessão. III. Excepcionalmente, atribui-se efeito suspensivo aos embargos de devedor quando estiverem presentes os requisitos necessários ao deferimento da tutela provisória de urgência e desde que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. v.v. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EFEITO SUSPENSIVO - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CUMULATIVO DOS REQUISITOS DO ART. 919 , § 1º , CPC/2015 - PRESENTES - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE - DECISÃO REFORMADA. 1. A atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução é medida excepcional, sendo necessário o preenchimento cumulativo dos requisitos do art. 919 , § 1º , CPC/2015 , a saber: relevância dos fundamentos dos embargos, possibilidade de o prosseguimento da execução manifestamente causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e prévia segurança do juízo por penhora, depósito ou caução suficiente. 2. Evidenciando nos autos os requisitos legais dispostos no art. 919 , § 1º , do CPC , deve-se deferir o pedido de efeito suspensivo. 3. Recurso conhecido e provido.

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