Execução Penal em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgRg no RMS XXXXX PE XXXX/XXXXX-6

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    RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APENADO COM RESIDÊNCIA EM COMARCA DIVERSA. NÃO MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO UNIFICADO (SEEU). LEI 7.210 /84. COMPETÊNCIA PARA A EXECUÇÃO DA PENA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O fato de o apenado residir em outra comarca, ou de mudar voluntariamente de domicílio, não importa modificação da competência do Juízo da Execução, podendo ser deprecado ao Juízo da sua residência tão somente a fiscalização do cumprimento da execução da pena. 2. O novo Sistema Eletrônico de Execuções Unificado - SEEU tem proporcionado facilidade de acesso aos autos e otimizado a prestação jurisdicional penal, em nível de execução, mas não tem o condão de alterar a competência para a execução da pena, que é fixada na Lei n. 7.210 /84 (art. 65). 3. Agravo regimental improvido.

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  • TJ-MS - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20238120000 Campo Grande

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    AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – FALTA GRAVE ANTERIOR – PRAZO DE REABILITAÇÃO – ART. 112 , §§ 6º E 7º , DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL – PERÍODO INFERIOR A 01 (UM) ANO – AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO – IMPOSSIBILIDADE – PROVIMENTO. O prazo de reabilitação é uma decorrência lógica do reconhecimento de falta disciplinar de natureza grave. Constatada a inobservância do lapso exigido por lei para a reabilitação do condenado, inviável sua progressão de regime prisional, por ausência do requisito subjetivo. Agravo de Execução Penal ministerial a que se dá provimento, em estrito cumprimento do prazo de reabilitação da falta grave.

  • TJ-MS - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20188120001 MS XXXXX-03.2018.8.12.0001

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    E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FIXADO NA SENTENÇA E CONFIRMADO EM SEDE RECURSAL – INADMISSIBILIDADE – REGIME FECHADO ESTABELECIDO COM BASE EM CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA E NÃO COM FUNDAMENTO EM DISPOSITIVO INCONSTITUCIONAL DA LEI 8.072 /90 – ALTERAÇÃO PELO JUIZ DA EXECUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL PARA A APLICAÇÃO DO ART. 387 , § 2º DO CPP – NÃO PROVIMENTO, COM O PARECER. Mesmo que em sede de Execução Penal a coisa julgada possa ser relativizada, possibilitando ao Juízo reexaminar matéria em casos de lei posterior ou entendimento jurisprudencial pacificado mais benéfico ao apenado, é certo que na ausência de nova situação fática, é vedada a alteração do regime de cumprimento de pena fixado em sentença irrecorrível, sob pena de ofensa à coisa julgada. O Juízo da Execução Penal possui melhores condições de analisar a viabilidade jurídica de alteração do regime inicial de cumprimento de pena à luz do disposto no art. 387 , § 2º , do Código de Processo Penal , devendo esse cômputo, se não feito na fase de conhecimento, ser realizado na execução.

  • TJ-MS - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20238120000 Campo Grande

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PRETENDIDA CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – PRÁTICA DE DIVERSAS FALTAS GRAVES - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO – SENTENCIADO TAMBÉM PUNIDO PELAS CONDUTAS FALTOSAS - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO IMPROVIDO. Para a concessão do benefício do livramento condicional, o reeducando deverá preencher dois requisitos: de natureza objetiva (lapso temporal) e natureza subjetiva (bom comportamento durante a execução da pena). Não atendido o requisito subjetivo, visto que o agravante cometeu diversas faltas graves na execução de sua pena, não há falar na concessão do livramento condicional. O STJ possui consolidado entendimento acerca da possibilidade de se considerar a prática de faltas graves no curso da execução penal como impeditivo ao livramento condicional, independentemente de ter sido devidamente punido o apenado pela conduta faltosa, não configurando bis in idem.

  • TJ-GO - Agravo de Execução Penal: AGV XXXXX20208090000 GOIÂNIA

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA EM REGIME ABERTO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE PRISÃO CAUTELAR EM OUTRO PROCESSO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. INVIABILIDADE. É incompatível o cumprimento da pena em regime aberto simultaneamente à prisão preventiva decretada em outro processo. Mantém-se a decisão que determinou o sobrestamento da execução da pena no regime aberto, ante a incompatibilidade de seu cumprimento simultâneo com prisão preventiva decretada em outro processo, devendo-se aguardar o deslinde da ação penal em curso pela qual o apenado responde segregado. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20228217000 RS

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    \n\nAGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PERMISSÃO DE SAÍDA. ARTIGO 120 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL ( LEP ). ROL TAXATIVO. PRESO PROVISÓRIO. VISITA A FILHO RECÉM-NASCIDO. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. \n1. O artigo 120 da Lei de Execução Penal ( LEP ) estabelece, taxativamente, as hipóteses de permissão de saída mediante escolta, admitidas somente em situações excepcionais. Benefício relacionado a condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto, bem como a presos provisórios.\n2. Visita a filho recém-nascido. Situação não prevista no dispositivo legal, que contempla rol taxativo.\n3. Indeferimento do pedido. Manutenção da decisão agravada.\nRECURSO DESPROVIDO.

  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX MT XXXX/XXXXX-6

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. ART. 28-A , § 6.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . APLICAÇÃO DAS REGRAS ATINENTES À EXECUÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO. JUÍZO QUE HOMOLOGOU O ACORDO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1. O art. 28-A , § 6.º, do Código de Processo Penal , ao determinar que o acordo de não persecução penal será executado no juízo da execução penal, implicitamente, estabeleceu que o cumprimento das condições impostas no referido acordo deverá observar, no que forem compatíveis, as regras pertinentes à execução das penas. 2. Segundo pacífica orientação desta Corte Superior, a competência para a execução das penas é do Juízo da condenação. No caso específico de execução de penas restritivas de direitos, em se tratando de condenado residente em jurisdição diversa do Juízo que o condenou, também é sedimentada a orientação de que a competência para a execução permanece com o Juízo da condenação, que deprecará ao Juízo da localidade em que reside o apenado tão-somente o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento da reprimenda. 3. Em se tratando de cumprimento das condições impostas em acordo de não persecução penal, a competência para a sua execução é do Juízo que o homologou, o qual poderá deprecar a fiscalização do cumprimento do ajuste e a prática de atos processuais para o atual domicílio do Apenado. 4. Conflito conhecido para declarar competente o JUÍZO FEDERAL DA 1. ª VARA CRIMINAL DE SÃO PAULO - SJ/SP, o Suscitado.

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX20955470001 MG

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - PRETENSÃO DE RETIRADA DA MONITORAÇÃO ELETRONICA - REGRESSSÃO DE REGIME - ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA - PEDIDO PREJUDICADO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. - Diante da alteração da situação fática do agravante que ensejou a interposição, o presente recurso se encontra prejudicado pela perda superveniente do objeto, não mais justificando a análise do mérito do recurso.

  • TJ-MT - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL: EP XXXXX20238110000

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    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DES. PAULO DA CUNHA GABINETE DO DES. PAULO DA CUNHA AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) AGRAVANTE: JOAO BOSCO QUEIROZ DE AMORIM AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO E M E N T A AGRAVO EM EXECUÇÃO – PEDIDO DE RETIRADA DO EQUIPAMENTO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA - INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – REGIME SEMIABERTO – MONITORAMENTO ELETRÔNICO – EMPECILHO AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL REGULAR E FORMAL – SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA POR OUTRAS FORMAS DE FISCALIZAÇÃO – AGRAVO PROVIDO EM DISSONÂNCIA COM O PARECER. O agravante deve cumprir a pena imposta em regime semiaberto, na forma disciplinada pelo artigo 35 do Código Penal e artigos 91 e 92 da Lei de Execucoes Penais . Porém, ante a inexistência de estabelecimento adequado, resta aos juízes encarregados da execução penal a adoção de meios alternativos ao encarceramento – tais como o monitoramento eletrônico. Na espécie, o monitoramento eletrônico se revela inadequado, pois impede o exercício de regular atividade profissional, exercida de maneira formal e pública, mediante a qual o reeducando obtém o sustento próprio e de sua família. Provimento ao agravo em execução para substituir a tornozeleira eletrônica por outras formas de fiscalização, a serem estabelecidas pelo juízo das execuções penais.

  • TJ-MG - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20238130000 Três Corações

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - ATESTADO DE PENAS - RETIFICAÇÃO - PRECLUSÃO - INOCORRÊNCIA - REINCIDÊNCIA - INTEGRALIDADE DAS PENAS - APLICAÇÃO - REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - CRIMES EQUIPARADOS AOS HEDIONDOS - OCORRÊNCIA - 1. Diante da dinamicidade do processo de execução penal, a retificação do atestado de penas não encontra óbice nos institutos da preclusão e da coisa julgada. - 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a retificação do atestado de penas pelo juízo da execução, ainda que de ofício, não encontra óbice nos institutos da preclusão e da coisa julgada, por não implicar alteração no título executório, não se configurando, portanto, em reforma com prejuízo ao réu. - 3. Conforme orientação jurisprudencial do STJ e deste egrégio Tribunal de Justiça, a reincidência é circunstância pessoal que afeta a execução como um todo. - 4. No juízo de execução, o reconhecimento da condição de reincidente do reeducando deve incidir de modo integral sobre as penas unificadas. - 5. Quando o agente condenado por crime equiparado a delitos hediondos cometer outro delito da mesma natureza, é devido o reconhecimento da reincidência específica. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Nº 1.0693.17.004147-1/003 - COMARCA DE TRÊS CORAÇÕES - AGRAVANTE (S): MAICON TEIXEIRA - AGRAVADO (A)(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

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