Exercício de Ampla Defesa em Jurisprudência

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  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20198160189 PR XXXXX-95.2019.8.16.0189 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL. INCIDENTE PROCESSUAL. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO DEFENSOR DATIVO. FIXAÇÃO DEVE SER PROCEDIDA NA AÇÃO PENAL PRINCIPAL. DEFENSOR DATIVO NOMEADO PARA O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO ISOLADO PARA CADA ATO PROCESSUAL EXECUTADO PELO DEFENSOR NOMEADO. REMUNERAÇÃO DEVE SER ESTABELECIDA CONFORME TABELA PREVISTA NA RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 13/2016–PGE/SEFA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 3ª C. Criminal - XXXXX-95.2019.8.16.0189 - Pontal do Paraná - Rel.: Desembargador Paulo Roberto Vasconcelos - J. 07.04.2020)

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  • TJ-SP - Execução Fiscal XXXXX20088260637 Tupã

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    É cediço que a constituição do crédito tributário ou não-tributário somente se aperfeiçoa após a notificação do sujeito passivo para o exercício da ampla defesa administrativa... E, sendo o crédito tributário referente ao exercício de 2003, cujo lançamento e constituição ocorreu no 1º dia de cada ano de exercício, e, tendo a citação ocorrido somente em outubro de 2011 (fls. 38/... Às fls. 103/105 a executada foi intimada pessoalmente da penhora on line efetuada nos autos, ocasião em que apresentou defesa veiculada por meio da petição de fls. 107/108. É o relatório. Decido

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX MS XXXX/XXXXX-2

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    RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL, NA FORMA QUALIFICADA. TRANCAMENTO DO PROCESSO-CRIME. CONTRADIÇÃO NA DENÚNCIA QUE IMPEDE O DEVIDO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. INÉPCIA DA INICIAL ACUSATÓRIA. RECURSO PROVIDO. 1. "Ocorre a inépcia da denúncia quando sua deficiência resultar em prejuízo ao exercício da ampla defesa do acusado, ante a ausência de descrição da conduta criminosa, da imputação de fatos determinados, ou quando da exposição circunstancial não resultar logicamente a conclusão" (STJ, APn XXXXX/DF , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/02/2022, DJe 22/02/2022; sem grifos no original). 2. Espécie na qual o Ministério Público Estadual atribui ao Réu, na denúncia, a suposta prática de apenas um ato, que não ocorreu na oportunidade narrada na peça, e está dissociado da imputação formulada pelo Parquet. A documentação dos autos esclarece inequivocamente, sem a necessidade de detida valoração das provas, que o fato ocorrido em 08/05/2013, aproximadamente às 19h25min, diz respeito tão somente ao horário de conversa telefônica entre terceiros (ou seja, em que o Recorrente não era nenhum dos interlocutores), na qual está ausente a descrição mínima de conduta perpetrada pelo Agente que corresponda ao crime previsto no art. 325 , § 2.º , do Código Penal . 3. "Denúncias genéricas, que não descrevem os fatos na sua devida conformação, não se coadunam com os postulados básicos do Estado de Direito" (STF, HC 159.697 , Rel. Ministro GILMAR MENDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/05/2020, DJe 09/11/2020). 4. Revela-se inepta a denúncia que "narra fatos cuja constatação no tempo e no espaço demonstra, desde logo, a incompatibilidade de sua ocorrência (ou de um deles)" (in: PACELLI, Eugênio e FISCHER, Douglas. Código de Processo Penal e sua jurisprudência; 11.ª ed., São Paulo: Atlas, 2019, p. 99). 5. Hipótese de manifesta deficiência da peça acusatória, na qual a narrativa é incompleta e não há devida subsunção dos fatos, o que impede a adequada fruição das garantias constitucionais fundamentais do contraditório e da ampla defesa. Inocorrência de mero erro material, mas de vício que macula a exordial do Ministério Público Estadual. 6. Recurso provido para trancar o Processo-crime n. XXXXX-54.2013.8.12.0011 em razão da inépcia da denúncia, sem prejuízo, todavia, do ocasional oferecimento de nova peça acusatória que observe integralmente os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal .

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SÚMULA 523 DO STF.DEFESA INEFICIENTE. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PREJUÍZO DEMONSTRADO. NULIDADE MANIFESTA. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros princípios, na dignidade da pessoa humana e na cidadania, consagra como garantia "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, (...) o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes" (art. 5º , LV , da Constituição Federal ). Refletindo em seu conteúdo os ditames constitucionais, o art. 261 do Código de Processo Penal estabelece que "nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor". 2. "O devido processo legal, amparado pelos princípios da ampla defesa e do contraditório, é corolário do Estado Democrático de Direito e da dignidade da pessoa humana, pois permite o legítimo exercício da persecução penal e eventualmente a imposição de uma justa pena em face do decreto condenatório proferido", assim, "compete aos operadores do direito, no exercício das atribuições e/ou competência conferida, o dever de consagrar em cada ato processual os princípios basilares que permitem a conclusão justa e legítima de um processo, ainda que para condenar o réu" ( HC XXXXX/RJ , Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, DJe 2/8/2010). 3. É assente a jurisprudência pátria no sentido de que o reconhecimento de nulidades, no curso do processo penal, reclama uma efetiva demonstração do prejuízo à parte, sem a qual prevalecerá o princípio da instrumentalidade das formas positivado pelo art. 563 do CPP (pas de nullité sans grief). 4. A Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal estabelece que: "No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu". 5. Na hipótese, verifica-se a deficiência da defesa do réu durante a Sessão do Júri, tendo em vista que a advogada dativa limitou-se a sustentar a mesma tese da acusação, utilizando-se de exíguos 11 minutos na fase dos debates, e ignorou a tese da excludente da legítima defesa, versão sustentada pelo réu nas oportunidades em que foi inquirido. 6. Patente o prejuízo suportado pelo réu, o que impõe o reconhecimento da nulidade da sessão de julgamento e dos atos processuais a ela subsequentes. 7. Levando em consideração que o paciente encontra-se preso desde 3/2/2011, reconhecida a nulidade a sessão do Tribunal do Júri realizada em 23/4/2013, é de rigor declarar a ilegalidade de sua prisão, pelo excesso de prazo para o encerramento do processo. 8. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para anular sessão de julgamento do Tribunal do Júri e os atos processuais a ela subsequentes, com a consequente expedição de alvará de soltura, facultando ao Juízo de primeiro grau a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal .

  • TRF-4 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL XXXXX20164047208 SC XXXXX-84.2016.4.04.7208

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    MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL ELETRÔNICO. RESTRIÇÃO DE ACESSO AO CONTRIBUINTE AUTUADO COMO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESIGUALDADE MATERIAL. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. O mandado de segurança é o remédio cabível para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso do poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça, segundo o art. 1º da Lei n. 12.016 /2009. 2. A exclusividade de acesso aos autos eletrônicos a somente um dos contribuintes autuados caracteriza explícito cerceamento de defesa na medida em que imputa ao contribuinte lesado situação de desigualdade material, acarretando prejuízos à garantia do exercício da ampla defesa.

  • TJ-DF - XXXXX20128070011 DF XXXXX-41.2012.8.07.0011

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS A CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INOCORRÊNCIA. COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DA MERCADORIA. TEORIA DA APARÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. 1. Não há preclusão pela juntada de documentos na fase de instrução probatória, com o objetivo de rebater tese suscitadas em sede de contestação, já que se traduz no pleno exercício da ampla defesa e do contraditório, especialmente quando não encerrada a fase probatória, nos termos do art. 435 do CPC . 2. A incidência da teoria da aparência está em se reconhecer a validade das assinaturas lançadas nos comprovantes de entrega das mercadorias por empregado que atua na qualidade de preposto da pessoa jurídica representada. Nesse sentido, incumbia a parte ré comprovar à suposta incongruência das assinaturas, ônus do qual não se liberou. 3. A prova hábil a instruir a ação monitória não precisa, necessariamente, ter sido emitida pelo devedor ou nela constar sua assinatura ou de um representante. Basta que tenha forma escrita e seja suficiente para, efetivamente, influir na convicção do magistrado acerca do direito alegado. No caso, a demanda foi instruída com os documentos essenciais - duplicata, instrumento de protesto, sem impugnação, e notas fiscais com recibo de entrega -, o que, de resto, faz presumir a concordância do devedor quanto à existência da dívida, sendo tais documentos suficientes para embasar a ação monitória. 4. Apelação conhecida e não provida.

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX BA XXXX/XXXXX-4

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    RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO DE MENORES. INÉPCIA DA INICIAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. RECURSO PROVIDO. 1. Toda denúncia necessita preencher os requisitos do art. 41 do CPP , devendo conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas. 2. Não obstante o Ministério Público tenha descrito o fato criminoso, deixou de mencionar como os denunciados teriam concorrido para a prática delitiva, abstendo-se de trazer a descrição clara e precisa da conduta criminosa imputada a cada qual, não havendo elementos mínimos que permitam concluir quais foram os atos individualmente praticados, inviabilizando-se (v.g.) constatar se os disparos foram realizados por apenas um ou mais acusados. Deixou a acusação de indicar, até mesmo por meio de uma breve menção, as provas que a levaram à conclusão de que os acusados são de fato os autores do delito, o que dificulta a compreensão da imputação e o exercício da ampla defesa. 3. Ademais, não se admite que a Corte a quo acresça fatos não constantes da denúncia para garantir a manutenção dos recorrentes no polo passivo da ação penal, sob pena de afronta ao contraditório e à ampla defesa, tendo em vista que ao acusado só é possível formular sua defesa no limite da acusação penal que lhe é imputada na denúncia. 4. Recurso em habeas corpus provido para determinar o trancamento da ação penal em relação a todos os denunciados.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS: AgRg no AgRg no RHC XXXXX SC XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE POLUIÇÃO SONORA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL ANTE A INÉPCIA DA DENÚNCIA. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO CLARA E PRECISA DA CONDUTA CRIMINOSA AOS DENUNCIADOS. EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA PREJUDICADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. O trancamento da ação penal pelo meio do habeas corpus, por falta de justa causa ou por inépcia, situa-se no campo da excepcionalidade, somente cabível quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva, ou ainda da incidência de causa de extinção da punibilidade, situações não ocorrentes na espécie. 2. No caso, embora o Ministério Público tenha descrito o fato criminoso, deixou de mencionar como os denunciados, na condição de representantes legais da empresa, teriam concorrido para a prática delitiva, abstendo-se de trazer a descrição clara e precisa da conduta criminosa imputada a cada qual, não havendo elementos mínimos que permitam concluir quais foram os atos individualmente praticados. 3. Agravo regimental improvido.

  • TJ-DF - XXXXX20198070001 DF XXXXX-83.2019.8.07.0001

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE CHEQUES. JUROS DE MORA. DATA DA PRIMEIRA APRESENTAÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE DE RÉPLICA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA NÃO OCORRIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A juntada de documentos em réplica, com o objetivo de contrapor alegações efetuadas em contestação traduz-se em exercício de ampla defesa e do contraditório, nos termos do art. 435 , parte final do CPC . Não há, portanto, de se falar em preclusão consumativa 2. Assim, os juros de mora devem incidir a partir da data da primeira apresentação dos cheques para depósito, conforme entendimento pacificado pelo STJ, no julgamento do REsp nº 1556834/SP - Tema 942. 3. Os honorários advocatícios foram majorados de 10% (dez por cento) para 15% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC . 4. Apelação conhecida e não provida.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260529 SP XXXXX-07.2019.8.26.0529

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    Apelação cível – Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo – Aplicação de penalidade por inexecução parcial de contrato – Sentença de improcedência - Recurso da autora - Provimento de rigor. Nula é a aplicação das sanções administrativas por descumprimento de obrigações contratuais quando não observadas as garantias do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa - Exercício da ampla defesa e do contraditório que deve ser concomitante ao procedimento que visa a apuração de supostas irregularidades - Precedentes da Corte e dos Tribunais Superiores – Procedência que se impunha – Ônus de sucumbência invertidos - R. Sentença reformada. Recurso provido.

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