Exercício de Cargo Técnico em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190001 2022001100940

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO-CIENTÍFICA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO-CIENTÍFICA QUE NÃO INTEGRA O VENCIMENTO BASE DO POLICIAL CIVIL E OSTENTA CARÁTER PESSOAL, NÃO SE CONFIGURANDO COMO ACRÉSCIMO GENÉRICO, CONCEDIDO PARA TODA CATEGORIA DA POLÍCIA CIVIL. GRATIFICAÇÃO DEVIDA APENAS PARA OS SERVIDORES QUE PREENCHEREM OS REQUISITOS DO ARTIGO 13, DA LEI ESTADUAL 3.586/2001. CONCEITO DE VENCIMENTO BASE QUE NÃO SE CONFUNDE COM O DE REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO. O FATO DE INCIDIR DESCONTO PREVIDENCIÁRIO SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO-CIENTÍFICA, NÃO ALTERA A NATUREZA JURÍDICA DA VERBA EM QUESTÃO, MORMENTE POR SER DEVIDO DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS SOBRE OS VENCIMENTOS E AS GRATIFICAÇÕES QUE NÃO SEJAM TRANSITÓRIAS. OBSERVÂNCIA AOS INCISOS X E XIV , DO ARTIGO 37 , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . ACOLHER O PEDIDO INICIAL SERIA ATRIBUIR FUNÇÃO LEGISLATIVA AOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO, VILOLANDO O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO ENTRE OS PODERES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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  • TRT-12 - : RecAdm XXXXX20185120000 SC XXXXX-23.2018.5.12.0000

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    RECURSO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA E PROFESSOR EM UNIVERSIDADE MANTIDA POR FUNDAÇÃO PÚBLICA. INVESTIDURA EM CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE JUIZ TITULAR DE VARA - CJ 01. AFASTAMENTO DO ÓBICE À ACUMULAÇÃO. O exercício de uma função de confiança ou cargo em comissão exige formação específica e conhecimento na área de atuação do profissional, com habilitação específica. Assim, não obstante ser o servidor detentor de cargo efetivo de técnico judiciário - área administrativa, o qual não se amolda ao conceito de cargo técnico ou científico para efeitos do que alude o inciso XVI do art. 37 da Constituição da Republica , ao ser investido em Cargo em Comissão de Assessor de Juiz Titular de Vara - CJ 01, passa a dispor da possibilidade de acumulação com o cargo de professor em Universidade mantida por Fundação Pública.

  • TJ-PE - Apelação: APL XXXXX PE

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    APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E TÉCNICO EM ENFERMAGEM. IMPOSSIBILIDADE. AGENTE DE SAÚDE NÃO É CARGO PRIVATIVO DE PROFISSIONAL DE SAÚDE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Sabe-se que a regra é a da proibição de cumulação de cargos públicos, nos termos do art. 37 , XVI da Constituição Federal , que elenca as exceções possíveis. O presente caso, no entanto, não se adapta a nenhuma dessas exceções. 2. O cargo de agente comunitário de saúde, a despeito da nomenclatura utilizada, não pode ser considerado como privativo de profissional de saúde, considerados como aqueles que exigem conhecimento técnico ou científico desta área do saber, demandando formação específica voltada para o seu exercício. 3. A Lei 11350 /06, ao regulamentar a atividade do agente comunitário de saúde, impõe como exigência para o aludido emprego público a conclusão do ensino fundamental e a realização de curso introdutório, restando incabível conferir-lhe a qualificação de emprego público privativo de profissional de saúde, tampouco de natureza técnico ou científica. 4. Verificando-se que apenas um dos cargos exercidos pelo servidor caracteriza-se como privativo de profissional de saúde (técnico em enfermagem), não há violação a direito líquido e certo, nem fundamento relevante à concessão de mandado de segurança a fim de assegurar a perseguida cumulação. 5. Apelo a que se nega provimento.

  • TRT-2 - XXXXX20185020303 SP

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    DIFERENÇAS DE PISO SALARIAL. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DAS TAREFAS ATRIBUÍDAS AO CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUALIFICAÇÃO COMO TÉCNICA DE ENFERMAGEM. DEVIDAS. Embora a reclamante, ocupante do cargo de auxiliar de enfermagem, não tenha comprovado sua habilitação como técnica de enfermagem, tal fato não impede o deferimento das diferenças salariais em razão do piso salarial atribuído aos técnicos. A Lei n.7948/86 estabelece que as funções de auxiliar e de técnico de enfermagem são exercidas em nível médio, conforme arts. 12 e 13, o que implica reconhecer que a distinção das funções reside nas efetivas tarefas realizadas. Na hipótese, a autora comprovou que realizava as atividades atribuídas aos técnicos de enfermagem, sendo devidas as diferenças salariais pretendidas.

  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – DECISÃO LIMINAR – ACUMULAÇÃO DE CARGOS DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL E PROFESSOR MUNICIPAL – POSSIBILIDADE – CARGO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL COMPATÍVEL COM A NATUREZA TÉCNICA PREVISTA NO ART. 37 , INCISO XI , B DA CF/88 – PARECER DA SEDUC –COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. O texto constitucional preleciona que a cumulação de cargos públicos se encontra obrigatoriamente vinculada ao cumprimento do requisito de compatibilização de horários entre os cargos cumulados, observando-se ainda o disposto no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal . Considerando que o cargo de Técnico Administrativo Educacional é de natureza técnica e, portanto, acumulável com o cargo de Professor, é ressalvada tão somente a compatibilidade de horários acumulável com o cargo de Professor, conforme previsão constitucional.

  • TJ-DF - XXXXX20188070000 DF XXXXX-21.2018.8.07.0000

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    APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CARGO NÃO PRIVATIVO DE PROFISSIONAL DE SAÚDE. 1. Hipótese de declaração administrativa de ilicitude da acumulação dos cargos públicos de técnico em enfermagem e de agente comunitário de saúde, com a determinação ao servidor de opção a um deles. 2. A Constituição Federal excepcionou, em seu art. 37 , inc. XVI , alínea ?c?, a vedação da acumulação de cargos públicos, nas hipóteses de cargos privativos de profissionais da área da saúde, desde que haja compatibilidade de horários e as respectivas profissões sejam regulamentadas. 3. Para o exercício do cargo de agente comunitário de saúde não é exigida a conclusão de curso técnico ou superior vinculado à área específica, mas apenas a conclusão do ensino médio, nos termos dos artigos art. 4º, inc. II, da Lei distrital nº 5237/2013 e do art. 6º da Lei nº 11350 /2006. 4. O cargo de agente comunitário não é exercido privativamente por profissionais da área de saúde. Cumulação de cargos não autorizada. 5. Apelação conhecida e desprovida.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE ALEGRETE. CUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR E AGENTE ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. É vedada a acumulação remunerada de dois cargos públicos, à exceção de quando houver compatibilidade de horários, e caso um for entre um cargo de professor com outro de técnico ou científico, conforme o disposto no artigo 37 , inciso XVI , alínea ?b?, da Constituição Federal . Cargo que exerce a apelante junto a UERGS, que é de agente técnico administrativo, consiste em atividade técnica ou científica elencada na norma constitucional. Possibilidade, no caso concreto, de cumulação de cargo público administrativo com o de professor, na medida em que aquele não é basicamente de ordem burocrática, nos termos da norma constitucional de regência.Precedentes desta Câmara.Segurança concedida. RECURSO PROVIDO.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20094013100

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    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. AUXILIAR DE ENFERMAGEM E PROFESSOR. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. LIMITAÇÃO DA CARGA HORÁRIA SEMANAL INCABÍVEL. NULIDADE DA PORTARIA QUE DECLAROU A VACÂNCIA DO CARGO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nos termos do inciso XVI do art. 37 da Constituição de 1988 , é possível a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos públicos de professor, de um de professor com outro técnico ou científico e de dois privativos de profissionais de saúde (alíneas a, b e c), desde que haja compatibilidade de horários. 2. O cargo de auxiliar de enfermagem é considerado técnico, uma vez que demanda conhecimentos técnicos específicos, sendo necessária formação específica para a sua execução, de modo que se faz possível, em tese, a acumulação com cargo de professor, desde que verificada a compatibilidade de horários. 3. As regras constitucionais e legais concernentes à acumulação de cargos não se referem à carga horária, mas, tão somente, à compatibilidade de horários, ressalvado entendimento pessoal do Relator. Não tendo a Constituição fixado limite de jornada semanal, mostra-se incabível fazê-lo por meio de ato administrativo. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 4. No caso dos autos, a autora vinha cumulando, regularmente, os cargos de auxiliar de enfermagem na Secretaria de Estado de Saúde, em Macapá, e de professora do Estado do Amapá desde 09/08/2006, quando tomou posse nesse último cargo, até 28/08/2006. 5. Em relação à compatibilidade de horários, apesar da jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais no serviço público federal, a Lei Estadual n. 949/2005, que trata do plano de cargos, carreiras e salários dos profissionais da educação básica do Poder Executivo Estadual, dispõe que o professor pode optar pelo regime de 40 (quarenta) ou 20 (vinte) horas semanais, sendo que 60% (sessenta por cento) da carga horária deve ser destinada à regência de classe e 40% (quarenta por cento) a atividades complementares. Eventual prejuízo ao serviço deve ser apurado durante o estágio probatório pelo exercício do novo cargo, em processo administrativo. Da mesma forma, encontra-se ressalvada a possibilidade de a própria Administração Pública, após adquirida a estabilidade, instaurar processo administrativo para verificar a compatibilidade de horários, respeitado o contraditório e a ampla defesa. Sentença reformada. 6. A servidora tem direito de ser reintegrada no cargo de auxiliar de enfermagem e de perceber as remunerações a que teria direito desde a data em que foi exonerada, com correção monetária a partir de quando devida cada prestação, bem juros de mora a contar da citação, ambos de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Incabível a condenação da parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais. 7. Apelação parcialmente provida.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00698512002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - ACUMULAÇÃO DE CARGOS - POLICIAL MILITAR - TÉCNICO DE LABORATÓRIO NA UFMG - EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 101 /2019 - INTELIGÊNCIA DO ART. 42 , § 3.º , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA - CARGO DE SERVIDOR MILITAR ACUMULÁVEL COM O DE PROFESSOR OU PRIVATIVO DE PROFISSIONAL DE SAÚDE - NOVA HIPÓTESE - EXCEÇÃO CONSTITUCIONAL À REGRA DA INACUMULABILIDADE - INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS - DENEGAÇÃO DA ORDEM. - A Emenda Constitucional n.º 101 /2019 estendeu aos servidores militares dos Estados e do Distrito Federal, por meio do § 3.º do artigo 42 da Constituição da Republica , a possibilidade de acumulação dos cargos prevista no art. 37 , inc. XVI , alíneas a , b e c , da mesma Constituição , sem criar nova ensancha acumulatória, diversa destas alíneas, que não autorizam o ocupante do cargo de servidor militar a exercer outro cargo técnico ou científico, fora das hipóteses de professor ou de "cargo privativo de profissional de saúde, com profissões regulamentadas." - Além do enquadramento em uma das hipóteses excepcionais à regra da inacumulabilidade dos cargos públicos, a compatibilidade da jornada de trabalho e do regime de desempenho das funções atribuídas aos cargos cuja acumulação pretende é pressuposto constitucional inafastável, sem o qual é dever da Autoridade Administrativa indeferir o requerimento fundado nas alíneas a a c do art. 37 , inc. XVI , da Constituição da Republica . V.V.EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CUMULAÇÃO DE CARGOS. MILITAR LOTADO NO COMANDO DE AVIAÇÃO DO ESTADO. TÉCNICO DE LABORATÓRIO NA UFMG. POSSIBILIDADE. EC 101 /2019. ARTIGO 42 , § 3º , CR/88 . COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. CONSTATAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. O direito previsto no art. 37 , XVI , da CR/1988 extensível aos servidores militares dos Estados e do Distrito Federal por força da Emenda Constitucional nº 101 /2019, não se sujeita à limitação de jornada semanal fixada pela norma infraco nstitucional. O único requisito estabelecido para a acumulação é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública. II. No caso concreto, verificada a compatibilidade de jornadas entre os cargos de militar e o de Técnico de Laboratório/Tecnologia de Alimentos, é de ser concedida a segurança.

  • TJ-MA - Agravo Regimental: AGR XXXXX MA XXXXX-30.2015.8.10.0000

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    AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMULAÇÃO DE CARGO DE PROFESSOR E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. POSSIBILIDADE. DECISÃO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. ART. 557 , § 1º-A, DO CPC . I - A Lei n.º 11.350 /2006 dispõe que o cargo de agente comunitário de saúde necessita, para seu exercício, que seu titular tenha conhecimentos profissionais inerentes ao cargo, que o diferencia das atividades meramente burocráticas e rotineiras, daí porque se trata de cargo de natureza técnica. II - Compatível cumulação de cargo de professor com outro técnico ou científico, máxime se um deles for realizado no período noturno e o outro no período matutino ou vespertino, sem dedicação exclusiva. III - Há precedentes sólidos aptos a embasar a posição aqui sustentada, razão pela qual não pode o agravante criar óbice para o efetivo exercício da atividade pelo agravado nos cargos de professor e agente comunitário de saúde diante da possibilidade da cumulação de cargos públicos. IV - Mesmo que o § 1º-A do art. 557 do CPC não se refira expressamente, o julgamento poderá se dar monocraticamente quando a jurisprudência for dominante no respectivo tribunal. Tal interpretação decorre da analogia com o caput do mesmo dispositivo legal. Até porque a finalidade da norma é a desobstrução das pautas na busca pelo processo célere e racional, não ofendendo o princípio do duplo grau de jurisdição, tampouco os princípios do contraditório ou ampla defesa. V. Agravo regimental conhecido e improvido.

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