TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20105020472 SP XXXXX20105020472 A28
EMENTA. INOBSERVÂNCIA DAS LIMITAÇÕES LABORATIVAS DO EMPREGADO DEFICIENTE FÍSICO. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. INDENIZAÇÃO EM DOBRO. A contratação de deficiente físico sem a observância de suas limitações físicas, imputando-lhe atividades laborativas incompatíveis com suas restrições, como se trabalhador comum fosse, causando-lhe o agravamento de sua condição física, gera a obrigação de reparação do dano sofrido. Indenização esta devida em dobro, para que o rigor sirva de exemplo ao lesante, de forma a coibir o agente de novas investidas.