Existência de Fundamentação Idônea para Manutenção da Moduladora em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20088120024 Aparecida do Taboado

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    APELAÇÃO CRIMINAL – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – HOMICÍDIO TENTADO – PLEITO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE PRÓXIMO DO MÍNIMO LEGAL – PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DAS VETORIAIS VALORADAS NEGATIVAMENTE – CULPABILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – POSSIBILIDADE – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MULTA DESCRITA NO ARTIGO 265 DO CPP – INCABÍVEL – ABANDONO DA CAUSA NÃO CONFIGURADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Deve-se manter a valoração da culpabilidade, pois o fato de o apelante, na noite dos fatos, ter telefonado para a vítima informando que desejava pagar uma dívida e indagando dela onde estava, e a invasão da residência na madrugada quando todos dormiam, demonstra a premeditação da conduta. Além disso, restou demonstrado que o apelante efetuou cinco disparos na direção da vítima, conseguindo acertar quatro deles, tendo tentado proferir ao menos mais um, contudo a arma falhou. Tais condutas evidenciam culpabilidade reprovável do apelante, tendo em vista que agiu com premeditação e frieza, merecedora de elevada censura.

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  • TJ-AL - Embargos de Declaração Criminal: ED XXXXX20178020070 São Sebastião

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. TENTATIVA DE LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENORES. SUPOSTA OMISSÃO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE AFASTAMENTO DA NEGATIVAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO. VERIFICAÇÃO. TESE NÃO ANALISADA NO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA CÂMARA CRIMINAL. VÍCIO SANADO. ARGUMENTO EXAMINADO. MANUTENÇÃO DA VALORAÇÃO DA MODULADORA EM DESFAVOR DO ACUSADO. PRESENÇA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES DO STJ. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS, SEM ALTERAÇÃO DA PENA-BASE IMPOSTA NA ORIGEM.

  • TJ-AL - Apelação: APL XXXXX20138020001 AL XXXXX-95.2013.8.02.0001

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    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIME. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA LIMITADA À PENALIDADE APLICADA. PRIMEIRA FASE. PLEITO DE AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA ATRIBUÍDA À CULPABILIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA MANUTENÇÃO DA MODULADORA. PLEITO DE INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO QUALIFICADA PELA LEGÍTIMA DEFESA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I– Em relação à moduladora da culpabilidade, o modo como foi o crime foi cometido (a vítima foi atingida nas costas pelo acusado mediante um golpe de facão na presença de seus colegas) demonstra um intenso grau de reprovabilidade da conduta e caracteriza uma premeditação do delito, extrapolando os limites do tipo penal incriminador. II– No procedimento do Júri, há incidência da atenuante da confissão, ainda que qualificada pela tese defensiva da legítima defesa, desde que tenha sido exteriorizada em plenário. Precedentes do STJ. III – Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-AL - Apelação: APL XXXXX20168020067 AL XXXXX-27.2016.8.02.0067

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    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIME. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA E FEMINICÍDIO. LESÃO CORPORAL EM AMBIENTE DOMÉSTICO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA LIMITADA À PENALIDADE APLICADA. PRIMEIRA FASE. PLEITO DE AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA ATRIBUÍDA À CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NÃO ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA MANUTENÇÃO DAS MODULADORAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO DIANTE DA PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM FACE DE AGRAVANTES DE ORDEM OBJETIVA. RECURSO CONHECIDO IMPROVIDO PARA REDIMENSIONAR A PENA DO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO DE OFÍCIO.

  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20198120017 Nova Andradina

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    APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – 02 (DOIS) RÉUS - CRIME DE ROUBO MAJORADO – DOSIMETRIA DA PENA – PLEITO PARA EXCLUSÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVADAS NA SENTENÇA – PARCIAL ACOLHIMENTO – MANUTENÇÃO DAS MODULADORAS DA CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – DECOTE DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELATIVA AOS MOTIVOS DO CRIME – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A fundamentação utilizada para sopesar negativamente a culpabilidade, revela-se idônea e alicerçada em elementos sólidos, pois de fato o emprego de faca na prática do roubo expos a vítima a um risco maior em sua integridade física, demonstrando, assim, uma intensidade maior no dolo. No tocante a moduladora relativa às consequências do crime, observa-se que a sentença invectivada não utilizou argumentos genéricos, pelo contrário, demonstrou que a violência física empregada pelos Réus foi além do normal, já que se formou um conjunto de eventos danosos, tais como, a subtração do carro, a grave ameaça de morte, a violência empregada, assim como a lesão corporal causada na Vítima, que necessitou de atendimento médico, onde foi necessária a suturação do ferimento com 06 (seis) pontos. Portanto, é o caso de manutenção das referidas moduladoras na exasperação da pena-base. II- No que tange a circunstância judicial inerente aos motivos do crime, verifica-se que os argumentos utilizados pelo juízo singular de que "merece censurabilidade maior haja vista que os acusados confessaram que levariam o veículo para fronteira do país com o Paraguai, para quitação de dívida com drogas", não desborda do próprio tipo penal, já que em se tratando de delito patrimonial, a obtenção de lucro é ínsito à própria norma. Além do que, a intenção dos agentes em levar a rés furtiva para a fronteira com o Paraguai não possui o condão, de por si só, autorizar a elevação da pena basilar, mesmo porque eventual transporte para o exterior implicaria no reconhecimento da majorante estampada no inciso IV , do § 2º , do art. 157 , do Código Penal . Com efeito, afasta-se a incidência da mencionada moduladora na fixação da pena basilar. III- Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20198120017 MS XXXXX-33.2019.8.12.0017

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    APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – 02 (DOIS) RÉUS - CRIME DE ROUBO MAJORADO – DOSIMETRIA DA PENA – PLEITO PARA EXCLUSÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVADAS NA SENTENÇA – PARCIAL ACOLHIMENTO – MANUTENÇÃO DAS MODULADORAS DA CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – DECOTE DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELATIVA AOS MOTIVOS DO CRIME – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A fundamentação utilizada para sopesar negativamente a culpabilidade, revela-se idônea e alicerçada em elementos sólidos, pois de fato o emprego de faca na prática do roubo expos a vítima a um risco maior em sua integridade física, demonstrando, assim, uma intensidade maior no dolo. No tocante a moduladora relativa às consequências do crime, observa-se que a sentença invectivada não utilizou argumentos genéricos, pelo contrário, demonstrou que a violência física empregada pelos Réus foi além do normal, já que se formou um conjunto de eventos danosos, tais como, a subtração do carro, a grave ameaça de morte, a violência empregada, assim como a lesão corporal causada na Vítima, que necessitou de atendimento médico, onde foi necessária a suturação do ferimento com 06 (seis) pontos. Portanto, é o caso de manutenção das referidas moduladoras na exasperação da pena-base. II- No que tange a circunstância judicial inerente aos motivos do crime, verifica-se que os argumentos utilizados pelo juízo singular de que "merece censurabilidade maior haja vista que os acusados confessaram que levariam o veículo para fronteira do país com o Paraguai, para quitação de dívida com drogas", não desborda do próprio tipo penal, já que em se tratando de delito patrimonial, a obtenção de lucro é ínsito à própria norma. Além do que, a intenção dos agentes em levar a rés furtiva para a fronteira com o Paraguai não possui o condão, de por si só, autorizar a elevação da pena basilar, mesmo porque eventual transporte para o exterior implicaria no reconhecimento da majorante estampada no inciso IV,do § 2º , do art. 157 , do Código Penal . Com efeito, afasta-se a incidência da mencionada moduladora na fixação da pena basilar. III- Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.

  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20218120800 Amambai

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    APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – MODULADORAS DA NATUREZA E DA QUANTIDADE DA DROGA – PRESERVADAS – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA A EXASPERAR A PENA – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO INCIDÊNCIA – ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM INSERÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DECORRENTE DA INTERESTADUALIDADE – INCABÍVEL – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA – SÚMULA 587 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO DESPROVIDO. A moduladora relativa à natureza de droga apreendida recebeu fundamentação idônea em sentença, pois, além da variedade (maconha e haxixe), um dos entorpecentes apreendidos (haxixe) é altamente pernicioso e, por resultar em maior afetação ao bem jurídico tutelado pela norma, deve ser sopesada como fator prejudicial no âmbito da dosimetria penal. Da mesma forma, a quantidade elevada de droga apreendida em poder da apelante (18,6 kg) de ser considerada negativamente na primeira etapa da pena, por se tratar de amontoado exorbitante, com inegável potencial para atingir elevado número de usuários. Não se faz possível o reconhecimento da redutora do tráfico privilegiado quando o contexto fático aferido no caso concreto, em especial o modus operandi da empreitada criminosa, demonstra, indubitavelmente, a inserção do apelante em organização criminosa destinada ao tráfico de entorpecentes. É desnecessária a efetiva transposição da fronteira entre Estados para a configuração da causa de aumento de pena prevista do inciso V do artigo 40 da Lei de Drogas , bastando, para tanto, a comprovação inequívoca de que o entorpecente seria destinado a outra unidade da Federação. Inteligência da súmula n.º 587 do Superior Tribunal de Justiça. Com o parecer, recurso desprovido.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20218120800 Amambai

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    APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – MODULADORAS DA NATUREZA E DA QUANTIDADE DA DROGA – PRESERVADAS – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA A EXASPERAR A PENA – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO INCIDÊNCIA – ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM INSERÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DECORRENTE DA INTERESTADUALIDADE – INCABÍVEL – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA – SÚMULA 587 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO DESPROVIDO. A moduladora relativa à natureza de droga apreendida recebeu fundamentação idônea em sentença, pois, além da variedade (maconha e haxixe), um dos entorpecentes apreendidos (haxixe) é altamente pernicioso e, por resultar em maior afetação ao bem jurídico tutelado pela norma, deve ser sopesada como fator prejudicial no âmbito da dosimetria penal. Da mesma forma, a quantidade elevada de droga apreendida em poder da apelante (18,6 kg) de ser considerada negativamente na primeira etapa da pena, por se tratar de amontoado exorbitante, com inegável potencial para atingir elevado número de usuários. Não se faz possível o reconhecimento da redutora do tráfico privilegiado quando o contexto fático aferido no caso concreto, em especial o modus operandi da empreitada criminosa, demonstra, indubitavelmente, a inserção do apelante em organização criminosa destinada ao tráfico de entorpecentes. É desnecessária a efetiva transposição da fronteira entre Estados para a configuração da causa de aumento de pena prevista do inciso V do artigo 40 da Lei de Drogas , bastando, para tanto, a comprovação inequívoca de que o entorpecente seria destinado a outra unidade da Federação. Inteligência da súmula n.º 587 do Superior Tribunal de Justiça. Com o parecer, recurso desprovido.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20178120053 MS XXXXX-06.2017.8.12.0053

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    E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INCÊNDIO MAJORADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIABILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA A EXASPERAR A REPRIMENDA INAUGURAL – ABRANDAMENTO DO REGIME – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E REINCIDÊNCIA – FECHADO IMPOSITIVO – RECURSO DESPROVIDO. Não há falar em absolvição por falta de provas quando o caderno criminal encontra conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos da vítima e testemunhas, bem como a confissão extrajudicial do apelante, corroborados por outros elementos de prova. A exasperação da pena-base deve ser efetivada à luz da proporcionalidade e da razoabilidade sem, contudo, perder relação com as nuances do caso concreto, devendo, portanto, ser dosada sempre com observância à discricionariedade do julgador. In casu, mantém-se o recrudescimento em 01 (um) ano de reclusão acima do mínimo legal diante da depreciação das moduladoras dos motivos e consequências do crime quando estas se acham devidamente acompanhadas de fundamentação idônea e suficiente a alicerçar o patamar eleito. Apesar de a pena imposta não superar 08 anos de prisão, é impositiva a manutenção do regime fechado eleito em sentença em razão de duas circunstâncias judiciais desabonadoras indicadas na dosimetria, bem como, a agravante da reincidência, circunstâncias que ensejam maior rigor no estabelecimento do regime inicial de cumprimento de pena (art. 33 , § 2º , b e § 3º, do Código Penal ). Com o parecer, recurso desprovido.

  • TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade XXXXX10000855002 Divinópolis

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    EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - INVIABILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO INDÔNEA PARA A ANÁLISE NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. Apresentada fundamentação idônea para a análise desabonadora de circunstâncias judiciais, e não estando configurado o inaceitável bis in idem, deve ser mantida inalterada a pena-base aplicada. O prejuízo financeiro exacerbado qualifica-se como elemento extrínseco ao crime de roubo, o que autoriza a valoração negativa da moduladora das consequências. V .V. Incumbe à instância revisora corrigir equívoco na análise das circunstâncias judiciais, promovendo a readequação da pena-base.

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