Existência de Prévia Autorização Judicial em Jurisprudência

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  • TJ-CE - Apelação Criminal: APR XXXXX20198060137 Fortaleza

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    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ART. 2º , § 4º , I , DA LEI 12.850 /13. RECURSO EXCLUSIVO DAS DEFESAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DAS PROVAS POR ILICITUDE. PROVAS OBTIDAS MEDIANTE ACESSO NÃO AUTORIZADO A APARELHO CELULAR DA RÉ. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ALEGAÇÃO POLICIAL DE PERMISSÃO DA PROPRIETÁRIA DO APARELHO. ÔNUS ESTATAL DE COMPROVAR AUTORIZAÇÃO VOLUNTÁRIA. INEXISTÊNCIA. CONSENTIMENTO, ACASO EXISTENTE, PRESUMIDAMENTE VICIADO. PROVA ILÍCITA. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORA ENVENENADA. PROVAS DERIVADAS CONTAMINAS PELA ILICITUDE. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS INDEPENDENTES. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PARA ABSOLVER OS ACUSADOS NOS TERMOS DO ART. 386 , VII , DO CPP , FACE AO RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DAS PROVAS. SENTENÇA REFORMADA. 1. No presente caso, se observa situação de flagrante nulidade absoluta, na medida em que se constata que houve acesso desautorizado e injustificado ao aparelho celular de um dos réus, derivando daí o restante das provas utilizadas para embasar a denúncia, o que torna as provas constantes nos presentes autos ilícitas. 2. Nessa perspectiva, considerando que dados, fotos, vídeos e conversas armazenados em aparelho celular, seja através do aplicativo 'Whatsapp', seja por mensagens de texto, seja através de qualquer outro aplicativo, estão guarnecidos pelo princípio constitucional da inviolabilidade da intimidade, qualquer acesso a tais dados, sem a prévia autorização judicial, contamina tal prova de vício irremediável. 3. Registre-se que, no presente caso, não havia autorização judicial para a diligência policial, tendo sido deflagrada de forma ocasional, durante patrulhamento. Em casos dessa jaez, a jurisprudência admitia a mitigação do princípio de proteção à intimidade, quando o investigado consentia aos policiais o acesso ao seu aparelho celular. Recentemente, porém, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no Processo de Habeas Corpus nº 609.221/RJ , em situação análoga, declarou a ilicitude de tal prova, por entender que tal consentimento é viciado. 4. Nota-se, nos presentes autos, que não haviam razões para justificar a atitude dos policiais de acessar os dados do celular da acusada, na medida em que não haviam elementos suficientes para fundamentar suspeitas que a mesma estaria envolvida em um crime permanente e que o acesso urgente às informações que se encontravam no celular seria necessário, isto é, não se apresentou qualquer razão que justificasse os policiais terem apreendido o celular da ré, bem como que por qual motivo não poderiam aguardar o tempo necessário para requerer e obter autorização judicial para a acessar os dados que ali existissem. 5. Em verdade, fica evidente que, caso os agentes estatais tivessem realizado maiores investigações preliminares, ou solicitado autorização judicial para acesso aos dados do celular da ré, teria sido possível obter as provas necessárias validamente para instruir a ação. No entanto, ao contrário, pelas provas colacionadas aos autos percebe-se que ocorreu situação de 'fishing expedition' isto é, houve uma investigação especulativa, sem objetivo certo ou declarado, que 'lançou' suas redes com a esperança de 'pescar' qualquer prova, para subsidiar uma futura acusação. 6. Diante de todo o contexto narrado, não é outra a conclusão, se não a que se mostram inadmissíveis as provas obtidas em violação às normas constitucionais (art. 157 do CPP ), como no caso dos autos. Importante relembrar, ainda, da teoria dos "frutos da árvore envenenada", segundo a qual o vício da planta se transmite a todos os seus frutos, isto é, a eventual existência de prova lícita que derive de prova ilícita também é considerada inválida para fins processuais. 7. É cediço que, por força da regra da distribuição probatória, o ônus da prova recai sobre a parte acusadora, cabendo-lhe demonstrar, em grau suficiente de certeza, a autoria e a materialidade do delito. Pertinente, nessa esteira, a aplicação do brocardo latino in dubio pro reo, que consiste numa regra simples de apreciação da prova, utilizado no momento de valoração, de modo que, na dúvida, a decisão tem de favorecer o imputado, que não tem a obrigação de provar sua inocência. Cabe, isto sim, ao Ministério Público laborar para extirpar a presunção constitucional de presunção de inocência o que, em verdade, não logrou êxito em fazê-lo. 8. Recursos conhecidos e providos. Sentença reformada, para absolver os réus, nos termos do art. 386 , VII , do CPP . ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os integrantes a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso apelatório interposto, para dar-lhe provimento, reformando sentença para absolver os réus, ante ao reconhecimento da ilicitude das provas obtidas, nos termos do voto desta Relatoria. Fortaleza, 19 de abril de 2022 MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA Relatora

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA ILÍCITA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA ACESSO DE DADOS DE APLICATIVO CELULAR WHATSAPP. INADMISSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Ilícita é a devassa de dados, bem como das conversas de whatsapp, obtidas diretamente pela polícia em celular apreendido no flagrante, sem prévia autorização judicial. 2. Recurso especial provido para declarar a nulidade das provas obtidas no celular do recorrente sem autorização judicial e, bem assim, das provas consequentes, a serem aferidas pelo magistrado na origem, devendo o material respectivo ser extraído dos autos, procedendo-se à prolação de nova sentença com base nas provas remanescentes, estendido seus efeitos aos demais corréus, ficando prejudicadas as demais questões arguidas no recurso.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160040 Altônia XXXXX-62.2019.8.16.0040 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. sentença absolutória. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. PROVIMENTO. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS POR MEIO DA EXTRAÇÃO DE CONVERSAS REGISTRADAS NO APLICATIVO WHATSAPP SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. PERÍCIA REALIZADA EM APARELHO CELULAR DE VÍTIMA DE HOMICÍDIO. PERÍCIA QUE BUSCA ESCLARECER O HOMICÍDIO. DISPENSABILIDADE DA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. POSTERIOR ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CONFIGURAÇÃO DO FENÔMENO DA SERENDIPIDADE. AUSÊNCIA DE QUALQUER NULIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS COERENTES E HARMÔNICOS. MEIO DE PROVA IDÔNEO PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. CONFISSÃO DA RÉ EM JUÍZO. PROVA INEQUÍVOCA DA AUTORIA. REFORMA DA SENTENÇA PARA O FIM DE CONDENAR A RECORRIDA. DOSIMETRIA DA PENA EFETUADA.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 5ª C.Criminal - XXXXX-62.2019.8.16.0040 - Altônia - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU HUMBERTO GONCALVES BRITO - J. 27.03.2022)

  • TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX20208090006 ANÁPOLIS

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    EMENTA ? APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. DEVASSA DADOS. DOMICÍLIO. VIOLAÇÃO. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA. PROVA. ILEGAL. ABSOLVIÇÃO. 1 ? São nulas as provas obtidas pela polícia diretamente, sem prévia autorização judicial, a partir de acesso aos dados do aparelho celular. Por conseguinte, anula-se todos os atos dela decorrentes, porque apoiada exclusivamente em diligência ilegal (art. 5º , X , CF ). 2 ? Sem provas lícitas da materialidade do crime, a absolvição é medida impositiva. 3 ? Os bens apreendidos devem ser restituídos. Recurso provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX MG XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E ROUBO MAJORADO TENTADO. PROVAS OBTIDAS NO APARELHO CELULAR SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. NULIDADE RECONHECIDA. 1. É lícita a prova obtida pela autoridade policial, sem autorização judicial, mediante acesso a registro telefônico ou a agenda de contatos de celular apreendido ato contínuo no local do crime atribuído ao acusado, não configurando esse acesso ofensa ao sigilo das comunicações à intimidade ou a privacidade do indivíduo ( CF , art. 5º , X e XII ). (STF, Plenário, ARE 1.042.075 , decisão de 30/10/2020 - Repercussão Geral). 2. Fora dessa hipótese (celular apreendido ato contínuo no local do crime), a jurisprudência das Turmas que compõem a Terceira Seção firmou-se no sentido de considerar ilícita a devassa de dados e das conversas de whatsapp, obtidas diretamente pela polícia em celular apreendido sem prévia autorização judicial. Precedentes. 3. Na hipótese, o aparelho de telefone celular do agravante foi apreendido no dia posterior ao delito, após denúncia anônima. Na delegacia, a Polícia Civil teve acesso aos vídeos e mensagens contidas, sem consentimento do proprietário do aparelho ou autorização judicial, o que evidencia a ilicitude das provas obtidas. 4. Provimento do agravo regimental. Reconhecimento da ilicitude e anulação das provas obtidas no celular do recorrente sem autorização judicial. Determinação do seu desentranhamento. Devolução dos autos à origem para que seja reapreciada a condenação com base em eventuais outras provas.

  • TRF-3 - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE: EIFNU XXXXX20104036109 SP

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. SONEGAÇÃO FISCAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 105 /2001. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. PROVA ILÍCITA. NULIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 601.314 , pela sistemática da repercussão geral, decidiu que a quebra de sigilo bancário pela Receita Federal, para fins de constituição de crédito tributário, feita com base no art. 6º da Lei Complementar nº 105 /2001, é lícita. Todavia, não foi decidida a possibilidade da Receita Federal enviar ao Ministério Público, para fins de persecução penal, sem prévia autorização judicial, os dados bancários obtidos para a constituição do crédito tributário. 2. Prevalece a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que a possibilidade de quebra de sigilo bancário diretamente pela autoridade fiscal restringe-se à constituição do crédito tributário, não se estendendo para a ação penal, em relação à qual é necessária prévia autorização judicial. 3. O reconhecimento da ilicitude da prova torna prejudicial a análise do mérito e, como tal, conduz à nulidade absoluta do processo, já que a denúncia fundamentou-se em elementos probatórios obtidos por meio da quebra de sigilo bancário sem prévia autorização judicial. 4. Deve, assim, prevalecer o voto vencido, que, reconhecendo a ilicitude da prova, declarou a nulidade ab initio do processo, por ausência de justa causa para a persecução penal. 5. Embargos infringentes conhecidos e providos.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20104039999 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PEDIDO PARA COMPELIR INSS A AUTORIZAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM NOME DA FILHA MENOR DE IDADE, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (ARTIGO 1691 CC ). IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. - Apelação contra sentença que extinguiu sem resolução do mérito a ação cautelar proposta contra o INSS, ao indeferir a inicial pela impossibilidade jurídica do pedido (desconto de empréstimo consignado na pensão alimentícia recebida pela filha menor de idade sem prévia autorização judicial)- O Código Civil estabelece que os pais têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade, enquanto no exercício do poder familiar (artigo 1689), que não é absoluto. Somente em casos excepcionais podem os pais praticar atos que impliquem diminuição do patrimônio dos filhos menores, situações em que há necessidade de prévia autorização judicial (artigo 1691, caput) - A contratação de empréstimo consignado a ser descontado da pensão alimentícia da infante desborda dos atos de mera gestão, de forma que imprescindível a prévia autorização prevista na legislação civil - O pedido de concessão de liminar em ação cautelar que obrigue o INSS a aprovar os descontos mensais no benefício alimentício da filha menor é inviável, uma vez que a autorização para que a genitora pudesse contrair obrigação em nome da criança deveria ter sido previamente requerida ao juiz, demonstradas as vantagens concretas à incapaz com a adoção da medida vindicada, razão pela qual a sentença que deve ser mantida - Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, à vista de que não houve citação da autarquia previdenciária - Apelação desprovida.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20337616002 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PELO TUTOR - AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - LEVANTAMENTO DE VALORES PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE - ART. 1.748 DO CÓDIGO CIVIL - DECISÃO MANTIDA. Sabe-se que a administração pelo tutor dos bens do tutelado não é livre, devendo, na maioria dos hipóteses, ser requerida a autorização judicial para realização de atos que importem em gasto de numerário. Na hipótese, não tendo sido demonstrada a prévia autorização judicial para que o tutor efetuasse a contratação de advogados em nome da tutelada, conforme expressa previsão constante no art. 1.748 do CC , a manutenção da decisão agravada que indeferiu o pedido de levantamento de valores para pagamento de honorários advocatícios é medida que se impõe. Recurso não provido.

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

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    PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APARELHO TELEFÔNICO APREENDIDO. VISTORIA REALIZADA PELA AUTORIDADE POLICIAL SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL OU DO PRÓPRIO INVESTIGADO. VERIFICAÇÃO DE MENSAGENS ARQUIVADAS. VIOLAÇÃO DA INTIMIDADE. PROVA ILÍCITA. ART. 157 DO CPP . RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO. 1. Embora a situação retratada nos autos não esteja protegida pela Lei n. 9.296 /1996 nem pela Lei n. 12.965 /2014, haja vista não se tratar de quebra sigilo telefônico por meio de interceptação telefônica, ou seja, embora não se trate violação da garantia de inviolabilidade das comunicações, prevista no art. 5º , inciso XII , da CF , houve sim violação dos dados armazenados no celular do recorrente (mensagens de texto arquivadas). 2. No caso, deveria a autoridade policial, após a apreensão do telefone, ter requerido judicialmente a quebra do sigilo dos dados armazenados, haja vista a garantia, igualmente constitucional, à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, prevista no art. 5º , inciso X , da CF . Dessa forma, a análise dos dados telefônicos constante do aparelho do recorrente, sem sua prévia autorização ou de prévia autorização judicial devidamente motivada, revela a ilicitude da prova, nos termos do art. 157 do CPP . 3. Recurso em habeas corpus provido, para reconhecer a ilicitude da colheita de dados do aparelho telefônico do recorrente, sem autorização judicial, devendo mencionadas provas, bem como as derivadas, serem desentranhadas dos autos.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX CE XXXX/XXXXX-1

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    HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NULIDADE DA PROVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA A PERÍCIA NO CELULAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ILICITUDE DA PROVA DERIVADA. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. DENÚNCIA OFERECIDA COM BASE EXCLUSIVAMENTE EM PROVA CONTAMINADA. IMPOSSIBILIDADE. TRANCAMENTO. 1. É considerado ilícito o acesso a dados mantidos em aparelho celular diretamente por autoridades policiais, sem prévia autorização judicial. Precedentes. 2. Se todas as provas que embasaram a denúncia derivaram da vistoria considerada ilegal, é de se reconhecer a imprestabilidade também destas, de acordo com a teoria dos frutos da árvore envenenada, trancando-se a ação penal instaurada. 3. Ordem concedida para determinar o trancamento da ação penal em apreço, sem prejuízo do oferecimento de nova denúncia com base em outras provas admitidas pelo ordenamento jurídico.

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