Expedição de Carta de Arrematação em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX30017879001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO -ARREMATAÇÃO BEM FORMA PARCELADA - EXPEDIÇÃO CARTA ARREMATAÇÃO CONDICIONADA A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE TODAS AS PARCELAS - DESNECESSIDADE - RECURSO PROVIDO. Nos termos do art. 901 do Código de Processo Civil , a carta de arrematação do bem imóvel será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. Diante da autorização legal e uma vez comprovado o pagamento de 25% do valor do lance, das parcelas vencidas e da comissão do leiloeiro, além do próprio bem ter sido dado em garantia, não há razões para condicionar a expedição da carta de arrematação ao pagamento da totalidade das parcelas. Recurso provido.

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  • TJ-PR - XXXXX20238160000 Matinhos

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    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CARTA PRECATÓRIA. ARREMATAÇÃO DE BEM IMÓVEL. PAGAMENTO PARCELADO. EXPEDIÇÃO DA RESPECTIVA CARTA EM FAVOR DO ARREMATANTE E DO MANDADO DE IMISSÃO DE POSSE. POSSIBILIDADE. ARTIGOS 895 , § 1º , e 901 , § 1º , DO CPC . DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Na hipótese de arrematação de imóvel, mediante pagamento parcelado, é possível a expedição da respectiva carta em favor do arrematante, após a constituição de garantia por hipoteca do próprio bem, sem necessidade de se aguardar o depósito integral das prestações (artigos 895 , § 1º , e 901 , § 1º , do CPC/2015 ). (TJPR - 15ª Câmara Cível - AI - União da Vitória - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO - - J. 07.03.2018) Agravo de Instrumento não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20098260000 SP XXXXX-43.2009.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO Interposição contra decisão que indeferiu pedido de expedição de carta de arrematação de imóvel. Feito que aguarda julgamento de agravo de instrumento interposto em face de decisão que denegou seguimento a recurso especial. Prudente que se aguarde o julgamento do agravo de instrumento para após decidir-se a respeito do pedido de expedição de carta de arrematação e de imissão de posse de imóvel. Decisão mantida. Agravo de Instrumento não provido.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX PR XXXXX-7 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CARTA PRECATÓRIA. ARREMATAÇÃO DE BEM IMÓVEL. PAGAMENTO PARCELADO.EXPEDIÇÃO DA RESPECTIVA CARTA EM FAVOR DO ARREMATANTE. CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. ARTIGOS 895 , § 1º , e 901 , § 1º , DO CPC/2015 . RECURSO PROVIDO. 1. Na hipótese de arrematação de imóvel, mediante pagamento parcelado, é possível a expedição da respectiva carta em favor do arrematante, após a constituição de garantia por hipoteca do próprio bem, sem necessidade de se aguardar o depósito integral das prestações (artigos 895 , § 1º , e 901 , § 1º , do CPC/2015 ). 2. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2 (TJPR - 15ª C.Cível - AI - 1741034-7 - União da Vitória - Rel.: Desembargador Luiz Carlos Gabardo - Unânime - J. 07.03.2018)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX AL XXXX/XXXXX-7

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL. EX-MUTUÁRIO. PRETENSÃO À CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO IMOBILIÁRIO ESPECIAL. ART. 38 DA LEI 10.150 /2000. FACULDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1. Prescreve o art. 38 da Lei nº 10.150 /2000 que as instituições financeiras captadoras de depósitos à vista e que operem crédito imobiliário estão autorizadas, e não obrigadas, a promover contrato de Arrendamento Imobiliário Especial com Opção de Compra, dos imóveis que tenham arrematado, adjudicado ou recebido em dação em pagamento por força de financiamentos habitacionais por elas concedidos. 2. Julgamento afetado à Segunda Seção com base no procedimento estabelecido pela Lei nº 11.672 /2008 ( Lei dos Recursos Repetitivos ) e pela Resolução STJ nº 8/2008. 3. Recurso especial a que se nega provimento.

    Encontrado em: Cumprida a determinação de expedição de ofícios comunicando a decisão (fl. 121 e-STJ), foi aberta vista ao Ministério Público Federal para parecer, onde opinou pela manutenção do acórdão recorrido (fls

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX AL XXXX/XXXXX-7

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL. EX-MUTUÁRIO. PRETENSÃO À CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO IMOBILIÁRIO ESPECIAL. ART. 38 DA LEI 10.150 /2000. FACULDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1. Prescreve o art. 38 da Lei nº 10.150 /2000 que as instituições financeiras captadoras de depósitos à vista e que operem crédito imobiliário estão autorizadas, e não obrigadas, a promover contrato de Arrendamento Imobiliário Especial com Opção de Compra, dos imóveis que tenham arrematado, adjudicado ou recebido em dação em pagamento por força de financiamentos habitacionais por elas concedidos. 2. Julgamento afetado à Segunda Seção com base no procedimento estabelecido pela Lei nº 11.672 /2008 ( Lei dos Recursos Repetitivos ) e pela Resolução STJ nº 8/2008.3. Recurso especial a que se nega provimento.

    Encontrado em: Cumprida a determinação de expedição de ofícios comunicando a decisão (fl. 121 e-STJ), foi aberta vista ao Ministério Público Federal para parecer, onde opinou pela manutenção do acórdão recorrido (fls

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20194030000 SP

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    E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. IMISSÃO NA POSSE. ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. BOA-FÉ DE TERCEIRO PRESERVADA. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se vislumbra a possibilidade de, nos estreitos limites de cognição do agravo de instrumento, reconhecer o direito de imediata suspensão da imissão de posse. 2. Após a expedição da carta de arrematação, a invalidação da arrematação só pode ser pleiteada por ação autônoma (art. 903 , § 4º , CPC/2015 ), devendo ser preservada a boa fé do terceiro arrematante. Como bem observou a r. decisão agravada, a arrematação de bem imóvel em hasta pública é considerada forma de aquisição originária da propriedade. 3. A pretensão de anular a carta de arrematação, com fulcro na existência de direito possessório precedente, é discussão apta a ser dirimida através do manejo de instrumento adequado, não neste recurso. Precedentes. 4. Agravo de instrumento improvido.

  • STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL: EREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-2

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    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. DATA DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a arrematação pode ser impugnada nos próprios autos da execução, mediante petição do interessado, ou invalidada, de ofício, caso haja nulidade, sendo certo que, após expedida a respectiva carta, a sua desconstituição deve ser pleiteada na via própria, isto é, por meio de ação anulatória. 2. Se a ação anulatória só tem cabimento após expedida a carta de arrematação, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial para a propositura desse tipo de demanda deve ser a data de expedição da carta. 3. Embargos de divergência não providos.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20138260003 SP XXXXX-25.2013.8.26.0003

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    IMÓVEL – Cobrança de aluguel - Imóvel arrematado – Apelante aduz que propriedade apenas foi transferida ao apelado com a averbação da carta de arrematação em cartório, em 16.08.2011 - O auto de arrematação é o instrumento que indica que o arrematante é o novo titular do bem arrematado, e que transfere a este os direitos relativos à posse - O aluguel sobre o imóvel arrematado, por ser fruto do bem, é cabível a partir da lavratura do auto de arrematação - Reconvenção - Inépcia reconhecida – Pedido não específico - Matéria de defesa propriamente dita, ao invés de um pedido reconvinte - Sentença mantida - Recurso não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AVALIAÇÃO REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO. LEILÃO REALIZADO E BEM ARREMATADO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. 1. A teor do art. 903 do CPC/2015 , assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos, bem como a invalidação da arrematação quando realizada por preço vil ou com outro vício. 2. Ainda a teor do artigo 903, após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada ao próprio juízo no prazo de 10 dias ou por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário. 3. Agravo interno não provido.

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