Explosão de Botijão de Gás na Residência do Autor em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70519894001 Vespasiano

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. LEGITIMIDADE ATIVA E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAL E MATERIAL. VAZAMENTO DE BOTIJÃO DE GÁS COM POSTERIOR INCÊNDIO. DEFEITO NO PRODUTO. COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INDENIZAR. CONFIGURAÇÃO. DANOS MATERIAL E MORAL. PROVA. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. MENSURAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. I- Pela teoria da asserção, tem legitimidade para figurar no polo ativo da ação de reparação de danos material e moral o proprietário de casa queimada por suposto vazamento de botijão de gás. II- O indeferimento de provas inúteis e desnecessárias ao julgamento da demanda não enseja cerceamento de defesa. III- Sofrem danos material e moral aqueles que tiveram a casa incendiada por vazamento de botijão de gás, com maior extensão os fisicamente lesados. IV- Constatado, no caso concreto, o defeito no botijão de gás, configurada está a responsabilidade civil do fabricante de indenizar os danos materiais e morais sofridos pelo consumidor, por fato do produto, consoante Inteligência do art. 12 , do CDC . V- Recurso conhecido, preliminar de legitimidade ativa acolhida, preliminar de cerceamento de defesa rejeitada e mérito parcialmente provido.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260001 SP XXXXX-80.2020.8.26.0001

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    *AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Incêndio oriundo de explosão de botijão de gás. SENTENÇA de improcedência. APELAÇÃO da autora, que visa à anulação da sentença por cerceamento de defesa, insistindo no mérito pelo acolhimento do pedido inicial. EXAME: cerceamento de defesa não configurado. Prova pericial que restou prejudicada, já que não localizado o botijão de gás tido como defeituoso pela autora. Depoimento pessoal dos representantes das Empresas rés vendedoras que era desnecessário e insuficiente para o deslinde da controvérsia. Caso que se submente ao Código de Defesa do Consumidor , ante a vulnerabilidade e a hipossuficiência técnica e econômica da autora. Aplicação da Teoria Finalista Mitigada. Responsabilidade objetiva do Fornecedor, contudo, que não torna desnecessária a comprovação dos danos e do nexo causal pelo consumidor. Ausência de preservação do botijão de gás que inviabilizou a realização de prova pericial para verificação da origem do problema. Prova dos autos, formada por documentos e fotografias, indicativa de que houve culpa exclusiva da vítima na manipulação do botijão de gás, que teria causado o incêndio relatado nos autos. Autora que não se desincumbiu do ônus da prova do fato constitutivo de seu direito, "ex vi" do artigo 373 , I , do Código de Processo Civil . Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.*

  • TJ-SP - : XXXXX20158260562 SP XXXXX-78.2015.8.26.0562

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    PROCESSUAL CIVIL – CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR AFASTADA. Presente o requisito do inciso I , do art. 355 , do Novo CPC , impõe-se o julgamento antecipado da lide, até porque a dilação probatória pretendida, não fundamentada, evidenciava cunho protelatório. COMPRA E VENDA – BOTIJÃO DE GÁS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ALEGAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE PRODUTO COM DEFEITO, O QUAL TERIA PROVOCADO VAZAMENTO DE GÁS E EXPLOSÃO NA RESIDÊNCIA DO AUTOR – AUSÊNCIA DE PROVAS – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DA RÉ PROVIDO, E NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR. Conquanto o autor alegue ter adquirido da ré um botijão de gás, não se desincumbiu do ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 333, I, do antigo CPC (art. 373 , I , do Novo CPC /2015), ou seja, não trouxe aos autos elementos de prova suficientes para atestar que a causa do vazamento de gás na sua residência, que teria provocado uma explosão, decorreu de defeito no botijão ou má-instalação e utilização do produto, não havendo que se falar em dano moral e material aptos a ensejar reparação.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260005 SP XXXXX-93.2018.8.26.0005

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    REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES - Improcedência - Entrega de botijão de gás - Insurgência sob alegação de que o vazamento de gás proveniente da má instalação pelo entregador culminou no incêndio que se alastrou pela cozinha - Prova pericial produzida - Ausência de indício de vazamento de gás no botijão - Incêndio causado por uma ação externa diversa não identificada - Inexistência de relação de causalidade entre o alegado vazamento de gás e o incêndio no imóvel - Depoimento da testemunha incompatível com o que foi apurado na perícia - Sentença mantida - Sucumbência recursal, nos termos do art. 85 , § 11 do CPC - Recurso desprovido, nos termos do acórdão.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INCÊNDIO EM RESIDÊNCIA. RESPONSABILIDADE ATRIBUÍDA À FABRICANTE DE BOTIJÃO DE GÁS. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. Incêndio na residência do autor iniciado na cozinha, quando um fogareiro conectado a um botijão - P2 estava ligado.A despeito de a responsabilidade civil ser objetiva, persiste à parte autora o encargo de provar o dano e o nexo de causalidade entre o alegado defeito no serviço e o prejuízo declarado.Ausência de prova de que o Inocêncio tenha sido causado por defeito no botijão. Falta de evidência do nexo de causalidade. Dever de indenizar inocorrente. Sentença de improcedência mantida.Lide secundária. Honorários fixados em percentual mínimo previsto do § 2º do artigo 85 do CPC . Manutenção.NEGARAM PROVIMENTO AOS APELOS. MAIORIA.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX82305525001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - INCÊNDIO PROVOCADO POR VAZAMENTO DE GÁS EM BOTIJÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - AUSÊNCIA DE PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DEFEITO NO PRODUTO OU CULPA EXCLUSIVA DA AUTORA - DANOS MATERIAIS E MORAIS CARACTERIZADOS - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO - LIDE SECUNDÁRIA - LITIGANCIA DE MÁ FÉ - NÃO CONFIGURAÇÃO - Não restou caracterizada a alegada culpa exclusiva da vítima ou inexistência de defeito no produto fornecido pelas rés, que afastariam o nexo de causalidade com os danos - Configurada a responsabilidade das rés, estas devem indenizar a autora pelos danos decorrentes do incêndio - Os documentos trazidos pela autora são suficientes para demonstrarem os danos materiais sofridos - É indiscutível o dano moral causado a autora, já que evidente que um incêndio dentro de casa, com a conseqüente perda dos objetos pessoais e mobília, ainda que sem danos físicos à autora, é capaz de lhe gerar angústia, traumas, medo e tristeza - A correção monetária, nos termos da Súmula 362 , do STJ, deve incidir a partir da publicação da decisão, em que foi arbitrada a indenização por danos morais - Em se tratando de responsabilidade de natureza contratual, o termo inicial para a contagem dos juros de mora deverá corresponder à data da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil - Em que pese a relação contratual existente entre denunciante e denunciada "deve-se atentar para a defesa da denunciada no que se refere à franquia contratada" - Não se vislumbra a presença dos requisitos para a configuração da litigância de má fé.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20128260562 SP XXXXX-83.2012.8.26.0562

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    Apelação cível - ação indenizatória por danos materiais e morais - responsabilidade civil -acidente de consumo – explosão decorrente de vazamento de gás - prova pericial a informar ocorrido o incidente por conta da aquisição/ instalação de botijão sem as devidas cautelas – prova oral em harmonia com a técnica - excludente de responsabilidade caracterizada – artigo 12 , § 3º , inciso III , do Código de Defesa do Consumidor – sentença de improcedência preservada - recurso improvido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX41894238003 Belo Horizonte

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    EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - VAZAMENTO DE GÁS COM POSTERIOR EXPLOSÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CONSTRUTORA E DA DISTRIBUIDORA DE GÁS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - ARBITRAMENTO - DANOS MATERIAIS EVIDENTES SEM DEFINIÇÃO IMEDIATA DE VALOR - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - Verificado, no caso concreto, o defeito na prestação de serviços, configurada está responsabilidade civil do fabricante, que é objetiva, segundo o CDC .- Independentemente da culpa fornecedores respondem pelos danos causados aos consumidores, em razão de defeitos nos serviços que prestam - Não há que se falar em culpa exclusiva da vítima por explosão derivada de vazamento de gás, quando constatado por laudo pericial falha dos dispositivos de segurança -Evidenciado incêndio dentro de casa, com a consequente perda dos objetos pessoais e mobília, com danos físicos, capaz de gerar angústia, traumas, medo e tristeza, consumando dor moral - No arbitramento da indenização pela reparação moral deve se relevar reflexos concretos produzidos pelo ato no patrimônio jurídico da vítima, fixando quantia sirva para indenizar, punir e, simultaneamente, em caráter pedagógico, evitar a reiteração do ato, desde que não se constitua valor exagerado ao ponto de configurar enriquecimento sem causa - Não sendo possível calcular imediatamente o montante despendido pelas partes em decorrência da explosão, os danos materiais devem ser apurados em liquidação de sentença.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20108260100 SP XXXXX-44.2010.8.26.0100

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    ACIDENTE DE CONSUMO – RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO – EXPLOSÃO DECORRENTE DE VAZAMENTO DE BOTIJÃO DE GÁS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA RÉ CARACTERIZADA PELO RISCO DA ATIVIDADE DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO PERIGOSO E QUE NÃO OFERECE A SEGURANÇA ESPERADA – INTELIGÊNCIA DO ART. 12 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – DEVER DE INDENIZAR OS DANOS MORAIS, CARACTERIZADOS PELO SUSTO INTENSO E TRAUMA VIVENCIADO PELOS MORADORES DO IMÓVEL – INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM PATAMAR QUE NÃO MERECE REDUÇÃO (R$ 3.620,00) – DISCIPLINA DA SUCUMBÊNCIA MANTIDA. - Recurso desprovido.

  • TJ-PE - Apelação Cível: AC XXXXX20158171090

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXPLOSÃO DE BOTIJÃO DE GÁS. LAUDO PERICIAL EMITIDO PELO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA. DEFEITO DE FÁBRICA NA MONTAGEM DE VÁLVULA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MATERIAL COMPROVADO. POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Apelação da Empresa ré. Recorrente alega que o dano material deve ser afastado em virtude da falta de comprovação da propriedade dos bens, como também em decorrência da ausência de orçamento detalhado sobre o valor real de cada objeto. Pugna também pela inexistência de dano moral configurado. 2. Autor alega na exordial que em virtude de um defeito e/ou falha no botijão de gás, houve uma explosão no interior da sua residência culminando em um incêndio de grande proporção que acarretou na destruição dos móveis de sua casa. 3. Incidência das regras previstas no Código de Defesa do Consumidor a espécie. Parte autora que se enquadra no conceito de consumidor, conforme preceitua o art. 2º do CDC , enquanto que a empresa demandada se encontra albergada no conceito de fornecedor, conforme disposto no art. 3º da referida legislação. 4. Realização de laudo pericial produzido pelo Instituto de Criminalística Professor Armando Samico que chegou à conclusão de que o vazamento de gás decorreu de falha na montagem de válvula durante o processo de fabricação. Perito apontou que o incidente não decorreu de manuseio indevido da parte demandante. 5. Dano material comprovado. A certidão de ocorrência expedida pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco e o laudo emitido pelo Instituto de Criminalística apontam para verossimilhança dos danos declinados pelo autor na petição inicial. 6. Dano material. Impossibilidade de verificação da extensão do dano patrimonial. Inexistência de óbice que impeça de o julgador determinar a apuração dos valores devidos na fase de liquidação de sentença. 7. Indenização por danos morais fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Montante arbitrado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 8. Recurso não provido. Sentença mantida. Honorários advocatícios fixados em patamar máximo pelo juízo de primeiro grau.

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