Expresso Campibus LTDA em Jurisprudência

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  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20155150001

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EXPRESSO CAMPIBUS LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. MOTORISTA. EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO. I. Não demonstrada nenhuma das hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no art. 896 da CLT . II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

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  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20184030000 SP

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5012167-12.2018.4.03. 0000 RELATOR: Gab. 04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR AGRAVANTE: EXPRESSO CAMPIBUS LTDA Advogados do (a) AGRAVANTE: HALLEY HENARES NETO - SP125645-A, RAFAEL SIMAO DE OLIVEIRA CARDOSO - SP285793-A, ALINE DE OLIVEIRA MIQUELINO - SP385326-A AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE MEDIDA DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. AGRAVO DO ART. 1.021 DO CPC /2.015 - Na dicção do art. 1.021 , § 1º do CPC /2.015, "o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada" - Argumentos lançados no recurso que não demonstram desacerto da decisão - Recurso desprovido.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20184030000 SP

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5012167-12.2018.4.03. 0000 RELATOR: Gab. 04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR AGRAVANTE: EXPRESSO CAMPIBUS LTDA Advogados do (a) AGRAVANTE: HALLEY HENARES NETO - SP125645-A, RAFAEL SIMAO DE OLIVEIRA CARDOSO - SP285793-A, ALINE DE OLIVEIRA MIQUELINO - SP385326-A AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE MEDIDA DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. AGRAVO DO ART. 1.021 DO CPC /2.015 - Na dicção do art. 1.021 , § 1º do CPC /2.015, "o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada" - Argumentos lançados no recurso que não demonstram desacerto da decisão - Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20168260114 SP XXXXX-10.2016.8.26.0114

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    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS movida em face de EXPRESSO CAMPIBUS LTDA – alegação da autora em sua inicial, em suma, de que ao desembarcar de um ônibus da propriedade da requerida, agora recorrente, a porta do veículo foi fechada em sua mão, o que ocasionou sua queda, causando-lhe lesões – SENTENÇA que julgou PROCEDENTE o pedido inicial, condenando a Requerida ao pagamento de R$ 15.000,00, a título de danos morais – RECURSO INOMINADO interposto por EXPRESSO CAMPIBUS LTDA. Alegação de que a autora/recorrida não demonstrou os fatos constitutivos de seu direito; culpa exclusiva da vítima; ausência de comprovação de culpa da recorrente; que a situação narrada que não trouxe à recorrida abalo emocional que justifique a condenação em danos morais; e, em caso de manutenção da condenação, diminuição do valor arbitrado a título de danos morais, uma vez que desarrazoado e desproporcional – CONTRARAZÕES DO RECORRIDO pugnando pela manutenção da sentença guerreada – A sentença guerreada deve ser mantida integralmente, por seus próprios fundamentos, respeitada a argumentação trazida pelo nobre e culto patrono da Recorrente. Os fatos narrados na inicial restaram incontroversos, especialmente pelas declarações da testemunha ouvida. Ela confirmou que a bolsa da Recorrida ficou presa na porta do coletivo, o que ocasionou sua queda, pois ele se movimentou antes dela desembarcar completamente – A responsabilidade do transportador pelo dano causado à pessoa transportada é objetiva, especialmente nas relações de consumo. Não sendo devidamente demonstrada a existência de excludentes de responsabilidade, impõe-se o acolhimento do pedido de indenização por danos morais, que, no caso em análise, decorre do próprio fato ofensivo (dano in re ipsa) – Valor arbitrado segundo prudente arbítrio do juiz e absolutamente compatível com o dano verificado, especialmente considerando a gravidade da lesão e o lapso de tempo necessário para a recuperação da recorrida, que foi obrigada, inclusive, a se afastar do trabalho para o tratamento. Assim, não se pode falar em redução do valor fixado – RECURSO IMPROVIDO – Sentença mantida como lançada – Condenação da Recorrente ao pagamento das custas atualizadas e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Essas verbas devem ser corrigidas na forma legal.

  • STJ - Acordo no AREsp XXXXX

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    Superior Tribunal de Justiça Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.438.610 - SP (2023/XXXXX-4) RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : EXPRESSO CAMPIBUS LTDA ADVOGADOS : FÁBIO IZIQUE CHEBABI

  • TST - XXXXX20145150001

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    Agravante: EXPRESSO CAMPIBUS LTDA Advogada: Dra. Marilda Izique Chebabi Agravado: MARCELO RIBEIRO CORDEIRO Advogado: Dr. Walter Luiz Custódio Agravado: VBTU TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA... Noticiada a homologação do acordo celebrado entre as partes, fica prejudicado o agravo de instrumento da reclamada EXPRESSO CAMPIBUS LTDA. Baixem os autos. Publique-se. Brasília, 25 de março de 2024

  • TRT-2 - Agravo de Petição: AP XXXXX20055020061 SP

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    TRANSPORTE URBANO AMERICA DO SUL LTDA 3. WAGNER DE ALMEIDA VIEIRA 4. VIACAO AMERICA DO SUL LTDA. 5. EXPRESSO CAMPIBUS LTDA 6. JRC PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA 7... PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL AP XXXXX-93.2005.5.02.0061 AGRAVANTE: VIACAO ARUJA LTDA... VIACAO ARUJA LTDA. Advogado(a)(s): 1. MARCOS ROGÉRIO AIRES CARNEIRO MARTINS (SP - 177467) 1. JOAO GABRIEL GOMES PEREIRA (SP - 296798) Recorrido(a)(s): 1. NESTOR COIMBRA 2

  • TRT-2 - Agravo de Petição: AP XXXXX20045020004 SP

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    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO IDENTIFICAÇÃO PROC.TRT/SP Nº XXXXX-94.2004.5.02.0004 ESPÉCIE: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: EXPRESSO CAMPIBUS LTDA ADVOGADA... Já a ficha JUCESP de fls. 488 e seguintes evidencia que a empresa EXPRESSO CAMPIBUS LTDA teve como sócios RCR PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., José Ricardo Caixeta, Ricardo Caixeta Ribeiro entre... A ficha JUCESP de fls. 218/220 atesta que a empresa JCR PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA teve em seu quadro societário as pessoas físicas José Ricardo Caixeta e Ricardo Caixeta Ribeiro, que se retiram

  • TRT-2 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20045020023 SP

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    e CARLOS DARIO PEREIRA: EXPRESSO CAMPIBUS LTDA CNPJ: NIFF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, VIACAO ARUJA LTDA, JOSE ROBERTO IASBEK FELICIOTHIAGO IASBEK FELICIO... VBTU TRANSPORTE E SERVIÇO LTDA – CNPJ: 05.XXXXX/0001-32; EXPRESSO CAMPIBUS LTDA CNPJ: 07.XXXXX/0001-01; JOSE RICARDO CAIXETA - CPF: XXX.654.078-XX; RICARDO CAIXETA RIBEIRO - CPF: XXX.090.116-XX e... Mantive o incidente processual para a apreciação dos pedidos formulados em face de EXPRESSO CAMPIBUS LTDA e CARLOS DARIO PEREIRA. Instados a se manifestarem, os suscitados não se pronunciaram

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20214030000 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PRÉ-QUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Corrigido o erro material apontado, uma vez que não foi arguida a preliminar de nulidade decorrente da instauração ex officio de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. A intenção de rediscutir a matéria e obter novo julgamento pela Turma não encontra nos embargos de declaração a via processual adequada, já que é cabível tal recurso quando na decisão prolatada houver obscuridade, contradição, omissão ou correção de erro material, inocorrentes na espécie. 3. Ainda que se pretenda a análise da matéria destacada para fins de pré-questionamento, em momento algum ficou demonstrada a existência de quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 , incisos I , II e III do Novo CPC , de modo que se impõe a rejeição dos presentes embargos de declaração. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

    Encontrado em: HELIO NOGUEIRA AGRAVANTE: EXPRESSO CAMPIBUS LTDA Advogado do (a) AGRAVANTE: PAULO DE BARROS CARVALHO - SP122874-A AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO Tribunal... DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA (RELATOR): Trata-se de embargos de declaração opostos por Expresso Campibus Ltda. contra acórdão de ID XXXXX, assim ementado: TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL... HELIO NOGUEIRA AGRAVANTE: EXPRESSO CAMPIBUS LTDA Advogado do (a) AGRAVANTE: PAULO DE BARROS CARVALHO - SP122874-A AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O O EXMO

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