27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 - Agravo de Petição: AP XXXXX-93.2005.5.02.0061 SP - Inteiro Teor
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Publicação
Relator
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Inteiro Teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL AP XXXXX-93.2005.5.02.0061 AGRAVANTE: VIACAO ARUJA LTDA. AGRAVADO: NESTOR COIMBRA E OUTROS (7) |
RECURSO DE REVISTA
AP-XXXXX-93.2005.5.02.0061 - Turma 7
Recorrente(s): | 1. VIACAO ARUJA LTDA. |
Advogado(a)(s): | 1. MARCOS ROGÉRIO AIRES CARNEIRO MARTINS (SP - 177467) 1. JOAO GABRIEL GOMES PEREIRA (SP - 296798) |
Recorrido(a)(s): | 1. NESTOR COIMBRA 2. TRANSPORTE URBANO AMERICA DO SUL LTDA 3. WAGNER DE ALMEIDA VIEIRA 4. VIACAO AMERICA DO SUL LTDA. 5. EXPRESSO CAMPIBUS LTDA 6. JRC PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA 7. BUSPAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS - EIRELI |
Advogado(a)(s): | 1. WLADEMIR GARCIA (SP - 149614) 5. MARILDA IZIQUE CHEBABI (SP - 24902) |
Tendo em vista a suspeição do Exmo. Desembargador Vice-Presidente Judicial Valdir Florindo, passa-se à análise dos pressupostos de admissibilidade do Recurso de Revista apresentado.
A reclamada busca a reforma do v. acórdão regional que não conheceu do agravo de instrumento interposto (id c88c30a).
Contudo, o apelo de id ae33347 não merece seguimento, pois, consoante o entendimento exposto na Súmula 218, do TST - ratificado pelo "caput", do art. 896, da CLT - é incabível a interposição de recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de instrumento.
CONCLUSÃO
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
Intimem-se.
SÃO PAULO/SP, 09 de fevereiro de 2022.
RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
Desembargador (a) Vice Presidente Judicial - em exercício