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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 - Agravo de Petição: AP XXXXX-93.2005.5.02.0061 SP - Inteiro Teor

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Vice-Presidência Judicial

Publicação

Relator

RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
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Inteiro Teor

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE
VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL
AP XXXXX-93.2005.5.02.0061
AGRAVANTE: VIACAO ARUJA LTDA.
AGRAVADO: NESTOR COIMBRA E OUTROS (7)

RECURSO DE REVISTA
AP-XXXXX-93.2005.5.02.0061 - Turma 7


Recorrente(s): 1. VIACAO ARUJA LTDA.
Advogado(a)(s):

1. MARCOS ROGÉRIO AIRES CARNEIRO MARTINS (SP - 177467)

1. JOAO GABRIEL GOMES PEREIRA (SP - 296798)

Recorrido(a)(s):

1. NESTOR COIMBRA

2. TRANSPORTE URBANO AMERICA DO SUL LTDA

3. WAGNER DE ALMEIDA VIEIRA

4. VIACAO AMERICA DO SUL LTDA.

5. EXPRESSO CAMPIBUS LTDA

6. JRC PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA

7. BUSPAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS - EIRELI

Advogado(a)(s):

1. WLADEMIR GARCIA (SP - 149614)

5. MARILDA IZIQUE CHEBABI (SP - 24902)

Tendo em vista a suspeição do Exmo. Desembargador Vice-Presidente Judicial Valdir Florindo, passa-se à análise dos pressupostos de admissibilidade do Recurso de Revista apresentado.

A reclamada busca a reforma do v. acórdão regional que não conheceu do agravo de instrumento interposto (id c88c30a).

Contudo, o apelo de id ae33347 não merece seguimento, pois, consoante o entendimento exposto na Súmula 218, do TST - ratificado pelo "caput", do art. 896, da CLT - é incabível a interposição de recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de instrumento.

CONCLUSÃO

DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.

Intimem-se.



/mvs

SÃO PAULO/SP, 09 de fevereiro de 2022.

RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
Desembargador (a) Vice Presidente Judicial - em exercício

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-2/1377252971/inteiro-teor-1377253117