Expurgos Inflacionârios Legitimidade Ativa em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme jurisprudência dominante nesta Corte Superior, a ausência de trânsito em julgado não impede a aplicação de paradigma firmado no rito do art. 543-C do CPC/73 . Precedentes. 2. Esta Corte Superior firmou o entendimento, em sede de recurso repetitivo, no sentido de que a) a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF. 3. Estando o acórdão em harmonia com esse entendimento, incide no ponto a Súmula 83 do STJ, que veda o conhecimento do recurso especial quando o acórdão recorrido se encontra em harmonia com a orientação firmada nesta Corte Superior. 4. Agravo interno não provido.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260248 SP XXXXX-62.2016.8.26.0248

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    APELAÇÃO – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXECUÇÃO INDIVIDUAL – REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DE POUPADOR FALECIDO – Pedido de cumprimento de sentença proveniente de ação civil pública movida pelo IDEC relativamente a expurgos inflacionários em cadernetas de poupança – Qualquer um dos herdeiros tem legitimidade para ingressar na defesa de patrimônio comum, independentemente da existência de inventário, porém, igualmente necessária a regularização da representação do espólio que deve ser buscada oportunamente pelos herdeiros. Recurso provido.

  • TJ-BA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228050000 2ª Vice Presidência

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. XXXXX-71.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: BANCO BRADESCO SA Advogado (s): JOSE ANTONIO MARTINS registrado (a) civilmente como JOSE ANTONIO MARTINS, FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO AGRAVADO: ANTONIO CARLOS SANTOS AQUINO Advogado (s):VAGNER LUAN SANTOS GONCALVES ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. TEMA 724 DO STJ. LEGITIMAÇÃO DO POUPADOR. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA ( REsp 1.370.899 ). CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. ADMISSÃO. AFASTAMENTO DA PRETENSÃO DE UTILIZAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA. 1. Independentemente da condição de associado ou não do Agravado ao IDEC, o mesmo, na condição de titular de caderneta de poupança, detém legitimidade ativa para requerer o cumprimento da sentença. Tema 724 do STJ 2. A questão da incidência dos juros de mora foi pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.370.899 , julgado sob o rito dos recursos repetitivos, onde se decidiu que o termo inicial de cômputo deste encargo deve ser a data da citação na fase de conhecimento da ação civil pública. 3. Não se acata a pretensão recursal de utilização dos índices de correção monetária da caderneta de poupança, todavia, Todavia, a correção monetária visa adequar o valor da moeda ao parâmetro inflacionário em determinado período constituindo, portanto, não em benefício ao credor, mas no equilíbrio do valor econômico do saldo devido, razão pela qual é admitida a adoção dos índices de Variação aplicados a Tabela Prática de Atualização Monetária do Tribunal de Justiça - DEPRE. Outrossim, sobre a periodicidade, a jurisprudência do STJ é pacífica sobre a necessidade de sua incidência a título de correção monetária plena, quando a sentença coletiva executada foi silente a respeito dos índices respectivos, o que é feito visando garantir a recomposição do valor da moeda IMPROVIMENTO DO RECURSO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. XXXXX-71.2022.8.05.0000 , em que figuram como agravante, BANCO DO BRADESCO S/A e, como agravado, ANTONIO CARLOS SANTOS AQUINO. Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO, nos termos do voto do relator. Sala das Sessões, PRESIDENTE GUSTAVO SILVA PEQUENO JUIZ SUBSTITUTO DO 2º GRAU - RELATOR PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA

  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20138220001 RO XXXXX-61.2013.822.0001

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    Apelação. Expurgos inflacionários. Legitimidade ativa dos poupadores. IDEC. STJ. Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa – também por força da coisa julgada –, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20178050055 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CENTRAL

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO (CÍVEL) n. XXXXX-94.2017.8.05.0055 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: OLDACI FERREIRA DE BRITO Advogado (s): ARTHUR CARNEIRO DE SANTANA, JONATAS MOSCATO LOY APELADO: BANCO DO BRASIL Advogado (s):MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS ACORDÃO PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA. DIFERENÇA DE ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADO AO SALDO DEVEDOR. TITULAR DO DIREITO FALECIDO. LEGITIMIDADE ATIVA. ESPÓLIO REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE OU TODOS OS HERDEIROS. AUSÊNCIA. SENTENÇA. MANUTENÇÃO. I – Falecido o titular do direito, cabe ao inventariante representar ativa e passivamente o espólio em juízo. II – Não sendo aberto o inventário, tem legitimidade para propor ação pleiteando valores pertencentes ao falecido a sucessão, composta por todos os herdeiros, conjuntamente. III – Verificado que a sucessão não se encontra regularmente representada por todos os sucessores do falecido, não há legitimidade para pleitear o pretendido pagamento, ainda que o requeiram apenas nas suas cotas-partes. RECURSO NÃO PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. XXXXX-94.2017.8.05.0055 , em que figuram como apelante OLDACI FERREIRA DE BRITO e como apelada BANCO DO BRASIL. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Salvador, __de_____________de 2018.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20128260000 SP XXXXX-75.2012.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Liquidação de sentença. Expurgos inflacionários. Legitimidade ativa dos herdeiros necessários. Sucessão processual expressamente admitida. (Art. 1.060 , I , do CPC ). Título judicial que não definiu o termo inicial da incidência dos juros moratórios. Parcela que se insere entre os pedidos implícitos. Mora caracterizada com a citação na ação coletiva. Agravo desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX72423699001 Governador Valadares

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    AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. - Homologada a partilha, cessa a comunhão hereditária, desaparecendo a figura do espólio, na medida em que os bens integrantes do acervo deixam de pertencer àquele, passando a ter proprietários exclusivos - A viúva do correntista, na condição de meeira, possui legítimo interesse nas diferenças de correção supostamente não creditadas pela ré apelada, haja vista que a universalidade dos bens da herança já não mais existe.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX71762008826 SP XXXXX-76.2008.8.26.0000

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    AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETAS DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO E MEEIRA EM SOBREPARTILHA. Quando no arrolamento de bens não constar todo o patrimônio do ?de cujus?, será necessário fazer uma sobrepartilha para incluí-los na homologação da partilha. O polo ativo da referida ação de sobrepartilha será composto pelo espólio representado pelo inventariante e quem mais de direito, como no presente caso, a meeira.Apelação provida para anular a r. sentença e determinar o prosseguimento da ação.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20178130570 Salinas

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA. FILIAÇÃO IDEC. DESNECESSIDADE. PRECEDENTE. RESP XXXXX/RS. DECISÃO REFORMADA. O correntista possui legitimidade ativa para requerer o cumprimento da sentença proferida na ação civil coletiva de cobrança de expurgos inflacionários, conforme definido no julgamento do REsp nº 1391198/RS , submetido ao procedimento dos recursos repetitivos, independente de sua prévia filiação ao IDEC.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178269012 SP XXXXX-83.2017.8.26.9012

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    Expurgos inflacionários. Legitimidade ativa – desnecessidade de filiação ao IDEC. Não limitação do foro onde proposta a ACP para sua execução – pacificado na jurisprudência. Desnecessidade de suspensão. Juros remuneratórios – possibilidade. Juros de mora desde a citação da ACP. Honorários advocatícios devidos. Sentença mantida. Recurso Improvido.

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