Extinção da Execução Fiscal por Pagamento em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-CE - Execução Fiscal XXXXX20128060188 CE

    Jurisprudência • Sentença • 

    EXECUÇÃO FISCAL. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA. DÉBITO QUITADO. ART. 156 , I , CTN . ART. 924 , II , CPC . EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO... EXECUÇÃO FISCAL. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA. DÉBITO QUITADO. Quixadá-CE - E-mail: quixada.1civel@tjce.jus.br ART. 156 , I , CTN . ART. 924 , II , CPC . EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO... Consta nos autos petição da parte exequente (fls. 68), pugnando pela extinção do feito pelo pagamento do débito. Execução Fiscal ajuizada antes do advento da Lei nº. 13.043 /2014

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX19974036182 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO. EXECUÇÃO EXTINTA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há como reformar a r. sentença, uma vez que o pagamento consiste em uma das formas de extinção do crédito tributário e, ainda, todos os documentos carreados aos autos dão conta da integral amortização do débito executado, objeto do recurso, na origem, sendo que eventual renúncia ligada à adesão em parcelamento não tem o condão de anular o efeito extintivo, que decorre de lei. Assim, a execução fiscal deve ser extinta, nos termos do artigo 156 , I , do CTN , c.c. art. 924 , II , do CPC . 2- Apelação improvida.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20194040000 XXXXX-38.2019.4.04.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PAGAMENTO. EXTINÇÃO. 1. Efetuado o pagamento, impõe-se a extinção da execução fiscal, nos termos do artigo 924 , inciso I , do Código de Processo Civil . 2. Eventuais pendências com relação ao pagamento de custas podem ensejar a condenação da parte em tais encargos (princípio da causalidade). 3. Agravo de instrumento provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-49.2021.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Agravo de instrumento. Execução fiscal. Pretensão de afastamento da determinação de recolhimento de custas finais. Cabimento. Pagamento voluntário do débito. Ausência de efetiva realização de atos executórios. Extinção do processo, nos termos do artigo 924 , II , do Código de Processo Civil . Não incidência no caso sob exame do artigo 4º , III , da Lei 11.608 /2003. Decisão "a quo" reformada. Recurso provido, portanto.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164049999 RS XXXXX-35.2016.404.9999

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL POR PAGAMENTO. CUSTAS PROCESSUAIS. 1. De acordo com o artigo 156 , inciso I , do Código Tributário Nacional e art. 794 , inciso I do antigo CPC , o pagamento é causa de extinção da execução fiscal. 2. A isenção de custas judiciais instituída pela Lei de Execuções Fiscais é aplicável inclusive quando a Fazenda Nacional se vale dos serviços judiciários estaduais ou a execução é aforada na Justiça Estadual, com base na competência federal delegada estabelecida no art. 109 , § 3º , da CF . 3. Cabe salientar que a LEF não isenta a Fazenda Pública das despesas processuais, tais como gastos com perito, oficial de justiça, leiloeiro e depositário, que não se inserem no conceito de custas, cuja natureza jurídica é de taxa.

  • TJ-SP - XXXXX20068260269 SP XXXXX-45.2006.8.26.0269

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EXECUÇÃO FISCAL - Extinção da ação pelo pagamento do débito – Pedido de extinção elaborado pelo exequente – Julgamento de extinção da execução fiscal pelo pagamento – Requerimento de condenação em honorários advocatícios descabido – Ação que não completou sua triangularização – Inteligência do artigo 26 da LEF – Manutenção da Sentença – RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190068 202300116219

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU DOS EXERCICIO DE 2013. PAGAMENTO DO DÉBITO ANTES DA CITAÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. Sentença que extinguiu a execução com fundamento no pagamento integral da dívida. Pretensão da Fazenda quanto aos honorários advocatícios. Extinção da execução fiscal pelo pagamento anterior à citação que isenta de honorários o devedor. Conhecimento e desprovimento do recurso.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX07077950001 Belo Horizonte

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ISSQN - PENHORA DE VALOR IRRISÓRIO - REQUERIMENTOS DE DILIGÊNCIAS INÚTEIS - MEDIDAS NÃO SATISFATIVAS - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CARACTERIZADA - RECURSOS REPETITIVOS - RESP XXXXX/RS . Interrompido o prazo da prescrição pelo despacho de citação do devedor principal, reinicia-se a contagem logo após, sendo que, os requerimentos de diligências infrutíferas não suspendem ou interrompem a contagem do prazo prescricional. A penhora de valores insignificantes em relação ao total da dívida exequenda descumpre a finalidade do processo executório, descabendo considerar a constrição, na forma do artigo 836 do Código de Processo Civil . Transcorrido o prazo quinquenal da prescrição sem que o Fisco tenha empreendido medidas efetivas à satisfação do crédito de natureza tributária, resta configurada a prescrição intercorrente. Julgamento conforme as teses de repercussão geral consolidadas pelo STJ no REsp XXXXX/RS . Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-15.2021.8.07.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO ORDINÁRIA. OCORRÊNCIA. CITAÇÃO. DEMORA. INÉRCIA DO FISCO. CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSALIDADE. 1. A prescrição ordinária ocorre quando ultrapassados mais de cinco anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e a propositura da ação para cobrança, ou, se proposta a execução fiscal dentro do prazo quinquenal, quando não ocorre nenhuma das causas interruptivas da prescrição. 2. Proposta a execução fiscal, o curso da prescrição geral se interrompe pela citação pessoal do devedor para as execuções propostas antes da vigência da LC nº 118 , de 9/2/2005; pelo despacho que ordena a citação, para as execuções propostas após 9/6/2005; ou ainda por uma das demais hipóteses previstas nos incisos II a IVdo parágrafo único do art. 174 do CTN . 3. O Superior Tribunal de Justiça no Resp XXXXX/RS , julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que, na cobrança judicial do crédito tributário, a interrupção do prazo prescricional operada pela citação válida (redação original do CTN ) ou pelo despacho que a ordena (redação do CTN dada pela LC nº 118 /2005) retroage à data da propositura da ação, em conformidade com o artigo 219 , § 2º, do Código de Processo Civil , atual artigo 240, quando a demora do ato citatório não decorrer da inércia deliberada do Fisco. 4. Constatando-se que a demora do ato citatório, realizado após cinco anos da constituição definitiva do crédito tributário, decorreu de inação do Fisco, a interrupção do prazo prescricional operada pela citação válida não tem o condão de retroagir à data da propositura da ação, operando-se a prescrição. 5. O acolhimento da exceção de pré-executividade para extinguir total ou parcialmente a execução enseja arbitramento de honorários advocatícios, conforme precedentes do c. Superior Tribunal de Justiça. 6. Hipótese em que os honorários devem ser fixados em desfavor da parte Executada, com base no princípio da causalidade. Ao proceder à execução do título, a Fazenda Pública o fez com justa causa e agiu no regular exercício de seu direito de credor. 7. Agravo de Instrumento conhecido e provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que "os requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não têm o condão de suspender ou interromper a prescrição intercorrente" ( AgRg no Ag XXXXX/RS , Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 19/05/2014). 2. "A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens" (Tese 568 do STJ). 3. Hipótese em que o Tribunal a quo, ao analisar os eventos no processo de execução, posicionou-se de forma incompatível com a jurisprudência acima consolidada, motivo pelo que merece o acórdão ser cassado para que seja oportunizado novo julgamento segundo a jurisprudência desta Corte Superior. 4. Agravo interno desprovido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo