STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: EDcl nos EDcl no AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. A extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva constitui matéria de ordem pública, que pode ser conhecida de ofício, em qualquer grau de jurisdição, nos termos do artigo 61 do Código de Processo Penal . 2. Hipótese em que o réu, absolvido em primeira instância, foi condenado em sede de apelação à pena de 4 (quatro) anos de reclusão, cujo lapso prescricional se dá em 8 anos, nos termos do artigo 109 , inciso IV , do CP . 3. Considerando-se a menoridade relativa do condenado à época do fato criminoso, por força da previsão contida no artigo 115 do Código Penal , o prazo prescricional é reduzido na metade. 4. Verificado o decurso de prazo superior a 4 anos entre a data da publicação do acórdão condenatório, em 17/10/2014, até a presente data, deve ser declarada a prescrição da pretensão punitiva do Estado. 5. Embargos de declaração rejeitados, com declaração, de ofício, de extinção da punibilidade do agente, por força da prescrição da pretensão punitiva estatal.