Extinção da Punibilidade Pela Prescrição em Jurisprudência

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  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: EDcl nos EDcl no AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. A extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva constitui matéria de ordem pública, que pode ser conhecida de ofício, em qualquer grau de jurisdição, nos termos do artigo 61 do Código de Processo Penal . 2. Hipótese em que o réu, absolvido em primeira instância, foi condenado em sede de apelação à pena de 4 (quatro) anos de reclusão, cujo lapso prescricional se dá em 8 anos, nos termos do artigo 109 , inciso IV , do CP . 3. Considerando-se a menoridade relativa do condenado à época do fato criminoso, por força da previsão contida no artigo 115 do Código Penal , o prazo prescricional é reduzido na metade. 4. Verificado o decurso de prazo superior a 4 anos entre a data da publicação do acórdão condenatório, em 17/10/2014, até a presente data, deve ser declarada a prescrição da pretensão punitiva do Estado. 5. Embargos de declaração rejeitados, com declaração, de ofício, de extinção da punibilidade do agente, por força da prescrição da pretensão punitiva estatal.

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX30389763001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. PRELIMINAR. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. LAPSO TEMPORAL DECORRIDO ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PRESENTE DATA SUPERIOR AO PRAZO PRESCRICIONAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO RECURSA. DECRETADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNTIVA. - Em se tratando de matéria de ordem pública, a extinção da punibilidade deve ser reconhecida em qualquer momento do processo, inclusive de ofício - Diante da absolvição do agente, a prescrição deve ser verificada pela pena em abstrato, considerando a pena máxima cominada ao delito - No caso dos autos, ocorreu a prescrição entre o recebimento da denúncia até a presente data, nos termos do art. 109 , inciso VI , do CP - Decretada a extinção da punibilidade diante da ocorrência da prescrição, restando prejudicada a análise do mérito.

  • STF - AG.REG. NA AÇÃO PENAL: AP 478 SP XXXXX-35.2008.1.00.0000

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    PUNIBILIDADEEXTINÇÃOPRESCRIÇÃO. Transcorrido, entre os marcos interruptivos do artigo 117 do Código Penal , o prazo previsto no artigo 109 , cumpre reconhecer a extinção da punibilidade ante prescrição da pretensão punitiva do Estado. AGRAVO INTERNO – PREJUÍZO. Ante a extinção de punibilidade do agravado, cumpre declarar o prejuízo do recurso.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 619 DO CPP . NÃO CONFIGURAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MOTIVAÇÃO ALIUNDE OU PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. SONEGAÇÃO FISCAL. SÚMULA VINCULANTE N. 24 DO STF. CRÉDITO TRIBUTÁRIO REGULAR E DEFINITIVAMENTE CONSTITUÍDO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. ART. 9º , § 2º , da LEI n. 10.684 /2003. INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA IN BONAM PARTEM. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada cujo acolhimento exige a existência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado, não se prestam a revisar questões já decididas com a finalidade de alterar decisão anteriormente prolatada. 2. Afasta-se a violação do art. 619 do CPP quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento das questões abordadas no recurso. 3. Não há nulidade na decisão que se vale de fundamentos contidos na sentença ou em outra peça processual, desde que resguardado o direito ao contraditório. 4. Não se tipifica o crime material contra a ordem tributária previsto no art. 1º , I a IV , da Lei n. 8.137 /1990 antes do lançamento definitivo do tributo. Incidência da Súmula Vinculante n. 24 do STF. 5. O elemento do tipo penal do crime de sonegação fiscal exige que o crédito tributário e, por consequência, a obrigação tributária tenham sido constituídos de forma regular e definitiva, motivo pelo qual a superveniência de prescrição do crédito tributário na esfera administrativa não afasta a persecução penal, regulada de forma independente e por prazos prescricionais próprios. 6. Não é possível a interpretação analógica in bonam partem para fazer incidir a norma prevista no art. 9º , § 2º , da Lei nº 10.684 /2003, quando inexiste notícia de que ocorreu parcelamento tributário antes do recebimento da denúncia e não há divergência de ratio entre o teor do dispositivo e a situação descrita nos autos. 7. Incide, por analogia, a Súmula n. 283 do STF quando a decisão recorrida assenta-se em mais de um fundamento suficiente para sua manutenção e o recurso contra ela interposto não rebate todos eles. 8. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-GO - XXXXX20218090000

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    Execução penal. Roubo majorado. Unificação das penas. Habeas corpus sustentando extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória. (1) Reconhecida pelo juízo singular a extinção da punibilidade referente à ação penal n.º XXXXX-54.2003.8.09.0051 , não deve referida matéria ser conhecida pela perda do objeto. (2) A decisão que indeferiu o pedido de extinção da punibilidade pela prescrição com relação à ação penal XXXXX-03 está em consonância com o disposto nos arts. 109 , I e III , e 115 do CP , art. 366 do CPP e o enunciado da Súmula 415, do STJ; logo, não há que se falar em extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva retroativa ou executória. (3) Pedido de habeas corpus parcialmente conhecido e indeferido.

  • TJ-GO - XXXXX20128090160

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    EMENTA. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. - A denúncia foi recebida em 16/04/2013 e a sentença, publicada em 06/11/2019. Condenado nas sanções do delito previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826 /03, à pena definitiva de 02 (dois) anos de reclusão, a qual prescreve em 04 (quatro) anos, conforme o artigo 109, inciso V, do Código Penal). Entre a data do recebimento da sentença e da sua publicação, transcorreram mais de 04 (quatro) anos, sem que tenha ocorrido suspensão dos autos, tratando-se de réu primário. Destarte, configurada a extinção da punibilidade pela prescrição retroativa. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA.

  • TJ-MS - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20138120029 MS XXXXX-81.2013.8.12.0029

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO INTEGRAL DA FIANÇA ANTE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – CABÍVEL – INTELIGÊNCIA DO ART. 337 DO CPP – RECURSO PROVIDO. Em razão da extinção da punibilidade pela prescrição retroativa, nos termos do que dispõe o art. 337 do Código de Processo Penal é cabível a restituição do valor integral da fiança.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Corte Especial deste Tribunal, por ocasião do julgamento da APn XXXXX/RO , relatora para o acórdão Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe 4/4/2013, entendeu que a extinção da punibilidade do agente, pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, anula os efeitos penais e extrapenais da condenação, seja na modalidade intercorrente seja na modalidade retroativa, afastando o interesse recursal que objetive a absolvição. 2. O habeas corpus, em palavras breves, é o remédio que tem por escopo evitar ou cessar a violência ou coação à liberdade de locomoção, decorrente de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder. 3. No presente caso, o Tribunal de origem, ao analisar o recurso de apelação, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva e declarou extinta a punibilidade da recorrente. Dessa maneira, não há interesse no pedido de absolvição da recorrente e tampouco se observa o risco à liberdade de locomoção, impossibilitando o conhecimento do remédio constitucional. 4. Agravo regimental improvido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00004233001 Três Pontas

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. RECURSO DO MP. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INVERSÃO DO CRIME-MEIO PELO CRIME-FIM. PLEITO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. POSSIBILIDADE. CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PRATICADO COM O FIM DE CONSUMAR FALSIDADE IDEOLÓGICA. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. MÍNIMO LEGAL. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. - A conduta de falsificar documento particular foi utilizada como meio de incorrer em falsidade ideológica, na medida em que o réu falseou a declaração comprobatória de percepção de rendimentos tendo por objetivo se passar pelo seu irmão e, a partir disso, criar obrigações jurídicas junto à instituição financeira - Crime de falsificação de documento utilizado como crime meio para prática do crime fim (falsidade ideológica), ensejando aplicação do princípio da consunção - Verificada a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva, em razão da pena aplicada e o prazo desde o recebimento da denúncia, impõe-se o reconhecimento de causa extintiva da punibilidade.

  • TJ-AM - Apelação Criminal: APR XXXXX20168040001 Manaus

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 60 DA LEI Nº 9.605 /98. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. ART. 109 , INCISO VI , C/C O ART. 110 , § 1.º , TODOS DO CÓDIGO PENAL . OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. 1 - Constatado que entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença condenatória transcorreram-se 06 (seis) anos e 21 (vinte um) dias, além de ter ocorrido o trânsito em julgado para a acusação, uma vez que não interpôs qualquer recurso visando o aumento de pena, há de se reconhecer a prescrição. 2 - Verificada a prescrição retroativa e a consequente extinção da punibilidade delitiva, que possui o condão de fazer desaparecer todos os efeitos da decisão penal condenatória, resta prejudicado o exame do mérito deste apelo, por ausência de interesse recursal. 3 - Recurso de apelação prejudicado pela declaração, de ofício, da extinção da punibilidade dos apelantes, em virtude da ocorrência da prescrição retroativa.

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