Extinção de Litispendência em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt no MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DA TERCEIRA TURMA DO STJ. MATÉRIA IDÊNTICA ARGUÍDA EM MANDADO DE SEGURANÇA ANTERIORMENTE IMPETRADO PELA MESMA PARTE. REITERAÇÃO DE AÇÃO AINDA EM CURSO. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ( CPC/2015 , ART. 485 , V ). AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 337 , §§ 1º e 3º , do CPC/2015 , há litispendência quando se reproduz ação idêntica ainda em curso, impondo-se, neste caso, a extinção do feito sem resolução do mérito ( CPC/2015 , art. 485 , V ). 2. Mandado de segurança que tem o mesmo objeto de outro, ainda pendente de julgamento em face da interposição de recurso ordinário ( MS XXXXX/DF ), impetrado pela mesma parte contra acórdão da Terceira Turma (AgInt no AREsp n. 1.766.001/SE). 3. Agravo interno não provido.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91279322001 MG

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    EMENTA: APELALAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - Constatada a identidade de partes, das causas de pedir e pedidos formulados em ambas as ações, configura-se a litispendência a impor a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485 , V , do CPC/2015 .

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20198160131 PR XXXXX-12.2019.8.16.0131 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ANTE O RECONHECIMENTO DE LITISPENDÊNCIA – TRÍPLICE IDENTIDADE – OCORRÊNCIA – CAUSAS DE PEDIR IDÊNTICAS – LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA - DECISÃO MANTIDA. Apelação Cível desprovida. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-12.2019.8.16.0131 - Pato Branco - Rel.: Juíza Elizabeth M F Rocha - J. 11.05.2020)

  • TJ-GO - XXXXX20218090034 Corumbá de Goiás

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    "Ocorre a litispendência quando se reproduz ação idêntica a outra que já está em curso. As ações são idênticas quanto têm os mesmos elementos, ou seja, quando têm as mesmas partes, a mesma causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato). A citação válida é que determina o momento em que ocorre a litispendência ( NCPC 219 caput). Como a primeira já fora anteriormente ajuizada, a segunda ação, onde se verificou a litispendência, não poderá prosseguir, devendo ser extinto o processo sem julgamento do mérito ( NCPC 485, inciso V)." (in Código de Processo Civil Comentado, RT, p. 789). Nesse sentido, já se manifestaram os Tribunais pátrios, literis:"APELAÇÃO-CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DOBRA ACIONÁRIA. CELULAR CRT PARTICIPAÇÕES. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. Evidenciada a litispendência entre este e o processo n.º 1052251496-4, cujo acórdão proferido por ocasião do julgamento da Apelação-Cível n.º 70013677836 reconheceu o direito à indenização ora pretendida pelo autor. Identidade de partes, causa de pedir e pedido, embora este tenha sido mais amplo na outra demanda. Extinção do processo, de ofício."(TJRS, Décima Segunda Câmara Cível, Apelação Cível Nº 70019906460, Rel. Des. Dálvio Leite Dias Teixeira, j. 23/08/2007)"AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PRELIMINAR DE OFÍCIO - LITISPENDÊNCIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Comprovada a litispendência, impõe-se extinguir o processo sem julgamento do mérito. O Juiz conhecerá, de ofício, da litispendência, nos termos do que dispõe o art. 267 , § 3º, do CPC , c/c o inciso V daquele artigo."(TJMG, Apelação Cível nº 2.0000.00.380024-0/000) Isto posto, INDEFIRO a petição inicial, ante a ocorrência de litispendência, e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 , V , c/c § 3º , do Código de Processo Civil .Sem condenação às custas processuais e honorários advocatícios nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099 /95 e art. 27 da Lei nº 12.153 /09.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Corumbá de Goiás/GO, Data do Sistema. ALINE FREITAS DA SILVAJuíza de Direito Respondente - Decreto Judiciário nº 2522/2021 (assinado eletronicamente)

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6734 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação. § 1º No caso de extinção em razão de litispendência e nos casos do incisos I, IV, VI e VII do art. 485... Nada obstante, presente a norma do art. 486 , caput e § 1º , do Código de Processo Civil , a extinção do processo sem julgamento do mérito não impede a propositura de nova ação direta de inconstitucionalidade

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6063 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    . § 1º No caso de extinção em razão de litispendência e nos casos dos incisos I, IV, VI e VII do art. 485, a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05988306001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RECONVENÇÃO - LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA. Haverá litispendência quando em trâmite duas causas idênticas. Constatada a identidade entre as ações reconvencional e indenizatória visando ambas o mesmo efeito jurídico, a extinção da ação ajuizada posteriormente é medida que se impõe. Recurso desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12058663001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DOIS CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA COM AS MESMAS PARTES E O MESMO OBJETO - LITISPENDÊNCIA - CONFIGURAÇÃO - ART. 485 , V , DO CPC - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Ocorrendo a identidade de partes, da causa de pedir e dos pedidos, fica configurada a litispendência, devendo ser extinto o cumprimento de sentença ajuizado por último, sem exame do mérito, nos termos do artigo 485 , V , do CPC . 2. Extinto o cumprimento de sentença em razão da litispendência alegada na impugnação, é devida a condenação da parte impugnada ao pagamento de honorários advocatícios, em face do princípio da causalidade.

  • TRT-2 - XXXXX20205020332 SP

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    IDENTIDADE DE AÇÕES - LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO DO SEGUNDO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO Haverá identidade de ações quando elas tiverem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, configurando litispendência, caso em que a segunda demanda deve ser extinta sem resolução do mérito ( CPC , art. 337 , §§ 2º e 3º ; art. 485 , V ).

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. LITISPENDÊNCIA. DUPLA PERSECUÇÃO CRIMINAL CONSTATADA. EXTINÇÃO DA PRIMEIRA AÇÃO PENAL COM LASTRO NO ART. 267 , V, DO CPP . FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. A litispendência guarda relação com a ideia de que ninguém pode ser processado quando está pendente de julgamento um litígio com as mesmas partes (eadem personae), sobre os mesmos fatos (eadem res) e com a mesma pretensão (eadem petendi), que é expressa por antiga máxima latina, o ne bis in idem. É, aliás, do Direito Romano que se extraem antigas referências a essa regra, por meio de brocardos que, nada obstante empregados para regular diferentes situações, expressam a ideia comum de que tudo o que já foi objeto de julgamento não pode ser novamente discutido em juízo. 2. As instâncias ordinárias reconheceram ter havido dupla persecução criminal em desfavor do paciente, no que tange à ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias descontadas do pagamento dos funcionários - objeto das NFLDs n. 32.306.330-6 e 32.406.239-7. 3. Por haver sido o acusado citado primeiramente na ação penal objeto deste writ, o Juízo singular extinguiu a ação penal mais antiga, sem julgamento de mérito, em razão da litispendência. 4. O Tribunal a quo, ao julgar o apelo defensivo, considerou válido o prosseguimento da segunda ação penal, com base no art. 219 do Código de Processo Civil em vigor à época. No entanto, o art. 301 do mesmo diploma legal apresenta solução diversa, ao consignar que a existência de uma ação anterior válida é pressuposto para o reconhecimento da litispendência. 5. Dito de outra forma, ao admitir a duplicidade de ações com o mesmo objeto, cabe ao juiz extinguir o feito caracterizador da litispendência - o segundo, pela definição legal. 6. Ordem concedida, de ofício, a fim de anular, ab initio, a ação penal objeto deste writ, no que tange à imputação da prática do crime disposto no art. 168-A do Código Penal ao ora paciente. Extensão dos efeitos à coacusada.

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