Extinção do Condomínio e Possibilidade de Alienação em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO E POSSIBILIDADE DE ALIENAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 , DO CPC . NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Observa-se que não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo 535 do Código de Processo Civil de 1.973, ainda que rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2. O direito real de habitação não pode ser óbice à extinção de condomínio e à alienação judicial. A existência do ônus real da habitação não impede a alienação do bem, da mesma forma que ocorre com o usufruto. 3. Agravo interno não provido.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260344 SP XXXXX-76.2019.8.26.0344

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    EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM COMUM. Autora ajuizou a demanda visando a extinção de condomínio sobre bem imóvel que mantém com o réu e sua alienação judicial. Sentença de procedência. Apelo do réu. Preliminar suscitada pela apelada em contrarrazões de impugnação ao pedido de gratuidade reiterado pelo apelante em sede recursal. Desacolhimento. Declaração de incapacidade financeira que tem o condão de autorizar o deferimento da benesse. Presunção de veracidade. Ausência de condições de arcar com as custas processuais alegada pelo apelante que não fora elidida pela apelada. Mérito. Extinção do condomínio que é direito potestativo do condômino e pode ser exercido a qualquer tempo. Arts. 1.320 e 1.322 do CC . A autora não pode ter limitado seu direito de propriedade. É direito do condômino requerer a divisão de coisa comum, com a consequente alienação judicial do bem, quando não for possível o uso e gozo em conjunto do imóvel indivisível. Precedentes. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260011 SP XXXXX-08.2019.8.26.0011

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    EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. ALIENAÇÃO JUDICIAL. Autora pretende a extinção do condomínio sobre bem imóvel mantido com o réu. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Extinção de condomínio que pode ser determinada ainda que as partes não sejam proprietárias do imóvel e não haja anuência da credora fiduciária acerca da futura cessão. Partes que são cotitulares de direitos sobre o imóvel, apesar de não serem proprietários. Possibilidade de extinção da cotitularidade sobre os direitos e alienação judicial, sendo assegurado o eventual exercício da preferência e informação aos terceiros interessados de que a alienação é dos direitos e não do imóvel propriamente dito. Precedentes. O interessado em adquirir os direitos pode obter o consentimento da instituição financeira. Extinção da cotitularidade devida, com alienação judicial do bem. Art. 1.322 do CC . Direito potestativo. Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20178260405 SP XXXXX-12.2017.8.26.0405

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    AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO DE BEM IMÓVEL. Autor que ajuizou a presente demanda visando a extinção do condomínio sobre bem imóvel que possui com a ré, com a consequente alienação judicial do bem. Sentença de procedência. Apelo da ré. 1. Valor da causa em extinção de condomínio. Valor venal do imóvel estimado oficialmente para lançamento do imposto. Aplicação do art. 292 , IV , CPC/2015 . 2. Tratando-se de bem indivisível, cabe pleito de partilha a qualquer tempo, nos termos dos art. 1.320 e 1.322 do Código Civil . O autor não pode ter limitado seu direito de propriedade. É direito do condômino requerer a divisão de coisa comum, com a consequente alienação judicial do bem, quando não for possível o uso e gozo em conjunto do imóvel indivisível, resguardando-se o direito de preferência. Precedentes. 3. Recurso provido em parte.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM INDIVISÍVEL. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. INTERESSE DE AGIR. O processo de extinção de condomínio de bem indivisível é procedimento de jurisdição voluntária, tem por base o direito de propriedade e visa a alienação judicial do bem e partilha do produto da sua alienação; e por isso pressupõe a titularidade dos coproprietários, nos termos dos art. 1.320 e art. 1.322 do Código Civil . Atendidos os requisitos processuais e o benefício a ser alcançado não se justifica a extinção do processo por falta de interesse de agir - Na instância recursal, quando reformada a sentença de extinção do processo sem resolução de mérito, autoriza-se o julgamento da lide com base no art. 1.013 do CPC/15 - Circunstância dos em que se impõe reconhecer o interesse de agir; e estando o processo em condições de julgamento enfrentar o mérito. COPROPRIEDADE. IMÓVEL. EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO. A ação autônoma de extinção de condomínio de imóvel indivisível visa à alienação judicial do bem e partilha do produto da alienação, ainda que seja possível o exercício do direito de preferência entre os condôminos - Circunstância dos autos em que se impõe a reforma da sentença para julgar procedente a ação de extinção... de condomínio. RECURSO PROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70080261332, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 21/02/2019).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260032 SP XXXXX-54.2020.8.26.0032

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    "APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. Recurso interposto pela autora em face de sentença de extinção do feito. INTERESSE DE AGIR CARACTERIZADO. Bem registrado em nome de ambos. Direito de propriedade inequívoco. Partes que não são meras meeiras, mas condôminas. Desnecessidade de partilha para a extinção de condomínio. Direito potestativo do proprietário. Alienação judicial que ocorrerá em cumprimento de sentença, após avaliação do imóvel. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. Possibilidade de arbitramento, sob pena de enriquecimento ilícito. Sentença reformada. Inversão do ônus da sucumbência. RECURSO PROVIDO." (v.35815).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260071 SP XXXXX-79.2017.8.26.0071

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    AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL. Procedência para decretar a extinção do condomínio e autorizar a alienação judicial de bem imóvel. Não havendo acordo entre os condôminos, a efetivação da extinção de condomínio se opera por meio de alienação em hasta pública. Inteligência dos artigos 730 e 881 , caput, do CPC/2015 . Direito de preferência assegurado ao condômino por ocasião da praça ou leilão. Aplicação do artigo 1322 do Código Civil . Princípio da dignidade da pessoa humana que não assegura a ninguém a possibilidade de gozar de imóvel em detrimento dos direitos do condômino. Procedimento de jurisdição voluntária, que não impede que as partes se componham amigavelmente e venham a alienar o imóvel antes da realização do leilão judicial. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-31.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão agravada que indeferiu o pedido de alienação por iniciativa particular em antecipação de tutela pertinente ao pedido contraposto formulado pela ré da ação de extinção de condomínio. Preliminar de inadmissibilidade recursal. Extinção de condomínio que ostenta natureza dúplice. Pleito formulado pela ré que era passível de conhecimento, com a correlata admissibilidade do presente agravo de instrumento (art. 1.015 , I , CPC ). Preliminar rejeitada. Pedido de extinção do condomínio por meio de alienação por iniciativa particular. Admissibilidade, na forma dos artigos 879 , 880 e 881 do CPC , pelo valor de mercado, nunca inferior àquele encontrado no laudo pericial. Recurso provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60002830001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - IMÓVEL RURAL DIVISÍVEL - EXTINÇÃO DO PROCESSO - INTERESSE PROCESUAL - CARÊNCIA DE AÇÃO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - A ação de extinção de condomínio com a consequente alienação judicial somente pode ser intentada no caso do bem ser indivisível ou não suportar uma divisão cômoda, do contrário, a via adequada é a ação de divisão prevista no art. 1.320, do CPC . E isso ocorre porque a alienação judicial é meio de extinção do condomínio sobre as coisas indivisíveis. - O direito de ação depende do preenchimento dos requisitos essenciais para que se possa exigir o provimento jurisdicional e uma vez ausente uma de suas condições, independentemente, de seu conteúdo meritório, o processo será extinto, nos termos do art. 267 , inciso VI do CPC , no caso, a ausência do interesse de agir. - Carece a parte autora de interesse processual quando pleiteia a extinção do condomínio c/c pedido de alienação judicial de imóvel rural que é perfeitamente divisível, não se admitindo o pleito, por absoluta impossibilidade jurídica. - A sentença que extinguiu o feito sem julgamento do mérito, por essas razões, deve ser mantida.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260037 SP XXXXX-35.2020.8.26.0037

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    AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEL. Autora que ajuizou a presente demanda visando a extinção do condomínio sobre bens móveis e imóvel que possui com o réu, com a consequente alienação judicial dos bens e fixação de alugueis pelo uso exclusivo. Sentença de procedência. Apelos de ambas as partes. 1. Preliminar de cerceamento de defesa que deve ser afastada. Documentos juntados aos autos que eram suficientes para a solução do litígio. 2. Sentença proferida na ação de reconhecimento e dissolução de união estável que estabeleceu a partilha dos bens. Decisão já transitada em julgado, não se admitindo a pretensão de modificação por via inadequada. Tratando-se de bens indivisíveis, cabe pleito de partilha a qualquer tempo, nos termos dos art. 1.320 e 1.322 do Código Civil . A autora não pode ter limitado seu direito de propriedade. É direito do condômino requerer a divisão de coisa comum, com a consequente alienação judicial do bem, quando não for possível o uso e gozo em conjunto do bens indivisíveis, resguardando-se o direito de preferência. Precedentes. O outro condômino que não detém a posse exclusiva de bens comuns faz jus ao recebimento de remuneração pela não fruição de sua parte ideal, devida desde a data da citação. Valor do locativo apontado pela autora que não foi objeto de impugnação em contestação. Inadmissível a inovação em sede recursal. 3. Verba honorária devida aos patronos da autora que deve ser fixada em percentual do valor da causa, e não por equidade. Fixação por equidade, com base no art. 85 , § 8º , do CPC , se aplica apenas quando a condenação é irrisória. Valor da causa que, nos termos do art. 292 , § 3º , do CPC , deve representar o proveito econômico pretendido. 4. Recurso do réu desprovido, provido em parte o da autora.

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