Extinção do Feito por Ausência de Causa de Pedir em Jurisprudência

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195010020 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. INÉPCIA. PEDIDO SEM CAUSA DE PEDIR. EXTINÇÃO. A ausência de causa de pedir como fundamento para pedidos expressamente formulados é supedâneo para a extinção do processo por inépcia da petição inicial, porquanto o defeito impede o regular exercício do contraditório pela parte contrária e o julgamento do mérito. Recurso não provido.

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165030054 XXXXX-22.2016.5.03.0054

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    INÉPCIA DA INICIAL - AUSENCIA DE CAUSA DE PEDIR -Nos termos do art. 840 da CLT , ainda que a inicial contenha, apenas, uma breve exposição dos fatos de que resulte o pedido, deve contemplar, na causa de pedir, a necessária fundamentação de que resulta o pedido. Nessa perspectiva processual, ausente a causa de pedir relativa a pretensão de percepção de pagamento da multa do artigo 477 , parágrafo 8º , da CLT , a omissão, no estágio processual em que se encontra o feito, conduz ao acolhimento da inépcia da inicial, com a consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, no aspecto.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205020385 SP

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    Inépcia do pedido. Ausência de causa de pedir. A inépcia consiste em defeitos no pedido ou na causa de pedir que impedem a parte contrária de contestar e o juízo de apreender o efeito jurídico almejado. Evidencia-se quando as pretensões são aduzidas sem fundamentação ou de forma ambígua ou obscura. Inexistente causa de pedir ou sequer uma breve exposição dos fatos ensejadores da pretensão, deve ser mantida a decisão que extinguiu o pedido, sem resolução do mérito, nos termos do art. 330 , § 1º , I c/c art. 485 , I , do CPC , eis que inviável o exame da matéria. Recurso a que se nega provimento.

  • TRT-12 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20205120056 SC

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    INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR. Nos termos do art. 840 , § 1º , da CLT , um dos requisitos da petição inicial é uma breve exposição dos fatos de que resulte o litígio, sendo vedada a formulação de pedido desprovido de causa de pedir. Nesse caso, a inicial será declarada inepta, consoante o disposto no art. 330 , § 1º , inc. I , do CPC , aplicável por força do art. 769 da CLT . (TRT12 - RORSum - 0000289 - 03 .2020.5.12.0056 , Rel. NIVALDO STANKIEWICZ , 3ª Câmara , Data de Assinatura: 15/09/2020)

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165030054 MG XXXXX-22.2016.5.03.0054

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    INÉPCIA DA INICIAL - AUSENCIA DE CAUSA DE PEDIR -Nos termos do art. 840 da CLT , ainda que a inicial contenha, apenas, uma breve exposição dos fatos de que resulte o pedido, deve contemplar, na causa de pedir, a necessária fundamentação de que resulta o pedido. Nessa perspectiva processual, ausente a causa de pedir relativa a pretensão de percepção de pagamento da multa do artigo 477 , parágrafo 8º , da CLT , a omissão, no estágio processual em que se encontra o feito, conduz ao acolhimento da inépcia da inicial, com a consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, no aspecto.

  • TRT-11 - XXXXX20205110013

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    AUSÊNCIA DE PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Não tendo a parte autora, na petição inicial, descrito causa de pedir nem formulado pedido em face do litisconsorte, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito, em relação ao ente público, nos termos do art. 485 , IV , do CPC .

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10915575002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - INÉPCIA DA INICIAL - AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR - JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA - CONCESSÃO. - A petição inicial será considerada inepta, nos termos do art. 330 , § 1º , do CPC , quando faltar à inicial pedido ou causa de pedir, da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão, contiver pedidos incompatíveis entre si ou o pedido for indeterminado - A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º , LXXIV , dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos - Presume-se hipossuficiente, para os fins da concessão dos benefícios da justiça gratuita, toda pessoa cuja renda mensal individual não ultrapasse o valor de três salários mínimos.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00621964002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PROTESTO INDEVIDO - DANO MATERIAL - AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR - INÉPCIA DA INICIAL EM PARTE - DANO MORAL - VALOR - MAJORAÇÃO - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - REDUÇÃO PERTINENTE. O pedido de indenização por dano material sem explicitar a causa de pedir e a origem do valor pleiteado revela inépcia da inicial quanto a este pleito, sob pena de afronta ao princípio da ampla defesa. Não se conhece de pedido de reforma da sentença, por falta de interesse recursal, quando a sentença condenou a parte adversa ao pagamento do valor correspondente ao que foi pedido na inicial. O ressarcimento pelo dano moral decorrente de ato ilícito é uma forma de compensar o mal causado e não deve ser usado como fonte de enriquecimento ou abusos.

  • TRT-2 - XXXXX20215020605 SP

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    AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR E PEDIDO DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. Compulsando os autos, verifica-se que, na petição inicial, a reclamante apenas incluiu a 2ª reclamada como demandada, nada informando a respeito de sua relação com a recorrente, se teria prestado serviços em seu benefício nos moldes da terceirização, se a recorrente compõe grupo econômico com a sua empregadora (1ª ré), se a recorrente é sucessora de sua empregadora, ou seja, não há causa de pedir para eventual condenação da 2ª ré. Além disso, também se observa da exordial que não há pedido específico de condenação da 2ª reclamada, seja com base em responsabilização subsidiária ou solidária. Acolhe-se a preliminar argüida para extinguir o processo sem resolução de mérito em relação à 2ª reclamada.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225090585

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    RECURSO ORDINÁRIO. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO E DE CAUSA DE PEDIR. VICIO INSANÁVEL. NÃO CONCESSÃO DE PRAZO PARA EMENDA. SUMULA 263 DO TST. Inobservados os requisitos do art. 840, § 1º, da CLT , e/ou consubstanciadas as hipóteses do art. 330 , do CPC , está-se diante de vício insanável da petição inicial, não sendo caso de concessão de prazo para regularização, na forma do art. 321 do CPC . A petição inepta, nos termos do art. 330 , § 1º do CPC , não admite a concessão de prazo para emenda, conforme exceção contida na própria Súmula 263 do TST, impondo-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, por ausência de causa de pedir e/ou de pedido. Recurso da parte autora a que se nega provimento

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