TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195010020 RJ
RECURSO ORDINÁRIO. INÉPCIA. PEDIDO SEM CAUSA DE PEDIR. EXTINÇÃO. A ausência de causa de pedir como fundamento para pedidos expressamente formulados é supedâneo para a extinção do processo por inépcia da petição inicial, porquanto o defeito impede o regular exercício do contraditório pela parte contrária e o julgamento do mérito. Recurso não provido.