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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-87.2022.5.09.0585

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

ARAMIS DE SOUZA SILVEIRA
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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO E DE CAUSA DE PEDIR. VICIO INSANÁVEL. NÃO CONCESSÃO DE PRAZO PARA EMENDA. SUMULA 263 DO TST. Inobservados os requisitos do art. 840, §

1º, da CLT, e/ou consubstanciadas as hipóteses do art. 330, do CPC, está-se diante de vício insanável da petição inicial, não sendo caso de concessão de prazo para regularização, na forma do art. 321 do CPC. A petição inepta, nos termos do art. 330, § 1º do CPC, não admite a concessão de prazo para emenda, conforme exceção contida na própria Súmula 263 do TST, impondo-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, por ausência de causa de pedir e/ou de pedido. Recurso da parte autora a que se nega provimento

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-9/1850605269

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