Extinção do Vínculo Empregatício, por Demissão sem Justa Causa em Jurisprudência

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  • TRT-7 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20215070038 CE

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    RECURSO ORDINÁRIO. RITO SUMARÍSSIMO.APOSENTADORIA ESPECIAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE COMPULSORIEDADE. DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA. VERBAS RESCISÓRIAS. TEMA 709 DO STF. OJ-SDI1-361 DO TST. De acordo com a disciplina dos arts. 46 e 57 , § 8º , da Lei nº 8.213 /1991, é vedada a simultaneidade entre a percepção da aposentadoria especial e o exercício de atividade especial. A concomitância entre a aposentadoria e o trabalho especial resulta na suspensão do benefício previdenciário. Não na ruptura do vínculo empregatício. Trata-se de questão afeta à seara previdenciária. Tema 709 do STF. Aplicação. E segundo a OJ 361 da SBDI1 do TST, "A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação". Demissão sem justa causa que se reconhece. Verbas rescisórias devidas. Recurso provido.

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  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20155010481

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    JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. RESCISÃO INDIRETA. O empregado tem a opção legal de não permanecer trabalhando, enquanto pleiteia judicialmente a rescisão indireta do vínculo empregatício, nos termos do art. 483 , § 3º , da CLT , sem que haja a configuração do abandono de emprego. A rescisão indireta está sujeita à teoria dos fatos determinantes ou da vinculação dos fatos. Uma vez caracterizado que o descumprimento contratual por parte do empregador tornou inviável a continuidade da prestação de serviços, deve ser declarada a nulidade da justa causa e autorizada sua conversão para demissão sem justo motivo.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11346234001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS PRESENTES. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO APÓS DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. O ex empregado, beneficiário de plano de saúde coletivo da empresa, pode continuar a ser beneficiário do plano, quando preenchidos os requisitos do art. 31 da Lei nº 9.656 /98, mediante pagamento integral da contraprestação. Tendo em vista o preenchimento dos requisitos da lei pela parte agravada, tem ele direito a permanecer no plano empresarial nas mesmas condições e valores referentes ao contrato coletivo.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20208190207 202300176485

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    APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. APELANTE QUE ALEGA TER HAVIDO REAJUSTE ABUSIVO DA MENSALIDADE DO SEU PLANO DE SAÚDE, EM MANIFESTA INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 30 , DA LEI N. 9.656 /1998, APÓS SUA DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO E. STJ NO SENTIDO DE QUE O DIREITO À MANUTENÇÃO COMO BENEFICIÁRIO DE PLANO DE SAÚDE, NAS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA ASSISTENCIAL QUE O EMPREGADO GOZAVA QUANDO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO, NÃO SE REFERE À MANUTENÇÃO DO MESMO MODELO DE CUSTEIO DE QUANDO O CONTRATO DE TRABALHO AINDA SE ENCONTRAVA ATIVO. MANUTENÇÃO DAS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA ASSISTENCIAL QUE DIZ RESPEITO À QUALIDADE E AO CONTEÚDO DE COBERTURA ASSISTENCIAL DO PLANO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE DE DIFERENCIAÇÃO ENTRE TRABALHADORES ATIVOS E INATIVOS, NO QUE TANGE AO MODELO DE PLANO DE SAÚDE E AO CUSTEIO. POSSIBILIDADE DE A OPERADORA DE SAÚDE PREVER, PARA A CATEGORIA DOS BENEFICIÁRIOS INATIVOS (DEMITIDOS SEM JUSTA CAUSA E APOSENTADOS) DO PLANO DE SAÚDE COLETIVO, REAJUSTE DA MENSALIDADE EM RAZÃO DA MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA DO SEGURADO, COM O INTUITO DE ASSEGURAR O EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO, DESDE QUE NÃO OCORRA ONEROSIDADE EXCESSIVA AO CONSUMIDOR OU DISCRIMINAÇÃO AO IDOSO. EXPRESSA PREVISÃO DE ENQUADRAMENTO DOS EX-EMPREGADOS DEMITIDOS E APOSENTADOS NA SUA RESPECTIVA FAIXA ETÁRIA, QUANDO DA MANIFESTAÇÃO DO INTERESSE PELA MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO, APÓS A EXTINÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INEXISTÊNCIA DA ALEGADA ABUSIVIDADE, JÁ QUE A MENSALIDADE IMPUGNADA CORRESPONDE, EM SUA INTEGRALIDADE, AO VALOR PREVISTO NA TABELA DE REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA DO PLANO DE SAÚDE OFERTADO AOS FUNCIONÁRIOS INATIVOS. PRECEDENTES DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL XXXXX20214036303

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    E M E N T A PENSÃO POR MORTE. DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO. PRORROGAÇÃO DO PERÍDO DE GRAÇA. DEMONSTRADA A DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA PELO EMPREGADOR EM CONSULTA AO CNIS. RECURSO DO INSS A QUE SE NEGA PROVIMENTO, MANTENDO –SE A SENTENÇA PROFERIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS, COM EXCEÇÃO DA PARTE EM QUE SE AFIRMA TER SIDO EXTINTO CONTRATO A TERMO, JÁ QUE A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, NO CASO, SE DEU POR INICIATIVA DO EMPREGADOR.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSum XXXXX20205090658

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    PEDIDO DE DEMISSÃO REALIZADO PELO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUA CONVERSÃO PARA RESCISÃO INDIRETA. A chamada rescisão indireta pressupõe a vigência do contrato de trabalho, podendo ser decretada a rescisão contratual por decisão da Justiça do Trabalho, diante da constatação das hipóteses previstas no art. 483 da CLT . Eventual pedido de reconhecimento de vício de consentimento e/ou nulidade do pedido de demissão podem acarretar a reversão do pedido de demissão para dispensa sem justa causa, quando for o caso, mas não a rescisão indireta. Portanto, a iniciativa de ruptura contratual pelo empregado (demissão) impede o reconhecimento de rescisão indireta por incompatibilidade dos dois institutos. Recurso do autor ao qual se nega provimento no particular.

  • TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20175190007 XXXXX-80.2017.5.19.0007

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    EMENTA RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA - DESÍDIA - FALTAS INJUSTIFICADAS. GRADAÇÃO DA PENA NÃO CONFIGURADA. AS FALTAS INJUSTIFICADAS, QUANDO REITERADAS E HABITUAIS, PRESUMEM FALTA DE INTERESSE DO EMPREGADO NA MANUTENÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ENTRETANTO, ANTES DA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA, DEVE O EMPREGADOR, DIANTE DA REINCIDÊNCIA INJUSTIFICADA, IMPOR ADVERTÊNCIAS E SUSPENSÕES PARA QUE, NÃO ATINGIDA A FINALIDADE PEDAGÓGICA PRETENDIDA, O EMPREGADOR POSSA ROMPER O LIAME EMPREGATÍCIO POR JUSTA CAUSA. GRADAÇÃO DA PENA NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO A REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL EM 30%, DE FORMA TEMPORÁRIA E REVERSÍVEL, NOS MEMBROS SUPERIORES (OMBROS), PROVOCADA PELA NEGLIGÊNCIA DA RECLAMADA EM PROMOVER MEDIDAS NECESSÁRIAS À PRESERVAÇÃO DA SAÚDE DA OBREIRA, SUBMETENDO-A AO LABOR EM CONDIÇÕES ERGONÔMICAS INADEQUADAS, ALÉM DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO OFENSOR E O CARÁTER PEDAGÓGICO DA MEDIDA, MAJORA-SE O VALOR FIXADO NA SENTENÇA A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO PROVIDO.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20205090662

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    DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. CONDENAÇÃO CRIMINAL COM TRÂNSITO EM JULGADO. REGIME SEMIABERTO . Apesar de a CLT prever a "condenação criminal do empregado, passada em julgado" (art. 482, alínea d) como um dos motivos para a aplicação da dispensa por justa causa, necessário aferir a real impossibilidade de continuação do vínculo no caso concreto, a exemplo da quebra de confiança em razão de relação entre o tipo penal e o trabalho realizado ou pelo cumprimento de pena no regime fechado. No caso de regime semiaberto, que não impede a continuidade do vínculo empregatício, e observados os princípios da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho, da não discriminação e da função social da empresa, não há que se falar em repercussão no contrato de emprego, considerando que o trabalho é um elemento de especial importância na reinserção social do apenado. Recurso do Autor conhecido e provido, no particular.

  • TRT-18 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215180082 GO XXXXX-78.2021.5.18.0082

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    "(.) CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM RESCISÃO INDIRETA. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS E IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS."(.) CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM RESCISÃO INDIRETA. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS E IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS. "(.) CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM RESCISÃO INDIRETA. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS E IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS."(...) CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM RESCISÃO INDIRETA. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS E IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS. O atraso reiterado no pagamento dos salários, bem como a irregularidade no recolhimento do FGTS, denota o não cumprimento das obrigações por parte do empregador e, portanto, enseja a rescisão contratual pelo empregado, nos termos do art. 483 , d, da CLT . Ademais, esta Corte tem reiteradamente decidido pela relativização do requisito da imediatidade no tocante à rescisão indireta, em observância aos princípios da continuidade da prestação laboral e da proteção ao hipossuficiente. Por fim, é firme, na jurisprudência, o posicionamento de que o pedido de demissão do empregado, ainda que homologado pelo sindicato da categoria profissional, não obsta a configuração da rescisão indireta. O art. 483 , caput e § 3º , da CLT , faculta ao empregado considerar rescindido o contrato de trabalho antes de pleitear em juízo as verbas decorrentes da rescisão indireta. Todavia, o referido dispositivo não estabelece o procedimento a ser adotado pelo empregado quando o empregador incidir em um dos casos de justa causa. Vale dizer, não há qualquer exigência formal para o exercício da opção de se afastar do emprego antes do ajuizamento da respectiva ação trabalhista. Assim, no presente caso concreto, o pedido de demissão da obreira demonstra tão somente a impossibilidade de manutenção do vínculo empregatício, sem significar qualquer opção pela modalidade de extinção contratual. Comprovada em juízo a justa causa do empregador, presume-se a relação entre a falta patronal e a iniciativa da empregada de rescindir o contrato de trabalho. E não há, no quadro fático delineado pelo TRT, qualquer indício de que tenha sido outro o motivo do desligamento da reclamante. Recurso de revista conhecido e provido. (...)" ( RR-XXXXX-40.2012.5.17.0005 , 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 09/04/2021). (TRT18, ROT - XXXXX-78.2021.5.18.0082, Rel. SILENE APARECIDA COELHO, 3ª TURMA, 24/03/2022)

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175010029 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ANTERIOR À ANOTAÇÃO DA CTPS. NEGATIVA DA RECLAMADA. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE. NÃO RECONHECIMENTO. Negada a prestação de serviço, cabe ao reclamante produzir a prova de que efetivamente laborou para a reclamada no período anterior à anotação da CTPS, nos termos dos artigos artigo 818 da CLT e 373 do CPC . Não se desincumbindo o reclamante do ônus da prova quanto ao vínculo empregatício do período, deve ser mantida a r. sentença de primeiro grau que julgou improcedentes os pedidos correlatos.

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