Faculdade Concedida Ao Autor de Optar por Demandar no Juízo Comum em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Conflito de Competência: CC XXXXX RS

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    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO REVISIONAL. COMPETÊNCIA RELATIVA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. FACULDADE CONCEDIDA AO AUTOR DE OPTAR POR DEMANDAR NO JUÍZO COMUM. VEDADA A DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. A Lei do Juizado Especial Cível, em seu art. 3º, § 3º, prevê que o ajuizamento da ação no âmbito de sua competência é opção do autor, e não sua obrigação. Assim, não sendo absoluta a natureza da competência do Juizado previsto pela lei 9.099 /95, não há como o juízo comum declinar de ofício do processamento e julgamento do feito.CONFLITO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-21.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM PLEITO INDENIZATÓRIO POR DANO MORAL – DECISÃO QUE AFASTOU A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE, "AO CONTRÁRIO DO ADUZIDO PELOS RÉUS, A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL É RELATIVA, CABENDO AO AUTOR OPTAR PELO PROCEDIMENTO MAIS CÉLERE, SE ASSIM LHE APROUVER, UMA VEZ QUE SE TRATA DE FACULDADE DA PARTE AUTORA OPTAR EM DEMANDAR NO JUÍZO COMUM OU NO JUIZADO ESPECIAL, OBSERVANDO-SE AS RESTRIÇÕES LEGAIS NESTE ÚLTIMO CASO" – "QUAESTIO" QUE JÁ SE ENCONTRA HÁ MUITO TEMPO SEDIMENTADA EM COMPREENSÃO DIAMETRALMENTE OPOSTA À DEFENDIDA PEOS INSURGENTES, SENDO PACÍFICO QUE ÀQUELE QUE DECIDIR POR EXERCER O DIREITO DE AÇÃO É FACULTADO O AJUIZAMENTO PERANTE A JUSTIÇA COMUM OU O JUIZADO ESPECIAL. TANTO NO CAMPO DOUTRINÁRIO QUANTO NA SEARA PRETORIANA, CELEUMA NENHUMA REMANESCE ACERCA QUALIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS ESTADUAIS COMO RELATIVA – TENDO A PARTE AUTORA LEGITIMAMENTE OPTADO POR AFORAR SUA DEMANDA POR MEIO DO PROCEDIMENTO COMUM, EXSURGE TRANSLÚCIDA A NECESSIDADE DE RESPEITAR SUA ESCOLHA – RECURSO NÃO PROVIDO

  • TJ-SP - XXXXX20188260000 SP XXXXX-14.2018.8.26.0000

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    Mandado de Segurança – Telefonia – Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com obrigação de fazer e indenizatória de danos morais – Conexão com processo em trâmite por Juizado Especial Cível e determinação de remessa dos autos ao Juizado – Impossibilidade – Demandar em Juizado Especial é faculdade conferida ao litigante. Sabe-se que a propositura de ação nos juizados especiais é facultativa, pois não há obrigatoriedade de demandar segundo o procedimento estabelecido pela Lei nº 9.099 /95, principalmente em razão das restrições existentes no tocante ao valor e à complexidade da causa e à atividade probatória. A propósito, o artigo 3º , § 3º , da Lei 9.099 /95 dispõe que "a opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo". Assim, ainda que exista conexão entre ação proposta no Juizado Especial e ação ajuizada no Juízo Comum, não haverá a reunião dos processos, pois se trata de procedimentos distintos, tendo sido assentado por esta Corte que "é direito subjetivo da parte optar por um ou outro Juízo para demandar e, tratando-se de competência concorrente, não se pode obrigá-la a aceitar o processamento no Juízo comum, ou vice-versa, mesmo que seja para se evitar eventuais decisões conflitantes" (Conflito de Competência nº XXXXX-14.2018.8.26.0000, Câmara Especial, Relator: Desembargador Fernando Torres Garcia, j. em 12.03.18, v. u .). Segurança concedida.

  • TJ-RS - Conflito de competência: CC XXXXX SANTA ROSA

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    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO REVISIONAL. COMPETÊNCIA RELATIVA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. FACULDADE CONCEDIDA AO AUTOR DE OPTAR POR DEMANDAR NO JUÍZO COMUM. VEDADA A DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. A Lei do Juizado Especial Cível, em seu art. 3º, § 3º, prevê que o ajuizamento da ação no âmbito de sua competência é opção do autor, e não sua obrigação. Assim, não sendo absoluta a natureza da competência do Juizado previsto pela lei 9.099 /95, não há como o juízo comum declinar de ofício do processamento e julgamento do feito. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO.

  • TJ-MG - Conflito de Competência XXXXX20248130000 1.0000.24.026245-1/000

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    CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUSTIÇA COMUM VERSUS JUIZADO ESPECIAL - COMPETÊNCIA RELATIVA - OPÇÃO DO AUTOR - PREVENÇÃO - INEXISTÊNCIA. O ajuizamento da ação de conhecimento perante o Juizado Especial é faculdade concedida ao autor. Inteligência do art. 3º , § 3º , da Lei 9.099 /95. Tratando-se de competência relativa, não pode o julgador compelir a parte, de ofício, a demandar na Justiça Comum, se optou por demandar no Juizado Especial. Inexistência de prevenção entre órgãos jurisdicionais distintos.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20238130000 1.0000.23.316307-0/001

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA - TAXATIVIDADE MITIGADA - JUIZADO ESPECIAL - COMPETÊNCIA RELATIVA - OPÇÃO DO AUTOR. Em julgamento sob o rito de recursos repetitivos, o Col. STJ fixou a tese jurídica de que o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação (Tema 988 - Resp XXXXX/MT e 1.696.396/MT . O ajuizamento da ação de conhecimento perante o Juizado Especial é faculdade concedida ao autor. Inteligência do art. 3º , § 3º , da Lei 9.099 /95. Tratando-se de competência relativa, não pode o julgador compelir a parte, de ofício, a demandar no Juizado Especial, se optou por demandar na Justiça Comum.

  • TJ-AM - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208040000 AM XXXXX-57.2020.8.04.0000

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    E M E N T A PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUE AFASTEM A PRESUNÇÃO RELATIVA DE MISERABILIDADE ECONÔMICA. APLICAÇÃO DO ART. 99 , § 3º , DO CPC . COMPETÊNCIA RELATIVA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. FACULDADE CONCEDIDA AO AUTOR DE OPTAR EM DEMANDAR NO JUÍZO COMUM. VEDADA A DECLINAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE OFÍCIO. 1. Os documentos constantes nos autos originários não são capazes de afastar a presunção legal relativa de hipossuficiência, motivo pelo qual o deferimento do pedido de justiça gratuita se impõe; 2. O ajuizamento da ação nos Juizados Especiais Cíveis é apenas uma escolha que a Lei estabelece em benefício da parte, não podendo ser objeto de imposição pelo juízo. Isso porque a faculdade de a parte propor a ação no Juizado Especial Cível, destinado às causas de menor complexidade, regulamentado pela Lei Federal n.º 9.099 /95 (art. 3.º, § 3.º), não a impede de demandar na Justiça Comum de acordo com as regras gerais de competência; 3. De acordo com o disposto no enunciado da Súmula 33 do STJ, a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício; 4. Recurso provido.

  • TJ-SC - Conflito de Competência Cível: CC XXXXX20218240000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-12.2021.8.24.0000

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO, DEVOLUÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMANDA PROPOSTA PERANTE O JUÍZO COMUM. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA O JUIZADO ESPECIAL AO ARGUMENTO DE TRATAR-SE DE FEITO DE BAIXA COMPLEXIDADE E COM VALOR DENTRO DA ALÇADA DA LEI N. 9.099 /1995. DESCABIMENTO. ESCOLHA QUE CABE AO DEMANDANTE. FACULDADE DE OPTAR PELO RITO QUE ENTENDER MAIS CONVENIENTE. INEXISTÊNCIA DE NORMA LEGAL QUE OBRIGUE O INTERESSADO A DEMANDAR NAQUELE MICROSSISTEMA. COMPETÊNCIA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. SÚMULA 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONFLITO ACOLHIDO A FIM DE DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUIZ SUSCITADO.

  • TJ-SC - Conflito de Competência Cível: CC XXXXX20218240000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-36.2021.8.24.0000

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMANDA PROPOSTA PERANTE O JUÍZO COMUM. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA O JUIZADO ESPECIAL AO ARGUMENTO DE TRATAR-SE DE FEITO DE BAIXA COMPLEXIDADE E COM VALOR DENTRO DA ALÇADA DA LEI N. 9.099 /1995. DESCABIMENTO. ESCOLHA QUE CABE AO DEMANDANTE. FACULDADE DE OPTAR PELO RITO QUE ENTENDER MAIS CONVENIENTE. INEXISTÊNCIA DE NORMA LEGAL QUE OBRIGUE O INTERESSADO A DEMANDAR NAQUELE MICROSSISTEMA. COMPETÊNCIA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. SÚMULA 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONFLITO ACOLHIDO A FIM DE DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUIZ SUSCITADO.

  • TJ-RN - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20188205001

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    EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL. RESTITUIÇÃO DE INSCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 18ª VARA CÍVEL COMUM. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DISCUTE RESSARCIMENTO DE VALOR PAGO A TÍTULO DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, EM FACE DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS. PRETENSÃO DE REFORMA. CABIMENTO. FACULDADE CONCEDIDA AO AUTOR DE OPTAR POR DEMANDAR NO JUÍZO COMUM. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 9.099 /95. NULIDADE DA SENTENÇA COM O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A parte pode optar por demandar na justiça comum, ainda que pudesse fazê-lo nos Juizados Especiais Cíveis. Assim, considerando que a parte autora direcionou o processamento do feito a uma das varas cíveis e, não sendo absoluta a natureza da competência do Juizado Especial Cível, não há como o juízo comum declinar de ofício do processamento e julgamento da presente demanda. 2. É mera faculdade da parte o ajuizamento da ação na Justiça Comum ou no Juizado Especial, e mesmo que a causa em questão seja de menor complexidade e valor, optando o autor ou autora pelo Juízo Comum, não pode o Magistrado singular obrigá-lo às restrições procedimentais impostas na Lei nº 9.099 /95, quando possível a sua pretensão através das disposições previstas no Código de Processo Civil . 3. Precedentes do TJRS ( CC: XXXXX RS , Relator: Ana Paula Dalbosco , Data de Julgamento: 28/03/2017, Vigésima Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 06/04/2017; CC: XXXXX RS , Relator: Ana Paula Dalbosco , Data de Julgamento: 30/05/2017, Vigésima Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 06/06/2017). 4. Apelo conhecido e provido.

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