TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX21446504001 MG
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. DESABAMENTO DE MURO. BUSCA DE RESPONSABILIDADES SUSPEIÇÃO PERITO. PRECLUSÃO E INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS. NULIDADE DA PERÍCIA. AUSÊNCIA DE MOTIVOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONSTRUÇÃO EM IMÓVEL VIZINHO. CORTES NO SOLO. DESLIZAMENTO DO TALUDE. QUEDA DO MURO DIVISÓRIO. DANOS CAUSADOS NO IMÓVEL AO LADO. PERÍCIA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA INTEGRAL DAS NORMAS TÉCNICAS DE CONSTRUÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO VIZINHO. CULPA CONCORRENTE AFASTADA. DANOS REPARADOS COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PELO MENOR ORÇAMENTO APRESENTADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. OFENSA PATRIMONIAL A MORADIA/LAR. EXISTÊNCIA. FIXAÇÃO. CARÁTER PEDAGÓGICO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MÁ-FÉ. ABUSO NO DIREITO DE RECORRER. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - A suspeição de perito deve ser alegada no momento de sua nomeação, não sendo cabível questionar sua imparcialidade após a elaboração do laudo e sem qualquer fundamento idôneo - A perícia elaborada, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, por perito qualificado, que respondeu de forma direta, clara e fundamentada todos os quesitos apresentados pelas partes e possíveis de serem respondidos de acordo com o objetivo da perícia, não é nula - Deixando a parte de se manifestar no momento oportuno, opera-se a preclusão temporal, não se podendo reabrir discussão sobre matéria já preclusa, ainda que se trate de matéria de ordem pública - Consoante art. 1.311 , do Código Civil , "não é permitida a execução de qualquer obra ou serviço suscetível de provocar desmoronamento ou deslocação de terra, ou que comprometa a segurança do prédio vizinho, senão após haverem sido feitas as obras acautelatórias." - Demonstrado nos autos que os danos causados no imóvel da autora se deram por ato/construção realizada no imóvel vizinho é de se reconhecer a sua obrigação quanto à reparação dos danos construtivos no imóvel do autor - Os danos materiai s devem ser fixados tendo por base o menor orçamento atual apresentado nos autos e não mera presunção ou manifestação das partes - É devida a indenização por danos morais quando os danos causados por acidente em obra de prédio vizinho ultrapassam os meros aborrecimentos - A fixação do valor da indenização deve ocorrer com o prudente arbítrio, de modo que não seja inexpressiva gerando a repetição de fatos, tais como os narrados nos autos, nem seja exorbitante ocasionando enriquecimento sem causa - A previsão do art. 80 , VII , do Código de Processo Civil , não tem o sentido de coibir o direito de acesso ao segundo grau de jurisdição, sendo indevida a condenação da parte Recorrente, por litigância de má-fé, quando não evidenciado que a interposição do Recurso tenha decorrido de impulso malicioso voltado tão somente a procrastinar o andamento do feito.
Encontrado em: - A realização de perícia técnica sem a presença dos assistentes técnicos, não caracteriza, por si só, cerceamento do direito de defesa, já que a indicação de assistente técnico é mera faculdade das... outro, verifico que o perito, à fl. 259, ao responder o quesito 14, informa que" o perito não informa orçamentos de gastos com reparos ou execução de obras, deve-se, nesse caso, contratar uma empresa construtora