Falta de Indicação Individualizada das Condutas Delitivas em Jurisprudência

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  • TJ-CE - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20168060213 CE XXXXX-93.2016.8.06.0213

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA APÓS RESPOSTA À ACUSAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . NÃO INDICAÇÃO DA DATA DO SUPOSTO FATO CRIMINOSO. VÍCIO SANÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A tese de preclusão pro judicato mostra-se incompatível com a atual sistemática processual penal, a qual possibilita ao acusado apresentar preliminares por meio da resposta à acusação, sendo viável um novo exame de admissibilidade da denúncia. 2. Entretanto, na denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, neste caso, estão presentes todos os requisitos exigidos no artigo 41 do Código de Processo Penal , pois há a qualificação do acusado, a exposição do fato, normativamente, descrito como criminoso, com todas as suas circunstâncias, a classificação do crime e o rol de testemunhas. 3. A falta de indicação precisa da data em que a conduta delituosa teria sido perpetrada não constitui vício insanável, quando possível contextualizar, pelas informações constantes da inicial, o período em que ocorreu, tal como ocorre no caso dos autos. 4. Inviável a declaração da prescrição da pretensão punitiva do acusado neste momento, haja vista a falta de dado concreto quanto ao início da contagem do prazo prescricional. 5. Recurso provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do recurso interposto para lhe dar provimento, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 8 de junho de 2021. DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Presidente do Órgão Julgador e Relatora

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  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Medidas Garantidoras - Habeas Corpus: HC XXXXX20188160000 PR XXXXX-78.2018.8.16.0000 (Acórdão)

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    HABEAS CORPUS. PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTS. 1º , I , II e IV , DA LEI 8.137 /1990 POR DUAS VEZES C/C ART. 71 DO CP . PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ILEGALIDADE QUE NÃO SE VERIFICA. PEÇA ACUSATÓRIA QUE DESCREVE OS FATOS CRIMINOSOS, APTA A PERMITIR O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA. CONTEXTO FÁTICO QUE AUTORIZA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. INOCORRÊNCIA DE INÉPCIA DA INICIAL ACUSATÓRIA POR FALTA DE INDICAÇÃO INDIVIDUALIZADA DAS CONDUTAS. ALEGAÇÃO DE GUERRA FISCAL ENTRE ESTADOS FEDERADOS. INOCORRÊNCIA. DENÚNCIA QUE NARRA QUE HOUVE FRAUDE NAS OPERAÇÕES TRIBUTÁRIAS COM A UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE CRÉDITOS DE ICMS APTAS A CARACTERIZAR OS DELITOS NARRADOS NA DENÚNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DISCUSSÃO FÁTICO- PROBATÓRIA QUANTO A ILEGITIMIDADE PASSIVA QUE DEVE OCORRER NO CURSO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONHECE E DENEGA A ORDEM. (TJPR - 2ª C. Criminal - XXXXX-78.2018.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: Juiz Mauro Bley Pereira Junior - J. 11.10.2018)

  • TJ-BA - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20168050001

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DELITO TIPIFICADO NO ARTIGO 121 , § 2º , INCISOS II E IV , DO CP . REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DO ACUSADO. INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . DEMONSTRADO LIAME ENTRE A CONDUTA DO ACUSADO E O DELITO. EM CRIME DE AUTORIA COLETIVA NÃO SE EXIGE A DESCRIÇÃO INDIVIDUALIZADA DA CONDUTA DE CADA ACUSADO NA AÇÃO DELITIVA, SENDO SUFICIENTE A NARRATIVA DO FATO DELITUOSO E A INDICAÇÃO DA SUPOSTA PARTICIPAÇÃO DO ACUSADO, PARA QUE SE POSSIBILITE O DIREITO À AMPLA DEFESA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-BA - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20178050001

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (artigo 2º , inciso II , da Lei n. 8.137 /90, c/c o art. 71 do Código Penal ). DENÚNCIA. REJEIÇÃO PELA INÉPCIA. RECURSO MINISTERIAL. ALEGAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUESITOS NECESSÁRIOS PARA O RECEBIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA. VERIFICADO. DENÚNCIA EM CONSONÂNCIA COM O QUANTO CONTIDO NO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . PRESENÇA DE justa causa para o exercício da ação penal. AUSÊNCIA DAS hipóteses do artigo 395 do código DE PROCESSO PENAL . Alegação de inépcia da denúncia só pode ser acolhida quando demonstrada inequívoca deficiência, a impedir a compreensão da acusação, em flagrante prejuízo à defesa do acusado, ou na ocorrência de qualquer das falhas apontadas no art. 41 do CPP . nos crimes de autoria coletiva, reputa-se prescindível a descrição minuciosa e individualizada da ação de cada acusado, bastando a narrativa das condutas delituosas e da suposta autoria, com elementos suficientes ao avanço da persecução criminal e hábeis a garantir a ampla defesa e o contraditório, como verificado na hipótese. PRECEDENtes STJ. não há inépcia da denúncia pela ausência de indicação individualizada da conduta de cada indiciado, sendo suficiente a de que "os acusados sejam de algum modo responsáveis pela condução da SOCIEDADE sob a qual foram supostamente praticados os delitos. PRECEDENTES STF. PARTIcipação DELITUOSA DE CADA RECORRIDO DE FORMA INDIVIDUALIZADA DEVE SER FEITA PELO JUÍZO NATURAL no momento processual próprio, ou seja, por ocasião da instrução processual. RECEBIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA É MEDIDA QUE SE IMPÕE RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208260000 SP XXXXX-95.2020.8.26.0000

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    Habeas Corpus – Tráfico de drogas e associação para esse fim – Prisão preventiva – Registro de atos infracionais anteriores – Decisão devidamente fundamentada – Falta de manifestação da Defesa, antes da decretação da prisão preventiva – Nulidade – Inocorrência – Ingresso na residência – Ausência de mandado – Irrelevância – Questões referentes ao mérito da ação, que não podem ser discutidas na via eleita – Falta de indicação de que o paciente esteja em grupo de risco da covid-19 – Prisão domiciliar – Não cabimento – Constrangimento ilegal – Inocorrência – Ordem denegada.

  • TJ-CE - XXXXX20168060213 Massapê

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA APÓS RESPOSTA À ACUSAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . NÃO INDICAÇÃO DA DATA DO SUPOSTO FATO CRIMINOSO. VÍCIO SANÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A tese de preclusão pro judicato mostra-se incompatível com a atual sistemática processual penal, a qual possibilita ao acusado apresentar preliminares por meio da resposta à acusação, sendo viável um novo exame de admissibilidade da denúncia. 2. Entretanto, na denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, neste caso, estão presentes todos os requisitos exigidos no artigo 41 do Código de Processo Penal , pois há a qualificação do acusado, a exposição do fato, normativamente, descrito como criminoso, com todas as suas circunstâncias, a classificação do crime e o rol de testemunhas. 3. A falta de indicação precisa da data em que a conduta delituosa teria sido perpetrada não constitui vício insanável, quando possível contextualizar, pelas informações constantes da inicial, o período em que ocorreu, tal como ocorre no caso dos autos. 4. Inviável a declaração da prescrição da pretensão punitiva do acusado neste momento, haja vista a falta de dado concreto quanto ao início da contagem do prazo prescricional. 5. Recurso provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do recurso interposto para lhe dar provimento, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 8 de junho de 2021. DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Presidente do Órgão Julgador e Relatora

  • TJ-DF - XXXXX20208070001 DF XXXXX-67.2020.8.07.0001

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    PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. REJEIÇÃO DA QUEIXA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DECISÃO MANTIDA. Deve ser mantida a decisão que rejeitou a queixa-crime quando ausente a descrição específica e individualizada das condutas caracterizadoras dos delitos de calúnia e difamação, por inexistência de elementos mínimos de prova quanto à materialidade delitiva. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260050 SP XXXXX-43.2020.8.26.0050

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    TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. Pretendida absolvição por insuficiência de provas. Impossibilidade. Provas suficientes de autoria e materialidade. Policiais que flagraram o ora apelante transportando drogas (59,7g de maconha, 78,7g de cocaína e 3g de crack), anotações de contabilidade do comércio ilegal e dinheiro trocado. Ausência de versão defensiva. Condenação mantida. Penas fixadas com rigor desproporcional. Base que pode ficar no piso legal, com afastamento da agravante referente ao estado de calamidade pública, na falta de indicação de influência concreta na prática do delito. Possibilidade de fixação do privilégio na fração de metade, com regime inicial aberto e substituição das carcerárias por restritivas de direitos. Recurso provido em parte.

  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228217000 PORTO ALEGRE

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    HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. 1. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Eventual inépcia da denúncia só pode ser acolhida quando demonstrada inequívoca deficiência a impedir a compreensão da acusação, em flagrante prejuízo à defesa. Hipótese não ocorrente nos autos. Conduta do agente que foi suficiente e objetivamente descrita, viabilizando-lhe o pleno exercício da defesa. Em se tratando de crimes de autoria coletiva, prescindível a indicação precisa da conduta individualizada de cada agente, bastando a descrição do liame entre seu agir e a prática delitiva, viabilizando a defesa. Precedente do E. STJ. 2. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. Não se desvelando, primus ictus oculi, a falta de justa causa à tramitação regular da ação penal pela qual responde o paciente, inviável a concessão do writ, ação de cognição sumária, de estreitos limites, que não permite o cotejo do material probatório colacionado. Somente na hipótese de evidente atipicidade, ausência de indícios a fundamentar a acusação ou extinção de punibilidade, viabiliza-se o reconhecimento da falta de justa causa, ao efeito da concessão do remédio heroico, circunstâncias que não se identificam ao concreto. Denúncia oferecida com base em prova da existência dos fatos e indícios suficientes da autoria do delito imputado ao paciente, acusado de integrar a organização criminosa, de estrutura e funções bem delimitadas, atuando como braço armado do líder, na prática dos crimes de roubo e adulteração de veículos, fazendo uso de arma de fogo. Trancamento da ação penal que não se justifica.ORDEM DENEGADA.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20118260459 SP XXXXX-11.2011.8.26.0459

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    Apelação. Violação de direito autoral . Apreensão de CDs e DVDs falsificados. Pleito de absolvição por falta de provas ou por atipicidade de conduta em decorrência de ofensa aos princípios da adequação social, da insignificância e da proporcionalidade, bem como falta de indicação dos titulares dos direitos autorais em tese violados. Impossibilidade. Conjunto probatório robusto, suficiente para sustentar o decreto condenatório. Norma incriminadora em plena vigência. Prova pericial apta a comprovar as falsificações, não se fazendo necessária a especificação de todos os titulares dos direitos autorais violados. Pena e regime prisional bem justificados e que não comportam modificação. Recurso defensivo não provido.

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