Falta de Justa Causa e Inépcia da Denúncia em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX10377124001 MG

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. INÉPCIA. DENÚNCIA GENÉRICA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA DEMONSTRADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. REJEIÇÃO MANTIDA. RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO. 1. Considerando-se que o acusado se defende dos fatos, mostra-se indispensável a descrição pormenorizada das circunstâncias em que o crime foi praticado, sob pena de cerceamento de defesa. 2. No tocante à justa causa, a ausência de tal pressuposto ocorre quando não é apresentado um mínimo de prova para a viabilidade da ação penal, o que se verifica no caso em tela, já que não há indícios suficientes de autoria e de materialidade acerca do crime de imputado ao recorrido. 3. Não tendo sido preenchidos todos os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal , a rejeição da denúncia é medida que se impõe. 4. Recurso improvido.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE REJEITOU A DENÚNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA. SÚMULA N. 7 /STJ. 1. A inépcia da denúncia caracteriza-se pela ausência dos requisitos insertos no art. 41 do Código de Processo Penal , devendo a denúncia, portanto, para não incorrer em tal vício, descrever os fatos criminosos imputados aos acusados com todas as suas circunstâncias, de modo a permitir ao denunciado a possibilidade de defesa. 2. Na linha dos precedentes desta Corte, não é necessário que a denúncia apresente detalhes minuciosos acerca da conduta supostamente perpetrada, pois diversos pormenores do delito somente serão esclarecidos durante a instrução processual, momento apropriado para a análise aprofundada dos fatos narrados pelo titular da ação penal pública. 3. A arguida inexistência de substrato probatório para respaldar a exordial acusatória, da forma como colocada pelo agravante, demandaria o reexame dos elementos indiciários constantes dos autos, o que é defeso em recurso especial, em virtude do que preceitua a Súmula n. 7 desta Corte. 4. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX MS XXXX/XXXXX-2

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    RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL, NA FORMA QUALIFICADA. TRANCAMENTO DO PROCESSO-CRIME. CONTRADIÇÃO NA DENÚNCIA QUE IMPEDE O DEVIDO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. INÉPCIA DA INICIAL ACUSATÓRIA. RECURSO PROVIDO. 1. "Ocorre a inépcia da denúncia quando sua deficiência resultar em prejuízo ao exercício da ampla defesa do acusado, ante a ausência de descrição da conduta criminosa, da imputação de fatos determinados, ou quando da exposição circunstancial não resultar logicamente a conclusão" (STJ, APn XXXXX/DF , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/02/2022, DJe 22/02/2022; sem grifos no original). 2. Espécie na qual o Ministério Público Estadual atribui ao Réu, na denúncia, a suposta prática de apenas um ato, que não ocorreu na oportunidade narrada na peça, e está dissociado da imputação formulada pelo Parquet. A documentação dos autos esclarece inequivocamente, sem a necessidade de detida valoração das provas, que o fato ocorrido em 08/05/2013, aproximadamente às 19h25min, diz respeito tão somente ao horário de conversa telefônica entre terceiros (ou seja, em que o Recorrente não era nenhum dos interlocutores), na qual está ausente a descrição mínima de conduta perpetrada pelo Agente que corresponda ao crime previsto no art. 325 , § 2.º , do Código Penal . 3. "Denúncias genéricas, que não descrevem os fatos na sua devida conformação, não se coadunam com os postulados básicos do Estado de Direito" (STF, HC 159.697 , Rel. Ministro GILMAR MENDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/05/2020, DJe 09/11/2020). 4. Revela-se inepta a denúncia que "narra fatos cuja constatação no tempo e no espaço demonstra, desde logo, a incompatibilidade de sua ocorrência (ou de um deles)" (in: PACELLI, Eugênio e FISCHER, Douglas. Código de Processo Penal e sua jurisprudência; 11.ª ed., São Paulo: Atlas, 2019, p. 99). 5. Hipótese de manifesta deficiência da peça acusatória, na qual a narrativa é incompleta e não há devida subsunção dos fatos, o que impede a adequada fruição das garantias constitucionais fundamentais do contraditório e da ampla defesa. Inocorrência de mero erro material, mas de vício que macula a exordial do Ministério Público Estadual. 6. Recurso provido para trancar o Processo-crime n. XXXXX-54.2013.8.12.0011 em razão da inépcia da denúncia, sem prejuízo, todavia, do ocasional oferecimento de nova peça acusatória que observe integralmente os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal .

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ATENDIEMNTO DOS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 41 DO CPP . CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. O trancamento da ação penal é medida excepcional que se justifica quando, sem a necessidade de produção/dilação do acervo fático-probatório dos autos, constatam-se a inépcia da inicial, a atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de punibilidade ou a ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova da materialidade. 2. A denúncia deverá conter a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e a classificação do crime, sob pena de ser considerada inepta por impedir o exercício da ampla defesa do réu. 3. Desatendidos os requisitos do art. 41 do CPP , acolhe-se a alegação de inépcia da denúncia. 4. Agravo regimental provido.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SE XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REJEIÇÃO DE DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA. ART. 395 , III , DO CPP . ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES. TESTEMUNHO INDIRETO (HEARSAY TESTIMONY). AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A falta de justa causa para o exercício da ação penal decorre da ausência de elementos probatórios mínimos que respaldem a acusação, como é o caso do testemunho indireto (por ouvir dizer) . 2. A análise dos elementos circunstanciais e acidentais presentes nos autos revela a inexistência de indícios mínimos de autoria dos delitos imputados ao acusado. 3. O depoimento testemunhal indireto, por si só, não possui a capacidade necessária para sustentar uma acusação consistente, sendo imprescindível a presença de outros elementos probatórios substanciais. 4. A rejeição da denúncia é medida adequada diante da insuficiência de elementos probatórios que vinculem o acusado aos fatos alegados, em conformidade com o princípio constitucional da presunção de inocência. 5. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

  • TJ-MA - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20178100109 MA XXXXX

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NÃO RECEBIMENTO DA DENUNCIA . FALTA DE JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. RECURSO IMPROVIDO - Inexisteindícios suficientes da materialidade e autoria, necessário se faz o não recebimento da denúncia por falta de justa causa para o exercício da ação penal -Recurso não provido.

  • TJ-MT - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20178110008 MT

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO – DENÚNCIA REJEITADA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – PLEITO DE RECEBIMENTO DA INICIAL ACUSATÓRIA E PROSSEGUIMENTO DO FEITO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS A RESPEITO DA MATERIALIDADE DELITIVA – CRIME QUE DEIXA VESTÍGIO – IMPRESCINDIBILIDADE DO EXAME DE CORPO DE DELITO – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Nos crimes que deixam vestígio faz-se necessária a realização do exame de corpo de delito, nos termos do que preceitua o artigo 158 do Código de Processo Penal . Não havendo prova da materialidade delitiva, imperiosa a manutenção da rejeição da denúncia por falta de justa causa para o exercício da ação penal.

  • TJ-DF - XXXXX20208070003 DF XXXXX-06.2020.8.07.0003

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    Denúncia. Rejeição. Falta de justa causa. 1 - A denúncia ou queixa será rejeitada quando for manifestamente inepta, faltar pressuposto processual, condição ou justa causa para o exercício da ação penal. 2 - Não havendo lastro probatório mínimo de que o investigado ?conduziu? veículo automotor com capacidade psicomotora alterada - elementar do crime de embriaguez ao volante -, deve a denúncia ser rejeitada, por falta de justa causa para a ação penal. 3 - Recurso em sentido estrito não provido.

  • TJ-SP - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20188260383 SP XXXXX-12.2018.8.26.0383

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    NULIDADE DO PROCESSO AB INITIO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. Denúncia que qualificou o acusado, apoiou-se em suporte probatório mínimo e descreveu de forma clara a conduta a ele imputada, com todas as elementares e circunstâncias, além de apresentação de rol de testemunhas, pelo que não há inépcia da peça acusatória, mormente quando não evidenciado prejuízo à defesa. Após a prolação da sentença de pronúncia, preclusas as alegações de inépcia da denúncia e falta de justa causa. Precedentes. Preliminar de nulidade do feito ab initio, por inépcia da denúncia ou por falta de justa causa, rejeitada. HOMICÍDIO MAJORADO TENTADO. Recurso em sentido estrito. Manutenção da decisão de pronúncia. Certa a materialidade do crime doloso contra a vida, e suficientemente indiciada a sua autoria, de rigor o encaminhamento do processo para julgamento pelo Tribunal do Júri, constitucionalmente competente para tanto. QUALIFICADORA. A apreciação meritória acerca da circunstância qualificadora cabe ao Tribunal do Júri, e tendo sido satisfatoriamente indiciada com alguma referência na prova oral, correta a manutenção da imputação na decisão de pronúncia, para que seja valorada pelos juízes naturais. Rejeitada a preliminar, nega-se provimento ao recurso.

  • TJ-RS - "Recurso em Sentido Estrito": RSE XXXXX RS

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CORRUPÇÃO PASSIVA. ARTIGO 317 DO CÓDIGO PENAL . CORRUPÇÃO ATIVA. ARTIGO 333 DO CÓDIGO PENAL . REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. 1. O Ministério Público interpôs recurso em sentido estrito contra decisão que rejeitou a denúncia com fundamento no art. 395 , inc. III , do Código de Processo Penal . 2. Há falta de justa causa para a ação penal apenas diante da inexistência de indícios mínimos de autoria e materialidade, a tornar injustificável a instauração da ação penal. Ausência de suporte probatório suficiente a legitimar o desencadeamento da ação penal. Rejeição mantida.RECURSO NÃO PROVIDO.(Recurso em Sentido Estrito, Nº 70081546376, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Julio Cesar Finger, Julgado em: 26-09-2019)

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