Falta de Prova de Insuficiência Econômica em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-8

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    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. PRESUNÇÃO RELATIVA. AFASTAMENTO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS CONSTANTE DOS AUTOS. 1. Exceção de pré-executividade oposta em 4/8/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 26/7/2022 e concluso ao gabinete em 14/3/2023.2. O propósito recursal consiste em dizer se é lícito o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça formulado por pessoa natural ou a determinação de comprovação da situação de hipossuficiência sem a indicação de elementos concretos que indiquem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício.3. De acordo com o § 3º , do art. 99 , do CPC , presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.4. Diante da presunção estabelecida pela lei, o ônus da prova na impugnação à gratuidade é, em regra, do impugnante, podendo, ainda, o próprio juiz afastar a presunção à luz de elementos constantes dos autos que evidenciem a falta de preenchimento dos pressupostos autorizadores da concessão do benefício, nos termos do § 2º , do art. 99 , do CPC .5. De acordo com o § 2º , do art. 99 do CPC /2015, o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.6. Na hipótese dos autos, a Corte de origem, ao apreciar o pedido de gratuidade, em decisão genérica, sem apontar qualquer elemento constante dos autos e ignorando a presunção legal, impôs ao recorrente o dever de comprovar a sua hipossuficiência, em ofensa ao disposto no art. 99 , § 2º e § 3º do CPC , motivo pelo qual, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal a quo para que, reexaminando a questão, verifique se existem, a partir das peculiaridades da hipótese concreta, elementos capazes de afastar a presunção de insuficiência de recursos que milita em favor do executado, se for o caso especificando os documentos que entende necessários a comprovar a hipossuficiência.7. Recurso especial conhecido e provido.

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20205010205 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. PESSOA JURÍDICA. FALTA DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INEXISTÊNCIA DE PREPARO. Admite-se, excepcionalmente, a concessão da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas que comprovem cabal e inequivocamente a sua insuficiência econômica, ônus do qual a empresa, todavia, não se desonerou a contento. Apelo não conhecido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20215010071 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. PESSOA JURÍDICA. FALTA DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INEXISTÊNCIA DE PREPARO. Admite-se, excepcionalmente, a concessão da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas que comprovem cabal e inequivocamente a sua insuficiência econômica, ainda que se trate de entidade filantrópica, ônus do qual a recorrente não se desonerou a contento. Apelo não conhecido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215010284 RJ

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    DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. FALTA DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA E DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. Admite-se, excepcionalmente, a concessão da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas que comprovem cabal e inequivocamente sua insuficiência econômica, hipótese em que a parte estará dispensada do recolhimento das custas processuais, inocorrendo o mesmo, entretanto, em relação ao depósito recursal, que guarda natureza distinta, qual seja, de garantia da execução. Apelo não conhecido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20215010023 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. PESSOA JURÍDICA. FALTA DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INEXISTÊNCIA DE PREPARO. Admite-se, excepcionalmente, a concessão da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas que comprovem cabal e inequivocamente a sua insuficiência econômica, ainda que se trate de entidade filantrópica, ônus do qual a recorrente não se desonerou a contento. Apelo não conhecido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20215010074 RJ

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    DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. FALTA DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DE PESSOA JURÍDICA E DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. Admite-se, excepcionalmente, a concessão da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas que comprovem cabal e inequivocamente sua insuficiência econômica, hipótese em que a parte estará dispensada do recolhimento das custas processuais, inocorrendo o mesmo, entretanto, em relação ao depósito recursal, que guarda natureza distinta, qual seja, de garantia da execução. Apelo não conhecido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20195010431 RJ

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    DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. FALTA DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DE PESSOA JURÍDICA E DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. Admite-se, excepcionalmente, a concessão da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas que comprovem cabal e inequivocamente sua insuficiência econômica, hipótese em que a parte estará dispensada do recolhimento das custas processuais, inocorrendo o mesmo, entretanto, em relação ao depósito recursal, que guarda natureza distinta, qual seja, de garantia da execução. Apelo não conhecido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20205010248 RJ

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    DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. FALTA DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DE PESSOA JURÍDICA E DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. Admite-se, excepcionalmente, a concessão da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas que comprovem cabal e inequivocamente sua insuficiência econômica, hipótese em que a parte estará dispensada do recolhimento das custas processuais, inocorrendo o mesmo, entretanto, em relação ao depósito recursal, que guarda natureza distinta, qual seja, de garantia da execução. Apelo não conhecido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215010059 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. PESSOA JURÍDICA. FALTA DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INEXISTÊNCIA DE PREPARO. Admite-se, excepcionalmente, a concessão da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas que comprovem cabal e inequivocamente a sua insuficiência econômica, ônus do qual a empresa não se desonerou a contento. Apelo patronal não conhecido.

  • TRT-1 - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário: AIRO XXXXX20205010073 RJ

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PESSOA JURÍDICA. FALTA DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Admite-se, excepcionalmente, a concessão da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas que comprovem cabal e inequivocamente a sua insuficiência econômica. Agravo de instrumento desprovido.

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