Falta de Provas em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20168070001 DF XXXXX-03.2016.8.07.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. FALTA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. Consoante a regra de distribuição do ônus da prova, incumbe ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo (artigo 373 , incisos I e II , do Código de Processo Civil ). 2. A insuficiência ou falta de provas acarreta a improcedência do pedido, não a extinção do processo sem julgamento de mérito. 3. Recurso da autora conhecido e não provido.

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  • TJ-MA - Apelação Cível: AC XXXXX20148100054 MA XXXXX

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. FALTA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. JULGAMENTO DE MÉRITO. ART. 487, I DOCPC. 1.A ausência de provas não enseja a extinção do processo sem julgamento de mérito, mas a improcedência do pedido. 2. Inadmissível a repropositura de ação julgada improcedente, por falta de provas, porquanto operada a coisa julgada material. 3. Apelação conhecida e improvida. 4. Unanimidade.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MA XXXX/XXXXX-0

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    A essa evidência, considerando a falta de elementos suficientes a demonstrar com a convicção necessária o roubo majorado, em atenção ao princípio do in dubio pro reo, impõe-se a absolvição dos apelantes... dosada na sentença, último marco interruptivo diante de acórdão absolutório, prejudicando o pleito recursal de restabelecimento da sentença pela perda superveniente do interesse recursal, haja vista a falta... INSUFICIÊNCIA DE PROVAS (ART. 386 , VII , CPP ). PROVAS DE INQUÉRITO NÃO CONFIRMADA EM JUÍZO. INDUBIO PRO REO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. I

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REQUERIMENTO DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência do STJ entende haver cerceamento de defesa com o julgamento antecipado da lide no sentido da improcedência do pedido por falta de prova dos fatos constitutivos do direito alegado, sem que franqueada à parte a oportunidade de produzir a prova por ela requerida. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20238260140 Chavantes

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    RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE COBRANÇA DE HORAS EXTRAS – IMPROCEDÊNCIA POR FALTA DE PROVAS – Configurou-se violação ao devido processo legal o julgamento da ação de improcedência por falta de provas, sem que tenha sido dada efetiva oportunidade de produzi-las. SENTENÇA ANULADA.

  • TRT-3 - RO XXXXX20145030160

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    EMENTA: AÇÃO COLETIVA. IMPROCEDÊNCIA POR FALTA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA OS SUBSTITUÍDOS. Os substituídos têm resguardado o seu direito ao ajuizamento de ações individuais (art. 103 , § 1º , e 104 , do CDC ) e a improcedência da ação coletiva por falta de provas não impede o ajuizamento de nova demanda pelo sindicato autor ( 103 , II, do CPC ).

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80017652001 Monte Alegre de Minas

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS - AUTORIA NÃO COMPROVADA - IN DUBIO PRO REO. Diante da insuficiência de provas produzidas em contraditório judicial quanto à autoria do crime de furto, a absolvição do agente é medida que se impõe, conforme determinam os artigos 155 , caput, e 386 , VII , do Código de Processo Penal . A mera suspeita, por mais forte que seja, não é apta a embasar eventual condenação, sob pena de flagrante violação ao princípio constitucional do in dubio pro reo.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA PARA A CONDENAÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA NO RECONHECIMENTO DOS ACUSADOS APONTADA NA SENTENÇA. CONTRADIÇÕES NOS DEPOIMENTOS. ABSOLVIÇÃO. EFEITOS EXTENDIDOS AO CORRÉU. 1. Ao considerar o tempo dos fatos, março de 2017, e as oitivas em Juízo, outubro de 2020, e as dificuldades encontradas para as vítimas reconhecerem os acusados, com as contradições apontadas na sentença, entendo que deve ser mantida a sentença de absolvição do paciente e do corréu. 2. Ordem concedida, com efeitos extensivos ao corréu, para restabelecer a sentença de primeiro grau que absolveu os acusados.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. NULIDADE PELA AUSÊNCIA DO RÉU NO INTERROGATÓRIO. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO DA MUDANÇA DE ENDEREÇO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE DO CRIME. LAUDO DE VIOLÊNCIA SEXUAL SEM LESÕES FÍSICAS OU PSICOLÓGICAS. GENITORA CONSIDERADA MERA PORTA-VOZ DO MENOR. TENRA IDADE (DOIS ANOS). FALTA DE AFERIÇÃO DA SUA CAPACIDADE DE COMUNICAÇÃO. 1. Como o próprio acusado deixou de cumprir espontaneamente com a obrigação de atualização do seu endereço no feito, não poderia alegar a nulidade a que ele mesmo deu causa (art. 565 - CPP ). "O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo" (art. 367 - CPP ). 2. No caso, não se faz possível chegar-se à conclusão, sem alguma sombra de dúvida, a respeito da existência do crime em questão. Apesar de a palavra da vítima ter suma importância nos crimes contra a dignidade sexual, especialmente naqueles em que as vítimas são vulneráveis, isso não dispensa o concurso de outros elementos de prova. 3. A idade da vítima (2 anos de idade) não lhe permitiria expressar adequadamente a respeito de um fato de tamanha seriedade sem que houvesse outros elementos de prova aptos a corroborar a declaração do menor, dada como presente na interpretação da sua genitora. A condenação se baseou unicamente no relato da mãe, que não presenciou o fato, não podendo, para a finalidade (prova do fato), ser considerada porta-voz do menor. 4. Além disso, o laudo de violência sexual foi realizado cerca de um mês após a ocorrência dos fatos e não constatou nenhuma lesão apta a materializar o delito. Embora o perito não tenha descartado a possibilidade da existência da prática de outro ato libidinoso diverso da conjunção carnal que não deixe marcas, essa observação não comprova o fato, mesmo porque não deve o laudo pautar-se em suposições. 5. Ademais, não houve sequer avaliação psicológica para detectar o nível de compreensão do menor a respeito dos fatos narrados pela mãe, tampouco para aferir sua capacidade de comunicação ou para constatar a existência de lesões psicológicas. 6. Agravo regimental provido para conhecer e dar provimento ao recurso especial para absolver o réu por ausência de provas da materialidade do crime (art. 386 , II e VII - CPP ).

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20204039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. RURAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PROCESSO EXTINTO. ART. 485 , IV , DO CPC . APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PREJUDICADA. 1.O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte dias), com início no período entre vinte e oito dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade. 2. Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no parágrafo único do art. 29. Os rurícolas diaristas, conforme já pacificou a jurisprudência, são considerados segurados especiais, não sendo admissível excluí-los das normas previdenciárias. 3. De modo que, para fazer jus ao salário-maternidade, a trabalhadora rural, volante ou diarista, necessita demonstrar o exercício da atividade rural, incumbindo ao INSS as atribuições de fiscalizar e cobrar as contribuições de responsabilidade dos empregadores. 4. De acordo com a jurisprudência, para a comprovação do exercício de atividade rural pelo período de carência necessário à concessão do benefício, exige-se início de prova material, corroborado por prova testemunhal (Súmula 149 , do C. STJ), atentando-se, dentre outros aspectos, que, em regra, são extensíveis à parte requerente os documentos em que os genitores, os cônjuges, ou conviventes, aparecem qualificados como lavradores. 5. Entendo, tal como a decisão guerreada, que a documentação apresentada é frágil, sendo que a prova oral apresenta inconsistência e não robusteceu o processado, observando que a própria narrativa constante da exordial é genérica, não esclarecendo onde, para quem, com quem, de que forma, como e quando teria sido exercido o alegado trabalho rural. A autora pretende utilizar, como início de prova material, os vínculos formais de seu companheiro, mas é preciso esclarecer que não se confunde o trabalho rural formal com aquele exercido como diarista ou em regime de economia familiar. Vejo, também, que ela não tem qualquer histórico de ter exercido atividade rurícola em qualquer ocasião, visto não possuir nenhum vínculo anotado em sua CTPS e que a ficha do Posto de Saúde não pode ser considerada início de prova material, além de observar que, na Certidão de Nascimento de sua filha, ela própria se qualificou profissionalmente como “do lar”. Pressupõe-se, portanto, que ela tenha falado a verdade, na ocasião. 6. No tocante à prova testemunhal, melhor sorte não assiste à postulante, na medida em que as testemunhas ouvidas afirmaram o trabalho rural dela, na época da gestação, no mesmo local onde seu companheiro estaria trabalhando registrado com vínculo formal (Fazenda Tamanduá e na Tamabá, como verificado na transcrição), tendo ele permanecido ali por cerca de dois anos e meio, situação essa que não faz muito sentido, pois não se vislumbra por qual motivo o mesmo empregador contrataria algumas pessoas e outras não, observando não haver dos autos notícias de que a autora ou as testemunhas tenham procurado a Justiça do Trabalho para vindicar os direitos não recebidos em razão do vínculo informal alegado. Ademais, pouco crível que a testemunha Aparecido não soubesse o que o companheiro da autora fazia, já que afirmou que trabalharia com a autora no mesmo local e na mesma época onde ele constava como formalmente registrado. Nesse contexto, por não ter cumprido adequadamente o ônus probatório que lhe competia, a manutenção da r. sentença de improcedência seria medida imperativa. 7. Contudo, de acordo com o atual entendimento adotado pelo STJ: "A ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, conforme determina o art. 283 do CPC , implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo a sua extinção sem o julgamento do mérito (art. 267 , IV do CPC ) e a consequente possibilidade de o autor intentar novamente a ação (art. 268 do CPC ), caso reúna os elementos necessários à tal iniciativa." ( REsp XXXXX/SP ).(...) Impõe-se, por isso, face à ausência de prova constitutiva do direito previdenciário da parte autora, a extinção do processo sem julgamento do mérito. 8. Processo extinto de ofício. Apelação da parte autora prejudicada.

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