Fase Probatória em Jurisprudência

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  • TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20148150141

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA RESPALDADA NAS PROVAS DOS AUTOS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. FASE PROBATÓRIA CONCLUÍDA. DESPROVIMENTO. O órgão judicial, na qualidade de destinatário final das provas, consoante dispõe o art. 370 c/c art. 371 do Código de Processo Civil vigente, detém poderes para avaliar a pertinência ou não da dilação da fase probatória, podendo julgar a controvérsia nos termos dos elementos in...

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  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA. TUTELA DE URGÊNCIA. DETERMINAÇÃO DO JUIZ DE ESTUDO PSICOSSOCIAL COMO MEDIDA DE CAUTELA PARA APÓS ANALISAR O PLEITO LIMINAR. Impossível a pronta análise da tutela de urgência requerida - guarda provisória -, eis que não apreciada a matéria pela decisão fustigada, sob pena de incorrer em supressão de instância, mostrando-se o decisum, quanto ao conteúdo possível de apreciação, bem alinhado ao princípio do maior interesse dos menores, mostrando-se ele parcimonioso ao adiar a análise da medida liminar, face à imprescindibilidade da instrução probatória, com destaque para a elaboração de estudo psicossocial do caso, conquanto, inafastável para ações dessa natureza, com o fito de salvaguardar os interesses dos menores, que não podem antes de uma decisão mais definitiva ficar a mercê de troca de guardiães e de ambientes, de modo provisório e precipitado, o que demanda cautela e comedimento. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20058211001 Patrocínio

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - AMBIENTAL - ENCERRAMENTO DA FASE INSTRUTÓRIA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. - A controvérsia consiste no inconformismo da parte ré em face de decisão que declarou encerrada a fase instrutória e determinou o julgamento antecipado da lide, no âmbito de Ação Civil Pública de cunho ambiental - A Lei nº 7.374 /1985, que disciplina a Ação Civil Pública, é silente em relação ao procedimento adotado nas fases processuais, donde se socorre ao Código de Processo Civil , nos termos de seu art. 19 - Nos termos do art. 355 do CPC/2015 , há apenas duas hipóteses para julgamento antecipado da lide: (I) quando não houver necessidade de produção de outras provas ou (II) o réu for revel e não tiver apresentado requerimento de prova - O processo civil, especificamente o procedimento comum, é composto por quatro fases: (I) fase postulatória, (II) fase saneadora, (III) fase instrutória e (IV) fase decisória - A fase instrutória é composta pela produção de provas - direito intimamente ligado ao contraditório e ampla defesa - art. 5º , LV , CR/88 - O descumprimento da apresentação de documentos não pode acarretar no fim da fase instrutória sem, ao menos, ser oportunizada a produção de provas, sob pena de ofensa ao contraditório e à ampla defesa - A circunstância dos autos não se enquadra em nenhuma das hipóteses do dispositivo processual civil para julgamento antecipado da lide, ainda mais pela parte ré ter pugnado pela produção de prova na contestação.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 Indaiatuba

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    Agravo de instrumento. Ação de regulamentação de guarda. Decisão que indeferiu a tutela visando a modificação de guarda. Insurgência do autor requerendo a guarda unilateral. Não cabimento. Ausência de elementos que evidenciem a necessidade de modificação do regime provisório já determinado, sendo necessária a dilação probatória com estudo psicossocial. Decisão mantida. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260081 SP XXXXX-55.2015.8.26.0081

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    Apelação – Contrato de abertura de crédito em conta-corrente – Ação de exigir contas – Segunda fase procedimental – Sentença declarando crédito em favor do autor – Recurso não merecendo ser conhecido nas passagens relacionadas ao próprio direito do autor à prestação de contas, questões já decididas na primeira fase – Cerceamento de defesa – Inocorrência – Fase probatória exaurida com a apresentação do laudo pericial, dos esclarecimentos e do parecer divergente, não tendo o réu lançado mão da faculdade prevista no art. 477 , § 3º , do CPC – Irresignação improcedente quanto ao mais – Críticas ao laudo pericial sem consistência – Conta garantida não retratando negócio autônomo, estando vinculada à conta-corrente que é objeto desta ação de exigir contas – Reflexos oriundos da exclusão da base de cálculo dos débitos considerados indevidos que nada mais são que consectários da diretriz nesse sentido estabelecida no acórdão que julgou a primeira apelação – Impossibilidade, outrossim, de dedução de valores supostamente creditados na conta do autor a título de seguro, por não esclarecido e demonstrado a que se refeririam tais créditos. Afastaram a preliminar, conheceram apenas em parte da apelação e, nessa parte, lhe negaram provimento.

  • TJ-DF - XXXXX20168070001 DF XXXXX-56.2016.8.07.0001

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    PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REFORMA EM UNIDADE HABITACIONAL DE LAZER/COBERTURA. CONTRATO. EXECUÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO. DIVERGÊNCIA. DANO MATERIAL. DANO MORAL. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. ÔNUS DA PROVA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURADO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. Viola os princípios da ampla defesa e do contraditório a prolação de sentença de improcedência com a obstrução da fase instrutória se a prova requerida e sonegada tem o potencial de influenciar decisivamente no julgamento do litígio 2. Recurso conhecido. Preliminar acolhida. Sentença anulada.

  • TJ-DF - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX DF

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    ACIDENTE DE TRÂNSITO. ILEGITIMIDADE DE PARTE - INOCORRÊNCIA. PROVA DA PROPRIEDADE, COM PRESUNÇÃO JURIS TANTUM INARREDADA. FASE PROBATÓRIA EXAURIDA - PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO PELO MÉRITO.

  • TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20168150211

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT . CERCEAMENTO DE DEFESA. VÍCIO NÃO CONFIGURADO NO PROCESSO. SENTENÇA RESPALDADA NAS PROVAS DOS AUTOS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. FASE PROBATÓRIA CONCLUÍDA. DESPROVIMENTO. O órgão judicial, na qualidade de destinatário final das provas, consoante dispõe o art. 370 c/c art. 371 do Código de Processo Civil vigente, detém poderes para avaliar a pertinência ou não da dilação da fase probatória, podendo julgar a controvérsia nos termos dos elementos insertos nos aut...

  • TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20178090140

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INTIMAÇÃO PARA ESPECIFICAR A PRODUÇÃO DE PROVAS. INÉRCIA. PRECLUSÃO. INSUFICIÊNCIA DO PEDIDO GENÉRICO. 1. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça o requerimento de produção de provas divide-se em duas fases: a primeira por pedido genérico na petição inicial ou contestação, e a segunda pela manifestação após ordem de especificação de provas. A formulação do pedido genérico não dispensa a parte de responder quando intimada para a sua especificação. 2. Não há que se falar em nulidade na tramitação processual quando o magistrado singular, na fase de saneamento, faz referência ao pedido genérico do autor para produção de provas e determina a intimação das partes para especificarem as provas a serem produzidas. 3. A inércia da parte em responder a esta determinação judicial acarreta na preclusão temporal do direito à produção de provas. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 1408312

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. ALIENAÇÃO PARENTAL. CONVIVÊNCIA PARTERNAL. AUSÊNCIA. LAPSO TEMPORAL. MELHOR INTERESSE DO MENOR. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. ESTUDO PSICOSSOCIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. A regulamentação do direito de visitas do genitor deve ter por norte o melhor interesse do menor, de modo que, por encontrar-se a ação em fase inicial, torna-se necessária a adequada instrução processual, mediante a realização de estudo psicossocial, a fim de que se esclareçam os fatos narrados na inicial e se defina a melhor forma de iniciar o regime de visitas paternas, em atenção às especificidades do caso concreto, sem violação aos direitos do infante. 2. O princípio do melhor interesse da criança revela-se maior do que os interesses dos genitores, atrelando-se à estabilidade de condições de vida do infante, de suas relações afetivas e de seu ambiente físico e social. Não havendo anuência dos genitores quanto ao estabelecimento da convivência paternal, a adequação dos direitos do genitor deve se dar em função da proteção integral da criança. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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