Fato Notório que Independe de Prova em Jurisprudência

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  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20175010451 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. FATO NOTÓRIO. Fato notório é aquele cujo conhecimento e veracidade, à época em que proferida a decisão judicial, é geral e indiscutível entre as pessoas que compõem uma determinada comunidade, um determinado grupo social, e sobre o qual não há necessidade de prova. Em consonância com tal definição, o inciso I do artigo 374 do CPC prevê que "Não dependem de prova os fatos notórios", atendendo, inclusive, os princípios da celeridade processual e da liberdade dos atos processuais. Recurso a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Nos termos do artigo 6º da Instrução Normativa nº 41, publicada pelo Tribunal Superior Do Trabalho, "Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A , e parágrafos, da CLT , será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467 /2017). Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes do art. 14 da Lei nº 5.584 /1970 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST .". Recurso a que se dá provimento.

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  • TRT-10 - AGRAVO DE PETIÇÃO: AP XXXXX20185100111 DF

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    GRUPO ECONÔMICO ENTRE A EMPRESA MAIA SUPERMERCADOS PERTO LTDA E AS DEMAIS EMPRESAS EXECUTADAS. FATO NOTÓRIO. In casu, apesar da configuração formal das empresas, não há dúvida de que elas notoriamente integram o mesmo grupo econômico, todas atuando no mesmo segmento mercantil e sob direção única. Com efeito, em se tratando de fato notório a existência do grupo econômico, seu reconhecimento independe de prova, a teor do disposto no art. 374 , I , do CPC , devendo ser mantida a inclusão da empresa MAIA SUPERMERCADOS PERTO LTDA no mesmo grupo econômico das demais Executadas. Agravo de petição conhecido e desprovido.

  • TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205130033

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    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INTERVENÇÃO ESTADUAL EM HOSPITAL. Na linha da jurisprudência do TST, uma vez reconhecido o inadimplemento da empregadora pelas verbas trabalhistas devidas ao empregado, deve o Ente Público interventor responder subsidiariamente pelos créditos pendentes dos trabalhadores que lhe serviram. Por outro lado, ainda que se vislumbre o enquadramento do caso na hipótese de terceirização prevista na Súmula nº 331 do TST, ainda assim não haveria como deixar de se responsabilizar o Ente Público, eis que é fato notório, que independe de prova, a desastrosa gestão do Estado da Paraíba, ao terceirizar os serviços de saúde.

  • TJ-PI - Apelação Cível: AC XXXXX20038180026 PI XXXXX00010034980

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    EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 , I E II , DO CPC . NÃO CARACTERIZAÇÃO. FATO INCONTROVERSO. DESNECESSIDADE DE PROVA. ART. 334 , III, DO CPC . QUESTÃO IRRELEVANTE.AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS DE DECLRAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. 1.In casu, o alegado na inicial é de conhecimento público e notório e independe de provas, além de que não houve contestação ao assunto em questão na peça de defesa, portanto presume-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos dos arts. 285 e 334 , I e III, do CPC . 2. Embargos conhecidos e improvidos.

  • STJ - AREsp XXXXX

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    Estão presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução probatória, demonstram a indisfarçável prática do delito do art. 35 , da Lei nº 11.343 /06: 1) é fato notório... notório, que independe de prova, a existência de facções criminosas dedicadas ao narcotráfico instaladas em diversas comunidades do Estado do Rio de Janeiro; 2) segundo o relato dos agentes da lei, cujas... pronunciou: Estão presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução probatória, demonstram a indisfarçável prática do delito do art. 35 , da Lei nº 11.343 /06: 1) é fato notório

  • STJ - AREsp XXXXX

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    As razões do recurso especial alegam violação dos arts. 334 , I, do CPC , 2º e 4º da Lei nº 1.060 /50, sob o argumento de que a difícil situação financeira da recorrente constitui fato notório, que independe... de prova... ÔNUS DA PROVA. CONDIÇÃO DE PRECARIEDADE FINANCEIRA. NOVA ADMINISTRAÇÃO. VALOR DA CAUSA. IRRELEVÂNCIA. 1

  • STJ - : AREsp XXXXX

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    À luz do art. 374 , I , do Código de Processo Civil , a situação narrada é caracterizada como fato notório, por isto, independe de prova... A situação da Comarca se trata de fato notório e de conhecimento público no estado do Rio Grande do Sul... Rechaça-se a alegada ausência de prova de sua situação particular

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

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    públicos e notórios, de modo que expressa aquilo que independe de prova e contraditório (art. 374 do CPC )... Em outras palavras, ao referir que a" petição mencionada, em verdade, se remete a fatos públicos e notórios, de modo que expressa aquilo que independe de prova e contraditório "(fl. 1074v), o acórdão confunde... Vale dizer: ainda que a petição da parte (da qual o parquet não teve vista) não tivesse sido determinante para a decisão, por consignar fato notório posterior ao encerramento da instrução e da apresentação

  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX PE XXXX/XXXXX-0

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    RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - AUSÊNCIA DE JUNTADA DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO IMPUGNADO PELOS RECORRENTES - FATO PÚBLICO E NOTÓRIO QUE INDEPENDE DE PROVA - ART. 334 DO CPC - RECURSO PROVIDO. 1. A falta de juntada do edital de concurso público impugnado pelos Recorrentes não enseja a extinção do mandado de segurança, sem julgamento de mérito. 2. Em sendo o edital do concurso ato administrativo que se tornou público e notório, mediante a devida publicação, independe, portanto, de produção de prova. Aplicação do art. 334 do CPC . 3. Recurso ordinário provido

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    Não dependem de prova os fatos: 1- notórios; II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III - admitidos no processo como incontroversos; Dessa forma, se o fato não pode ser objeto... Não dependem de prova os fatos: I - notórios; II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III - admitidos no processo como incontroversos; Dessa forma, se o fato não pode ser objeto... Os fatos incontroversos não dependem de prova nos termos do artigo 374 , III do CPC . Art. 374

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