Formalização em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Ap Cível/Reex Necessário: AC XXXXX60926884001 Pouso Alegre

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO - ESTADO DE EMERGÊNCIA DECRETADO INDEVIDAMENTE - CONTRATAÇÕES DIRETAS - CULPA GRAVE DO ADMINISTRADOR - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INICIADA ANTES DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS COM CERTIFICADOS VENCIDOS - A contratação com dispensa indevida de licitação, baseada em instituição genérica e descabida de "estado de emergência" configura fraude ao procedimento licitatório, sendo, portanto, ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 10 , VIII , da Lei 8.429 /92 - As penas definidas no art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429 /92) não são necessariamente aplicadas de forma cumulativa; cabe ao julgador, sob pena de nulidade, motivar a aplicação de cada uma das sanções, dosando-as de acordo com a natureza, gravidade e consequencias do ato ímprobo.

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  • TJ-DF - XXXXX20188070016 DF XXXXX-83.2018.8.07.0016

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    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CONSUMIDOR. CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO À DISTÂNCIA. ABANDONO DO CURSO. INADIMPLEMENTO DE PARCELAS. EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DE AULAS E SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AUSÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO DA DESISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DO CONTRATO. MENSALIDADES DEVIDAS. 1. Trata-se de Recurso Inominado contra sentença que, verificando que o recorrente não solicitou a rescisão do contrato de prestação educacional, julgou improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto, para determinar fossem pagos os valores atinentes ao curso de pós-graduação contratado. 2. O entendimento tradicionalmente adotado, no âmbito desta Eg. Corte de Justiça, é no sentido de que, havendo cláusula específica que determina o modo pelo qual o aluno deve promover a desistência ou o trancamento do curso, o simples abandono não teria o condão de isentá-lo do pagamento das parcelas ajustadas. (Acórdão n.1116637, XXXXX20188070005 , Relator: GISLENE PINHEIRO 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 15/08/2018). 3. Na hipótese, o contrato celebrado entre as partes previu a necessidade de formalização da rescisão contratual, diretamente na Secretaria do curso, bem como que a desídia do contratante em não visualizar as aulas ministradas não constitui justificativa para a rescisão do contrato (ID XXXXX). 4. Não há falar em desistência tácita pelo abandono do curso, como sustentado, sendo desarrazoado exigir tal presunção pela instituição de ensino à custa do descuido do recorrente em promover as diligências necessárias à solicitação pertinente. Certo é que, incontroversa a manutenção da prestação dos serviços, os quais estiveram à disposição do contratado até o fim do curso, legítima a cobrança dos débitos relativos a tal período, bem assim a eventual inclusão em cadastro de inadimplentes decorrente do exercício regular de direito. Assim, à míngua de ato ilícito imputável à instituição de ensino, não há falar em ressarcimento, por dano material ou em compensação, por dano moral. 5. RECURSO CONHECIDO e NÃO PROVIDO. Sentença mantida. Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais. Sem honorários advocatícios, uma vez que não foram apresentadas contrarrazões. 6. A ementa servirá de acórdão, conforme art. 46 da Lei n. 9.099 /95.

  • TJ-MT - XXXXX20148110015 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – ART. 485 , VIII , DO CPC – CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS QUE DEVEM SER EXCLUÍDOS, PELA AUSÊNCIA DA FORMALIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Diante da ausência de citação da parte adversária, não há que se falar em fixação de honorários sucumbenciais.

  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218090000 GOIÂNIA

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    Agravo de Instrumento. Ação DE EXECUÇÃO. FALECIMENTO DA PARTE. AUSÊNCIA DE ABERTURA DO INVENTÁRIO. INCLUSÃO DOS HERDEIROS NO POLO PASSIVO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 110 DO CPC . PRECEDENTE STJ. Decisão MANTIDA. 1. O artigo 110 do Estatuto Processual Civil estabelece que, ocorrendo a morte de qualquer das partes, a substituição processual dar-se-á pelo espólio ou por seus sucessores. 2. Dos elementos informativos dos autos, denoto que os herdeiros não promoveram a abertura do inventário. Nestas hipóteses, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a representação regular do espólio deverá se dar por todos herdeiros do falecido para a formalização da sucessão processual. 3. Em que pese os argumentos despendidos pelo agravante nas razões recursais, não verificados motivos aptos a ensejarem a modificação da decisão proferida no primeiro grau, esta deve ser mantida em todos os seus termos. 4. Agravo de instrumento conhecido e NÃO provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-16.2019.8.26.0000

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    Inventário. Doação da meação pelo viúvo em favor dos filhos, com cláusulas restritivas, reservando para si o usufruto. Desnecessidade de formalização por meio de escritura pública. Ato translativo que pode ser tomado por termo nos autos, diante do caráter público que ostenta. Inteligência do artigo 1.806 do Código Civil . Agravo provido.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178160000 PR XXXXX-61.2017.8.16.0000 (Acórdão)

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    Agravo de instrumento. Ação de prestação de contas. Cumprimento de sentença. Penhora no rosto dos autos. Ciência das partes. Acordo realizado entre as partes mais de dois anos após lavrado termo de penhora, com a determinação de que os valores sejam depositados na conta bancária do procurador do autor. Tentativa de fraudar a penhora no rosto dos autos. Fraude contra credor caracterizada. Recurso não provido. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-61.2017.8.16.0000 - Mangueirinha - Rel.: Desembargador Hamilton Mussi Corrêa - J. 21.02.2018)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90899179001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. Pela inteligência do artigo 238 do CPC , ante a ausência de formação da relação processual, não há falar em condenação ao pagamento das verbas sucumbenciais. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-ES - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198080012

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. DECISÃO QUE IMPÔS A FORMALIZAÇÃO POR ESCRITURA PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE SER FORMALIZADA POR TERMO NOS AUTOS. INTERPRETAÇAO SISTEMÁTICA DAS NORMAS CIVILISTAS. ARTS. 1.793 E 1.806 DO CÓDIGO CIVIL . PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) No caso em comento, a controvérsia submetida a este c. Órgão Colegiado cinge-se em verificar a possibilidade de formalização da cessão de direitos hereditários por termo nos autos. 2) A literalidade do Código Civil prevê a elaboração de termo judicial apenas para o caso de renúncia da herança (art. 1.806), ao passo que o dispositivo atinente à cessão de direitos hereditários (art. 1.793) estabelece a obrigatoriedade de escritura pública para a validade do negócio jurídico. 3) Ocorre que, de há muito, o Supremo Tribunal Federal definiu a possibilidade de a renúncia translativa (também denominada in favorem) seja formalizada mediante termo nos autos, sob a justificativa de que o termo lavrado nos autos possui o mesmo valor ou a mesma fé pública de que se reveste a escritura pública. 4) É incoerente que se permita a realização de renúncia por termo nos próprios autos e se impeça que a cessão hereditária se formalize da mesma maneira. Impõe-se, pois, a aplicação das mesmas formalidades, de modo que a lavratura da cessão de direitos hereditários possa também ser realizada por termo judicial. 5) Todavia, a formalização da cessão por termo nos autos não significa a homologação do contrato pelo órgão jurisdicional, mas sim o comparecimento dos herdeiros cedentes ou procurador com poderes especiais para tanto perante o escrivão judicial para confecção do termo pertinente. 6) Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20188090000

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    Agravo de Instrumento. Ação de execução. Nulidade da arrematação do imóvel. Ausência de termo/auto de penhora do bem imóvel leiloado. Arrematante. Legitimidade para agravar. I - O arrematante possui legitimidade para agravar da decisão vergastada, como terceiro prejudicado, pois possui interesse de manter válido o leilão visando receber o bem arrematado, com fulcro no artigo 996 , do CPC/2015 . II - A ausência de termo/auto de penhora e, consequentemente, a falta da intimação do executado acerca da formalização da penhora dão ensejo à invalidação da arrematação do bem, nos termos do artigo 903 , I, do Código de Processo Civil , porquanto somente pode ser levado a hasta pública bens que tenham sido devidamente penhorados e após ser oportunizada a intimação do executado acerca da constrição, o que não ocorreu no caso em análise. Impõe-se, portanto, a anulação dos atos processuais (leilão e arrematação) praticados no feito executivo sem a formalização da penhora do bem imóvel devem ser anulados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175010265 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. NÃO FORMALIZAÇÃO. O contrato de experiência é espécie de contrato por prazo determinado e representa exceção à regra geral dos contratos de trabalho por prazo indeterminado. Assim, embora a CLT não contenha previsão expressa acerca de seu formalismo, a jurisprudência do TST segue no sentido de haver necessidade de certa formalidade para a configuração válida dessa modalidade de contrato de trabalho, seja por meio de anotação na CTPS, seja por contrato escrito e a ausência de ajuste expresso entre as partes, pressupõe ser o contrato por prazo indeterminado. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT . A Reclamada reconheceu, em defesa, que não efetuou o pagamento das verbas rescisórias e a alegação de que o Autor não compareceu à empresa, além de não comprovada, não é apta a afastar o direito, pois sequer houve pagamento das parcelas incontroversas em primeira audiência. Ademais, a Ré sequer comprovou a alegação de contrato de experiência, não se podendo falar de controvérsia válida capaz de elidir o direito à multa em apreço. Recurso a que se nega provimento. I -

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