TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-76.2019.8.26.0000
TUTELA PROVISÓRIA. Decisão que negou pedido de ampliação dos efeitos da tutela provisória. Manutenção. Autora idosa, portadora de doença de Alzheimer e mal de Parkinson, a quem foi garantido tratamento domiciliar pelo regime de home care. Pedido incidental da autora, que pede a complementação dos serviços de home care. Correta a decisão ao limitar a complementação do home care a serviços de enfermagem e fornecimento de medicamentos necessários. Afastado o fornecimento de materiais, insumos diários (como fraldas geriátricas, gases, pomadas, etc.), cama hospitalar, itens de higiene pessoal e/ou alimentícios, inclusive materiais para administração. Não se destina o home care ao oferecimento de serviços de enfermagem além daqueles necessários para ministrar cuidados e medicamentos ao paciente, facilitando o tratamento da idosa sem a necessidade de lhe impor sacrifício excessivo de deslocamento para realizar tratamento médico. Não é obrigatório o fornecimento de cama hospitalar e insumos de uso pessoal (tais como fraldas descartáveis, curativos, gases, pomadas e demais insumos de higiene), não abrangidos pelo home care. Insumos devem ser intuitivamente providos pela própria autora, ou por sua família, pois não guardam relação direta com o tratamento em regime domiciliar. Precedentes deste Tribunal. Recurso desprovido.