Fundamentação Idônea a Justificar o Incremento da Pena-base em Jurisprudência

10.000 resultados

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ANTECEDENTES. AGRAVANTE. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. PARÂMETRO DE 1/6 (UM SEXTO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA E PARA CADA AGRAVANTE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE FRAÇÃO SUPERIOR. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. PRETENSÃO MINISTERIAL DE RESTABELECIMENTO DA PENA FIXADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade do julgador, estando atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, elementos que somente podem ser revistos por esta Corte em situações excepcionais, quando malferida alguma regra de direito. 2. A ponderação das circunstâncias judiciais não constitui mera operação aritmética, em que se atribuem pesos absolutos a cada uma delas, mas sim exercício de discricionariedade vinculada, devendo o Direito pautar-se pelo princípio da proporcionalidade e, também, pelo elementar senso de justiça. 3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a exasperação da pena-base, pela existência de circunstâncias judiciais negativas, deve seguir o parâmetro de 1/6 (um sexto) para cada circunstância judicial desfavorável, fração que se firmou em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ressalvada a apresentação de motivação concreta, suficiente e idônea que justifique a necessidade de elevação em patamar superior, o que não se verificou na espécie. 4. Como é cediço, o Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de aumento de pena a serem aplicados em razão da incidência de circunstâncias agravantes, cabendo à prudência do Magistrado fixar o patamar necessário, dentro de parâmetros razoáveis e proporcionais, com a devida fundamentação. 5. Nesse contexto, este Superior Tribunal consolidou o entendimento de que o incremento da pena em fração superior a 1/6 (um sexto), decorrente da aplicação de cada agravante, deve ser fundamentado. Na espécie, não obstante reconhecida uma única agravante (art. 61 , inciso II , alínea f , do CP ), o Tribunal de origem manteve o incremento na fração de 1/2 (metade), sem fundamentação específica, evidenciando constrangimento ilegal. Fração de aumento pela agravante em questão reduzida para 1/6 (um sexto). Precedentes. 6. Agravo regimental não provido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ART. 168 , § 1.º , INCISO III , DO CÓDIGO PENAL . DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO PROPORCIONAL. EMPREGO DA FRAÇÃO PRUDENCIALMENTE RECOMENDADA DE 1/6 SOBRE A PENA MÍNIMA PARA CADA VETOR DESFAVORECIDO. REGIME PRISIONAL INICIAL. MODALIDADE INTERMEDIÁRIA ADEQUADA. NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR PENAS ALTERNATIVAS. RÉU PRIMÁRIO. TEMPO DE PRISÃO QUE NÃO ULTRAPASSA 4 ANOS DE RECLUSÃO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - O entendimento desta Corte firmou-se no sentido de que, na falta de razão especial para afastar esse parâmetro prudencial, a exasperação da pena-base, pela existência de circunstâncias judiciais negativas, deve obedecer à fração de 1/6 sobre o mínimo legal, para cada circunstância judicial negativa. O aumento de pena superior a esse quantum, para cada vetorial desfavorecida, deve apresentar fundamentação adequada e específica, a qual indique as razões concretas pelas quais a conduta do agente extrapolaria a gravidade inerente ao teor da circunstância judicial - Na hipótese, a fração de incremento punitivo para cada vetor desfavorecido corresponde à recomendada pela jurisprudência - A presença de circunstância judicial desfavorável autoriza, nos termos do art. 33 , §§ 2.º e 3.º , do Código Penal , a manutenção do regime prisional inicial semiaberto, mesmo sendo o agravante primário e considerando que a reprimenda final não ultrapassou 4 anos de reclusão - Reconhecido vetor negativado, não foi cumprido o requisito subjetivo da substituição da prisão por penas alternativas, previsto no art. 44 , inciso III , do Código Penal - Agravo regimental desprovido.

  • TJ-AC - Revisão Criminal XXXXX20228010000 Rio Branco

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REVISÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA, COM PARTICIPAÇÃO DE MENOR DE IDADE. INCONFORMISMO QUANTO AOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA A DOSIMETRIA DA PENA-BASE. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PARA 1/8. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E PROPORCIONAL. DISCRICIONARIEDADE DO ÓRGÃO JULGADOR. EXASPERAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRECEDENTES. 1. O desvalor das circunstâncias judiciais que devem ser sopesadas no primeiro estágio da aplicação da pena para a reprovação e prevenção do crime, como a culpabilidade, os antecedentes, os motivos e as consequências do delito (art. 59 , do CP ), justificam o incremento na pena-base, notadamente quando em observância aos ditames do art. 93, IX, da Constituição Federal. 2. Inexistem equívocos no tocante à valoração negativa das circunstâncias judiciais realizada na primeira fase da dosimetria da pena, tampouco em relação à agravante (art. 61 , inciso I , do CP ) e às causas de aumento de pena (art. 2º , §§ 2º e º, IV, da Lei n. 12.850 /13) consideradas na segunda e na terceira fase, tendo o Órgão Julgador, em perfeita alusão ao princípio da individualização da pena, apresentado fundamentação idônea e proporcional, no exercício de sua discricionariedade, quando da fixação da reprimenda ao Revisionando. 3. Não cabe retificação na fração fixada para cada vetorial quando o valor está em conformidade com os princípios da equidade e da razoabilidade. A legislação penal não estabeleceu nenhum critério matemático para a fixação da pena-base na primeira fase da dosimetria da pena, exigindo-se tão somente que ela esteja entre os limites legais estabelecidos e que possua fundamentação idônea, assim como ocorreu no presente caso. Precedentes. 4. Revisão Criminal improcedente.

  • TJ-AC - Revisão Criminal: RVCR XXXXX20228010000 AC XXXXX-73.2022.8.01.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REVISÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA, COM PARTICIPAÇÃO DE MENOR DE IDADE. INCONFORMISMO QUANTO AOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA A DOSIMETRIA DA PENA-BASE. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PARA 1/8. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E PROPORCIONAL. DISCRICIONARIEDADE DO ÓRGÃO JULGADOR. EXASPERAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRECEDENTES. 1. O desvalor das circunstâncias judiciais que devem ser sopesadas no primeiro estágio da aplicação da pena para a reprovação e prevenção do crime, como a culpabilidade, os antecedentes, os motivos e as consequências do delito (art. 59 , do CP ), justificam o incremento na pena-base, notadamente quando em observância aos ditames do art. 93 , IX , da Constituição Federal . 2. Inexistem equívocos no tocante à valoração negativa das circunstâncias judiciais realizada na primeira fase da dosimetria da pena, tampouco em relação à agravante (art. 61 , inciso I , do CP ) e às causas de aumento de pena (art. 2º , §§ 2º e º, IV, da Lei n. 12.850 /13) consideradas na segunda e na terceira fase, tendo o Órgão Julgador, em perfeita alusão ao princípio da individualização da pena, apresentado fundamentação idônea e proporcional, no exercício de sua discricionariedade, quando da fixação da reprimenda ao Revisionando. 3. Não cabe retificação na fração fixada para cada vetorial quando o valor está em conformidade com os princípios da equidade e da razoabilidade. A legislação penal não estabeleceu nenhum critério matemático para a fixação da pena-base na primeira fase da dosimetria da pena, exigindo-se tão somente que ela esteja entre os limites legais estabelecidos e que possua fundamentação idônea, assim como ocorreu no presente caso. Precedentes. 4. Revisão Criminal improcedente.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. INCREMENTO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recurso ordinário em habeas corpus não merece conhecimento na medida em que funciona como sucedâneo de revisão criminal. Precedentes. 2. Caracteriza-se indevida supressão de instância o enfrentamento de argumento não analisado pela instância a quo. 3. O julgador, nas instâncias ordinárias, possui discricionariedade para proceder à dosimetria da pena, cabendo aos Tribunais Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados na fixação da sanção. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 4. Não há ilegalidade na fixação da pena-base acima do mínimo legal em razão da quantidade de entorpecentes apreendidos. 5. Agravo regimental desprovido.

  • STF - AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX MS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. APONTADA ILICITUDE DE BUSCA PESSOAL. PRETENDIDA CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. ALEGAÇÕES NÃO APRECIADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUMENTO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO CONFIGURADO. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME FECHADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO HABEAS CORPUS. 1. É inviável o habeas corpus quando as razões apresentadas pela parte impetrante não houverem sido apreciadas pelo Tribunal apontado como coator, por caracterizar inadmissível supressão de instância. 2. Ausentes ilegalidade ou vício de fundamentação, não cabe refazer a dosimetria da pena em habeas corpus. 3. É inadmissível, na via estreita do habeas corpus, a qual não comporta dilação probatória, o reexame, com vistas ao acolhimento da tese defensiva – ausência de dedicação a atividades criminosas –, do conjunto fático produzido nas instâncias ordinárias. 4. A natureza, a quantidade de substância entorpecente e as circunstâncias da apreensão são fundamentos idôneos para a imposição de regime mais gravoso. 5. Agravo interno desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20208130209 Curvelo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E FURTO - RECURSO DEFENSIVO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - OBSERVÂNCIA AO CRITÉRIO TRIFÁSICO - QUANTUM DA PENA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. - O juízo de desvalor operado sobre as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP deve estar atrelado a dados concretos, aferíveis a partir da prova dos autos, pois a carência ou ausência de justificação para negativar tais vetores torna indevida sua manutenção. In casu, a fundamentação apresentada pelo magistrado para desvalorar as circunstâncias judicias está pautada em elementos concretos dos autos e destaca particularidades com força suficiente para justificar o incremento da pena - O critério trifásico de fixação da pena, previsto no art. 68 do CP foi rigorosamente observado pelo juízo a quo. Não se constata qualquer exagero ou excesso no quantum da reprimenda, a qual deve ser mantida nos exatos termos da decisão combatida.

  • TJ-PE - Apelação Criminal: APR XXXXX20178171390

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. UTILIZAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA JUSTIFICAR O AUMENTO DA REPRIMENDA. INCREMENTO PROPORCIONAL. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JULGADOR. RECURSO DESPROVIDO. 1. A individualização da pena é uma atividade vinculada a parâmetros abstratamente cominados na lei, sendo, contudo, permitido ao julgador atuar discricionariamente na escolha da sanção penal aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos do delito, e em decisão motivada. A dosimetria da pena, quando imposta com base em elementos concretos e observados os limites da discricionariedade vinculada atribuída ao magistrado sentenciante, impede a revisão da reprimenda pelos Tribunais, exceto se for constatada evidente desproporcionalidade entre o delito e a pena imposta, hipótese em que caberá a reapreciação para a correção de eventuial desacerto quanto ao caçulo das frações de aumento e de diminuição e a reavaliação das circunstâncias judiciais listadas do art. 59 do CP . 2. Tendo o magistrado sentenciante se utilizado de fundamentação adequada e aplicado o aumento da reprimenda proporcional às circunstâncias fáticas do caso concreto, não deve ser alterada a pena imposta no primeiro grau de jurisdição. 3. Recurso não provido.

  • TJ-MS - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI XXXXX20208120020 Rio Brilhante

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO PENA-BASE - QUANTIDADE DE DROGA DEVIDAMENTE SOPESADA (240 KG DE MACONHA) – EXASPERAÇÃO PROPORCIONAL – RECURSO IMPROVIDO. I. Sob a perspectiva da individualização da pena, incabível falar em redução da pena basilar diante da elevada quantidade de droga apreendida em poder do embargante (240 kg de maconha), existindo fundamentação idônea para justificar o incremento da reprimenda de modo razoável, e proporcional ao caso concreto. II. Com o parecer, recurso improvido.

  • TJ-MS - Embargos Infringentes e de Nulidade XXXXX20208120020 Rio Brilhante

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO PENA-BASE - QUANTIDADE DE DROGA DEVIDAMENTE SOPESADA (240 KG DE MACONHA) – EXASPERAÇÃO PROPORCIONAL – RECURSO IMPROVIDO. I. Sob a perspectiva da individualização da pena, incabível falar em redução da pena basilar diante da elevada quantidade de droga apreendida em poder do embargante (240 kg de maconha), existindo fundamentação idônea para justificar o incremento da reprimenda de modo razoável, e proporcional ao caso concreto. II. Com o parecer, recurso improvido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo