23 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-52.2020.8.13.0209 Curvelo
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
9ª Câmara Criminal Especializa
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Kárin Emmerich
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E FURTO - RECURSO DEFENSIVO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - OBSERVÂNCIA AO CRITÉRIO TRIFÁSICO - QUANTUM DA PENA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL.
- O juízo de desvalor operado sobre as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP deve estar atrelado a dados concretos, aferíveis a partir da prova dos autos, pois a carência ou ausência de justificação para negativar tais vetores torna indevida sua manutenção. In casu, a fundamentação apresentada pelo magistrado para desvalorar as circunstâncias judicias está pautada em elementos concretos dos autos e destaca particularidades com força suficiente para justificar o incremento da pena - O critério trifásico de fixação da pena, previsto no art. 68 do CP foi rigorosamente observado pelo juízo a quo. Não se constata qualquer exagero ou excesso no quantum da reprimenda, a qual deve ser mantida nos exatos termos da decisão combatida.
Acórdão
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO