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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-52.2020.8.13.0209 Curvelo

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
ano passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

9ª Câmara Criminal Especializa

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Kárin Emmerich

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_APR_00167535220208130209_9189d.pdf
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E FURTO - RECURSO DEFENSIVO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - OBSERVÂNCIA AO CRITÉRIO TRIFÁSICO - QUANTUM DA PENA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL.

- O juízo de desvalor operado sobre as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP deve estar atrelado a dados concretos, aferíveis a partir da prova dos autos, pois a carência ou ausência de justificação para negativar tais vetores torna indevida sua manutenção. In casu, a fundamentação apresentada pelo magistrado para desvalorar as circunstâncias judicias está pautada em elementos concretos dos autos e destaca particularidades com força suficiente para justificar o incremento da pena - O critério trifásico de fixação da pena, previsto no art. 68 do CP foi rigorosamente observado pelo juízo a quo. Não se constata qualquer exagero ou excesso no quantum da reprimenda, a qual deve ser mantida nos exatos termos da decisão combatida.

Acórdão

NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1787092355