Fundamentação Inadequada e Severidade Injustificada em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX81344664002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C MORAIS- CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO- NÃO COMPROVAÇÃO - NULIDADE - AUSÊNCIA- IMPROCÊNCIA DA DEMANDA- MEDIDA QUE SE IMPÕE- LITIGÂNCIA DE MÁ-FE- INEXISTÊNCIA. - É válido o contrato de cartão de crédito consignado celebrado entre as partes, não demonstrada qualquer vício de consentimento na contratação, não havendo, portanto, que se falar em sua nulidade e restituição de valores utilizados pela parte, bem como em indenização por danos morais - Para a configuração da litigância de má-fé da parte, é imprescindível que reste satisfatoriamente comprovado nos autos que a sua conduta enquadra-se em alguma das hipóteses preceituadas nos incisos do art. 80 do CPC/15 , cujo rol é taxativo, adotando o litigante, intencionalmente, conduta maliciosa e desleal, com o fito de prejudicar a parte adversa, e que, não apenas se tenha utilizado dos meios jurídicos postos a seu dispor na defesa de seus interesses. V .V. - A força obrigatória dos Contratos cede às máculas que recaem sobre a manifestação volitiva, que têm o condão de tornar nulo ou anulável o negócio jurídico, o que ocorre nas hipóteses de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude - Quando comprovadamente realizada com vício de consentimento, a avença é passível de anulação - As pessoas jurídicas prestadoras de serviços respondem, objetivamente, por prejuízos decorrentes de falha na consecução de suas atividades, por se tratar de responsabilidade oriunda do risco do empreendimento - As cobranças de parcelas, mediante consignações mensais em folha de pagamento, com base em inválida e anulada contratação de Empréstimo Pessoal/Cartão de Crédito, autorizam a restituição dos respectivos valores - Essas condutas ilegais atentam contra o Sistema de Proteção ao Consumidor e materializam práticas abusivas e deflagradoras de dano moral - No arbitramento do valor indenizatório devem ser observados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, em sintonia com o ato lesivo e as suas repercussões - A reparação pecuniária não pode servir como fonte de enriquecimento do indenizado, nem consubstanciar incentivo à reincidência do responsável pela prática do ilícito.

    Encontrado em: serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX81344664002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C MORAIS- CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO- NÃO COMPROVAÇÃO - NULIDADE - AUSÊNCIA- IMPROCÊNCIA DA DEMANDA- MEDIDA QUE SE IMPÕE- LITIGÂNCIA DE MÁ-FE- INEXISTÊNCIA. - É válido o contrato de cartão de crédito consignado celebrado entre as partes, não demonstrada qualquer vício de consentimento na contratação, não havendo, portanto, que se falar em sua nulidade e restituição de valores utilizados pela parte, bem como em indenização por danos morais - Para a configuração da litigância de má-fé da parte, é imprescindível que reste satisfatoriamente comprovado nos autos que a sua conduta enquadra-se em alguma das hipóteses preceituadas nos incisos do art. 80 do CPC/15 , cujo rol é taxativo, adotando o litigante, intencionalmente, conduta maliciosa e desleal, com o fito de prejudicar a parte adversa, e que, não apenas se tenha utilizado dos meios jurídicos postos a seu dispor na defesa de seus interesses. V .V. - A força obrigatória dos Contratos cede às máculas que recaem sobre a manifestação volitiva, que têm o condão de tornar nulo ou anulável o negócio jurídico, o que ocorre nas hipóteses de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude - Quando comprovadamente realizada com vício de consentimento, a avença é passível de anulação - As pessoas jurídicas prestadoras de serviços respondem, objetivamente, por prejuízos decorrentes de falha na consecução de suas atividades, por se tratar de responsabilidade oriunda do risco do empreendimento - As cobranças de parcelas, mediante consignações mensais em folha de pagamento, com base em inválida e anulada contratação de Empréstimo Pessoal/Cartão de Crédito, autorizam a restituição dos respectivos valores - Essas condutas ilegais atentam contra o Sistema de Proteção ao Consumidor e materializam práticas abusivas e deflagradoras de dano moral - No arbitramento do valor indenizatório devem ser observados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, em sintonia com o ato lesivo e as suas repercussões - A reparação pecuniária não pode servir como fonte de enriquecimento do indenizado, nem consubstanciar incentivo à reincidência do responsável pela prática do ilícito.

    Encontrado em: serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175040405

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    BANCO BRADESCO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. Caso em que o reclamante exerceu cargo apenas com nomenclatura de gerência, sem que lhe fossem conferidos poderes que caracterizassem a fidúcia especial exigida para o seu enquadramento na exceção prevista no art. 224 , § 2º , da CLT , sendo devido o pagamento da 7ª de da 8ª horas trabalhadas como extras. Recurso do reclamado desprovido no aspecto.

    Encontrado em: FUNDAMENTAÇÃO RECURSO DO RECLAMADO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO... A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20145040001

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    RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. NULIDADE DA RESCISÃO (MENOR DESACOMPANHADA). Não há que se falar em nulidade da dispensa em função do fato de a reclamante ser menor à época dos fatos. Observe-se que ela contava com 17 anos e que o Código Civil , prevê em seu art. 5º , inciso V, a cessação da incapacidade para os maiores de 16 anos quando há relação de emprego. Recurso desprovido.

    Encontrado em: Cabeçalho do acórdão FUNDAMENTAÇÃO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. NULIDADE DA RESCISÃO (MENOR DESACOMPANHADA)... A reclamante foi despedida por justa causa em razão do excessivo número de faltas injustificadas ao trabalho... Tem-se que para a caracterização da justa causa não é necessário que o empregado possua um histórico de mau comportamento decorrente da prática reiterada de atos decorrentes de conduta inadequada

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PA XXXX/XXXXX-3

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC . INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. CUMULAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 538 DO CPC COM INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, PREVISTA NO ART. 18 , § 2º , DO MESMO DIPLOMA. CABIMENTO, POR SE TRATAR DE SANÇÕES QUE TÊM NATUREZAS DIVERSAS. 1. Para fins do art. 543-C do CPC : A multa prevista no artigo 538 , parágrafo único , do Código de Processo Civil tem caráter eminentemente administrativo - punindo conduta que ofende a dignidade do tribunal e a função pública do processo -, sendo possível sua cumulação com a sanção prevista nos artigos 17 , VII e 18 , § 2º , do Código de Processo Civil , de natureza reparatória. 2. No caso concreto, recurso especial não provido.

    Encontrado em: FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284 /STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ... Não é possível conhecer eventual violação do art. 535 , II , do CPC quando a fundamentação recursal não indica qual seria a omissão praticada pelo Tribunal de origem, o que atrai a incidência da Súmula... recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284 /STF: " É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. " Sobre

  • TRT-4 - ROT XXXXX20145040001

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    RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. NULIDADE DA RESCISÃO (MENOR DESACOMPANHADA). Não há que se falar em nulidade da dispensa em função do fato de a reclamante ser menor à época dos fatos. Observe-se que ela contava com 17 anos e que o Código Civil , prevê em seu art. 5º , inciso V, a cessação da incapacidade para os maiores de 16 anos quando há relação de emprego. Recurso desprovido.

    Encontrado em: Cabeçalho do acórdão FUNDAMENTAÇÃO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. NULIDADE DA RESCISÃO (MENOR DESACOMPANHADA)... A reclamante foi despedida por justa causa em razão do excessivo número de faltas injustificadas ao trabalho... Tem-se que para a caracterização da justa causa não é necessário que o empregado possua um histórico de mau comportamento decorrente da prática reiterada de atos decorrentes de conduta inadequada

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20188210023 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CRIME. LESÕES CORPORAIS CULPOSAS NO TRÂNSITO E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 303 , CAPUT, (TRÊS VEZES), DO CTB , COMBINADO COM O ART. 70 , CAPUT, DO CP , E ART. 306 , CAPUT, DO CTB . CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. \nMaterialidade e autoria comprovadas, quanto ao delito de embriaguez ao volante, na medida em que demonstrado, mediante teste do etilômetro, que o acusado, quando do fato, conduzia veículo automotor, em via pública, com concentração de álcool superior ao permitido por lei. A alteração da capacidade psicomotora promovida pela ingestão alcoólica foi, justamente, o fundamento que levou o legislador a tipificar a conduta como crime e ocorre com qualquer dosagem alcoólica, mesmo que a alteração não seja, ainda, perceptível. Portanto, a dosagem alcoólica superior à legal, por si só, comprova a embriaguez e a alteração da capacidade psicomotora, na forma do art. 306 , § 1º , inc. I , do CTB . Ademais, no caso, também, comprovada a alteração da capacidade psicomotora pelos depoimentos dos policiais militares que atuaram quando do fato e informaram que, na ocasião, o réu apresentava sinais visíveis de embriaguez (art. 306 , § 1º , inc. II , e § 2º , do CTB ). Quanto aos delitos de lesões corporais culposas, demonstrado que o réu agiu de forma imprudente, inobservando as cautelas necessárias na direção do veículo e determinadas pelas normas de trânsito, ao invadir a pista contrária e abalroar o veículo onde se encontravam as três vítimas, causando nessas as lesões corporais descritas nos respectivos autos de exame de corpo de delito. Violou, portanto, o acusado os deveres de cuidado que lhe cabiam na condução do veículo, expressamente, previstos nos arts. 28 e 34 do CTB . Os depoimentos dos policiais, assim como de quaisquer outras testemunhas, são válidos, sobremodo, inexistindo qualquer evidência de suspeição. A realização do teste do etilômetro não configura constrangimento ilegal, nem há comprovação nos autos de coação ao réu para realizar o exame. Não são, de outro lado, requisitos legais do teste do etilômetro que a autoridade informe a possibilidade de recusa ou que haja a presença de advogado no local, pelo que sua falta não afasta a validade do exame voluntariamente realizado. Condenação mantida. Penas. Afastadas as circunstâncias judiciais negativas. Penas carcerárias, de multa e cumulativa de suspensão ou proibição de obter habilitação para dirigir veículo automotor reduzidas. Valor da prestação pecuniária substitutiva justificada no mínimo legal para cada uma das vítimas. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.

    Encontrado em: dirigir cassado só configura crime quando gerar perigo de dano (art. 309 do CTB ), ao contrário do art. 307, que não exige tal perigo, sendo ilógico pensar que o legislador intentou punir com maior severidade... Fundamentação: Trata-se de ação penal contra Suedi Paganelli do Amaral , por supostamente dirigir veículo automotor sob a influência de álcool, além de conduzir o automóvel de maneira imprudente, vindo... Assim, é possível que "o magistrado fixe a pena-base no máximo legal, ainda que tenha valorado tão somente uma circunstância judicial, desde que haja fundamentação idônea e bastante para tanto" ( AgRg

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20154047005 PR XXXXX-35.2015.4.04.7005

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    ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATICA. LEI Nº 8.429 /92. AQUISIÇÃO DE UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE. "MÁFIA DAS AMBULÂNCIAS". IRREGULARIDADES NO FRACIONAMENTO DA LICITAÇÃO. DANO IN RE IPSA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OCORRÊNCIA. O modus operandi adotado pelo Município é em tudo semelhante ao verificado em casos relacionados ao esquema fraudulento de licitações da 'Máfia das Ambulâncias', estando presente o dolo nas condutas dos réus, que, de forma livre e espontânea, desconsideraram os princípios da legalidade, da isonomia e da impessoalidade - que devem nortear a atuação da Administração Pública nas relações com os particulares. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento no sentido de que, em casos de fracionamento da licitação com ilegalidade, o prejuízo ao erário, é in re ipsa, na medida em que o Poder Público deixa de contratar a melhor proposta. Precedentes. No que tange às sanções impostas aos réus, afiguram-se adequadas aos parâmetros legais - natureza, gravidade e consequências da infração e o juízo de reprovação ou culpabilidade em sentido amplo. Ao contrário do ressarcimento ao erário, que visa à reparação do dano na exata medida em que foi perpetrado, a multa civil tem por finalidade punir o agente e não possui natureza indenizatória, tendo sido arbitrado valor consentâneo com sua finalidade.

    Encontrado em: A própria severidade das sanções previstas na Constituição está a demonstrar que o objetivo foi o de punir infrações que tenham um mínimo de gravidade, por apresentarem conseqüências danosas para o patrimônio

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175090019

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    PAGAMENTO INTEMPESTIVO DE FÉRIAS. RECURSO. MERA REPETIÇÃO DA DEFESA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE . Em suas razões recursais a reclamada limita-se a sustentar que a autora era livre para definir e usufruir suas férias ao seu modo, nada mencionando acerca da prova (ou sua falta) indicada pelo r. Julgador em sentido contrário, cuja conclusão foi obtida justamente a partir da ausência do comprovante de pagamento tempestivo das férias. Assim, os argumentos de que se valeu o MM. Juízo para deferir o pagamento de férias de forma simples não foi combatido pela ré. O princípio da dialeticidade insculpido no artigo 1.010 , III , do CPC impede o acolhimento do pedido recursal quando a parte, em suas razões recursais, não enfrenta especificamente os fundamentos utilizados na sentença. Isso porque não cabe ao órgão julgador ser mero revisor da sentença, sendo que sua provocação deve ser fundamentada em argumentos fático-probatórios e jurídicos minimamente aptos a possibilitar a análise da insurgência. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento.

    Encontrado em: FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, ADMITO os recursos ordinários, bem assim as regulares contrarrazões.

  • TJ-MT - Apelação XXXXX20118110042

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    RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FINALIDADE – CONDENAÇÕES – IRRESIGNAÇÕES DEFENSIVAS E DO MINISTÉRIO PÚBLICO – 1. PRELIMINARES DE NULIDADE DESTE PROCESSO – 1.1 NULIDADE DA PROVA COLHIDA MEDIANTE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E DAS FOTOS QUE INSTRUEM ESTE FEITO – IMPOSSIBILIDADE – FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE AS AUTORIZOU – INOCORRÊNCIA – PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO COM ESTRITA OBSERVÂNCIA DAS NORMAS LEGAIS PERTINENTES – 1.2 NULIDADE EM DECORRÊNCIA DA ALEGADA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO PROMOTOR NATURAL, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA IMPESSOALIDADE, DA IMPARCIALIDADE E DA LEGALIDADE – NÃO OCORRÊNCIA – INDIVISIBILIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO – 1.3 NULIDADE EM VIRTUDE DA ALEGADA CONEXÃO ENTRE AS AÇÕES PENAIS INSTAURADAS EM DESFAVOR DOS SENTENCIADOS – IMPOSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO SUBJETIVO – MODUS OPERANDI E AGENTES DIFERENTES – 1.4 NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL – CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O PEDIDO ABSTRATO DE EXASPERAÇÃO DAS PENAS DOS SENTENCIADOS DE MODO GERAL – IMPROCEDÊNCIA – AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO ASSEGURADOS COM A APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES POR TODOS OS RECORRIDOS – PRELIMINARES AFASTADAS. 2. MÉRITO 2.1 PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS FORMULADO PELOS QUARTO, QUINTO E SEXTO RECORRENTES – INVIABILIDADE DA PRETENSÃO – ALEGADO DESCONHECIMENTO DA ATIVIDADE ILÍCITA DESENVOLVIDA PELO GRUPO – ARGUMENTOS INCONSISTENTES – PROVA ROBUSTA DEMONSTRANDO A CONTRIBUIÇÃO DE TODOS OS SENTENCIADOS PARA O SUCESSO DO TRANSPORTE DE VULTOSA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ILÍCITA – CONDENAÇÕES MANTIDAS – 2.2 PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO SÉTIMO RECORRENTE PELO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE – ALEGADA DUPLA CONDENAÇÃO PELOS MESMOS FATOS – DESCABIMENTO – CONDENAÇÃO POR CRIMES DIFERENTES – 2.3 ABSOLVIÇÃO DE OITO RECORRENTES PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES DO VÍNCULO ASSOCIATIVO E DA ESTABILIDADE DO GRUPO CRIMINOSO – CONDENAÇÕES MANTIDAS – 2.4 PLEITO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DO QUINTO RECORRIDO PELO CRIME PREVISTO NO ART. 33 DA LEI 11.343 /06 – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS DA CONCORRÊNCIA DO ACUSADO PARA A TRAFICÂNCIA EMPREENDIDA PELOS CORRÉUS – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – 2.5 PEDIDOS DE REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES PARA OS MÍNIMOS LEGAIS DEDUZIDOS PELOS SENTENCIADOS E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ALMEJANDO A MAJORAÇÃO DAS SANÇÕES – PLEITOS DEFENSIVOS NÃO ACOLHIDOS – PENAS RECRUDESCIDAS EM RAZÃO DO PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL – SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – 2.6 RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM FAVOR DOS PRIMEIRO E QUARTO RECORRENTES E MAJORAÇÃO DO QUANTITATIVO APLICADO À ALUDIDA MINORANTE PARA OS OITAVO E NONO RECORRENTES – IMPERTINÊNCIA DA PRIMEIRA PRETENSÃO E DESCABIMENTO DA SEGUNDA – ATENUANTE JÁ APLICADA AOS PRIMEIRO E QUARTO RECORRENTES - DISCRIONARIEDADE DO JUIZ – REDUÇÃO ADEQUADA – 2.7 PLEITEADA PELOS QUARTO E SEXTO RECORRENTES A APLICAÇÃO DA MINORANTE ELENCADA NO ART. 33 , § 4º DA LEI N. 11.343 /06 E A ELEVAÇÃO DA REFERIDA FRAÇÃO REDUTORA PARA O GRAU MÁXIMO EM FAVOR DO PRIMEIRO RECORRENTE – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA REDUÇÃO NA TERCEIRA FASE DOSIMÉTRICA – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – COEFICIENTE FRACIONÁRIO FIXADO COM BASE NA QUANTIDADE EXORBITANTE DE DROGA APREENDIDA – 2.8 RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INVIABILIDADE – COAUTORIA CARACTERIZADA – 2.9 AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE – DESCABIMENTO – COMPROVADO O TRANSPORTE DO ENTORPECENTE ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM PELA APLICAÇÃO DA MAJORANTE AOS CRIMES DE TRÁFICO E DE ASSOCIAÇÃO – CRIMES AUTÔNOMOS – 2.10 RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE O DELITO APURADO NESTE FEITO E AQUELES INVESTIGADOS NAS AÇÕES PENAIS N. 15780-85.2011.811.0002 (CÓDIGO XXXXX) E 15226-82.2013.811.0042 (CÓDIGO XXXXX) – INOCORRÊNCIA – DIVERSIDADE DE AGENTES E DA MANEIRA DE EXECUÇÃO DOS CRIMES – 2.11 PLEITO MINISTERIAL DE RECRUDESCIMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTO AOS SENTENCIADOS – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ÓBICE PREVISTO NA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS – POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DE ACORDO COM O ART. 33 DO CÓDIGO PENAL – análise conjugada do art. 59 do referido Codex com o art. 42 da Lei 11.343 /06 – REGIME MAIS GRAVOSO MANTIDO, ANTE A GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME (QUANTIDADE DA DROGA) – 2.12 PRETENDIDA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL – INVIABILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS INCISOS I E III DO CITADO DISPOSITIVO LEGAL – 2.13 ALMEJADA A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS – DESCABIMENTO – CIRCUNSTÂNCIA A SER AVALIADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS – 3. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DOS SEGUNDO, TERCEIRO, QUARTO, QUINTO, SEXTO, SÉTIMO, OITAVO, NONO, DÉCIMO E DÉCIMA PRIMEIRA RECORRENTES E PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS DO PRIMEIRO RECORRENTE E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Preliminares 1.1. É incabível a alegação de nulidade das interceptações telefônicas realizadas durante o inquérito e das fotos que instruem este feito, sob o argumento de ausência de fundamentação da decisão que autorizou o procedimento investigatório e violação ao princípio da razoabilidade, eis que restou demonstrada a imprescindibilidade da realização das referidas diligências, em observância aos ditames da Lei n. 9.296 /96 e à garantia constitucional disposta no art. 5º, X, da Carta da Republica . 1.2. Não há como acolher a preliminar de nulidade arguida em decorrência da alegada afronta ao princípio do promotor natural, porquanto, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça “Não prospera a alegada violação do princípio do promotor natural sustentada pelo impetrante, pois, conforme se extrai da regra do art. 5º, LIII, da Carta Magna , é vedado pelo ordenamento pátrio apenas a designação de um "acusador de exceção", nomeado mediante manipulações casuísticas e em desacordo com os critérios legais pertinentes, o que não se vislumbra na hipótese dos autos. A instituição do Ministério Público é una e indivisível, ou seja, cada um de seus membros a representa como um todo, sendo, portanto, reciprocamente substituíveis em suas atribuições, tanto que a Lei nº 8.625 /93 prevê, em seus arts. 10 , IX , alíneas e e g , e 24 , a possibilidade de o Procurador-Geral de Justiça designar um Promotor de Justiça substituto ao titular, para exercer sua atribuição em qualquer fase do processo, inclusive em plenário do Júri"(STJ – HC XXXXX/PA – Relator: Ministro Og Fernandes – Órgão julgador: Sexta Turma – Julgamento: 22/02/2010). 1.3. Revela-se inconsistente a preliminar de nulidade arguida pela defesa em virtude da alegada conexão entre a ação penal em alusão e outras instauradas com base na mesma operação, haja vista que os delitos foram praticados por agentes e modus operandi diversos, não havendo como se falar em conexão entre eles. 1.4. A preliminar de não conhecimento suscitada pelo sexto e nono recorridos em suas contrarrazões deve ser rejeitada, uma vez que a irresignação ministerial mostra-se adequada, possuindo a fundamentação jurídica relativa aos pedidos de exasperação das penas e recrudescimento dos regimes impostos na sentença, além de ter sido oportunizado o devido contraditório aos recorridos. 2. Mérito 2.1 É imperiosa a manutenção da condenação dos quarto, quinto e sexto recorrentes pelo crime de tráfico de drogas, porque os elementos probatórios jungidos neste álbum processual demonstram a materialidade e autoria delitivas do delito previsto no art. 33 , caput, da Lei n. 11.343 /06, em qualquer uma de suas modalidades. 2.2. A alegação de dupla condenação do sétimo recorrente (bis in idem) não deve ser acolhida, diante da constatação de que, embora as datas e horários dos fatos investigados neste caderno processual sejam os mesmos a ele atribuídos em outra ação penal, foram-lhe imputados crimes diferentes, sendo que naquela ação penal ele respondeu pelo crime de tráfico de drogas e, nesta, pelo crime de associação para o tráfico. 2.3. É imperiosa a manutenção da condenação dos recorrentes pelo crime previsto no art. 35 da Lei Antidrogas , eis que os elementos probatórios jungidos neste feito demonstram a materialidade e autorias delitivas, comprovando, também, o liame subjetivo, a conjugação de vontades e o animus associativo permanente e estável dos sentenciados para o exercício da traficância. 2.4. A manutenção da absolvição do quinto recorrido é medida que se impõe, porquanto, do conjunto probatório existente neste processo, remanescerem dúvidas acerca da concorrência dele para a prática do crime de tráfico de drogas empreendido pelos corréus, devendo, pois, ser aplicado em seu favor o brocardo jurídico in dubio pro reo. 2.5. Ao fixar as penas para os delitos tipificados na Lei n. 11.343 /06, deve o julgador, levar em conta não apenas as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal , como também os critérios previstos no art. 42 da referida Lei. Assim, as penas basilares devem ser majoradas com supedâneo no princípio da individualização da pena, previsto no art. 5º, XLVI, da Constituição Federal , quando evidenciado que os quantitativos fixados são insuficientes para a justa reprovação e prevenção do delito, afigurando-se desproporcional com relação à gravidade concreta do ilícito em exame, consubstanciada, in casu, na considerável quantidade de droga apreendida (art. 42 da Lei Antidrogas ), requisitos, esses, que preponderam sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e autorizam a reforma almejada pelo parquet. 2.6. É impertinente o pedido dos primeiro e quarto recorrentes visando o reconhecimento e aplicação da atenuante da confissão, visto que tal minorante já foi aplicada em seu favor de ambos na sentença reprochada. Por outro lado, devido o Código Penal não ter estabelecido balizas para o agravamento e atenuação das penas, na segunda fase de sua aplicação, cabe ao magistrado avaliar o peso a ser conferido caso a caso; e na hipótese versanda, o quantitativo estabelecido mostra-se proporcional e adequado. 2.7. É descabida a concessão da minorante do § 4º do art. 33 da Lei Antidrogas aos quarto e sexto recorrentes, condenados também por associação permanente, visto que o reconhecimento da referida causa mitigadora de pena, nesse caso, caracterizaria frontal antagonismo com a própria finalidade da minorante, que outra não é senão a de diferenciar o tratamento do traficante habitual, inserido em organização criminosa, daquele que oferece menor perigo à disseminação da droga na sociedade. Noutro vértice, impõe-se a manutenção da fração redutora aplicada em favor do primeiro recorrente no quantum de 1/6 (um sexto), em razão da quantidade expressiva de entorpecente apreendido. 2.8. Existindo a conjugação de vontades dos sentenciados na prática do crime, tal situação resulta na igual responsabilidade de todos, de modo que não se pode reconhecer e aplicar a causa de diminuição descrita no § 1º , do art. 29 , do Código Penal (participação de menor importância), por se tratar, o caso vertente, de coautoria. 2.9. Deve ser mantida a causa de aumento prevista no art. 40 , V , da Lei Antidrogas , eis que há nestes autos provas de que os sentenciados estavam transportando a substância entorpecente entre Estados da Federação. Destarte, não se pode cogitar em violação ao princípio non bis in idem em razão da aplicação da referida majorante aos crimes de tráfico e de associação para tal finalidade, uma vez que o aumento estabelecido no art. 40 da Lei n. 11.343 /2006 aplica-se às penas previstas nos arts. 33 a 37 da mesma Lex. 2.10. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica que beneficia o agente, quando vários delitos cometidos são entendidos como desdobramento do primeiro, numa sucessão circunstancial de crimes, conforme o preenchimento dos requisitos objetivos (crimes praticados sejam da mesma espécie, com as mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução) e subjetivos (unidade de desígnios do agente e o liame entre os vários atos criminosos praticados). No caso vertente, observa-se que os delitos não foram perpetrados nas mesmas circunstâncias elementares, havendo diversidade de agentes e da maneira de execução dos crimes, tornando-se incabível o reconhecimento da continuidade delitiva. 2.11. O regime de cumprimento da pena deve ser fixado no inicial fechado, com fulcro no art. 33 , § 3º do Código Penal , quando a análise conjugada do art. 59 do mesmo Codex com a do art. 42 da Lei Antidrogas , indicar a necessidade de um regime mais gravoso diante da existência de circunstância judicial desfavorável aos sentenciados, consubstanciada na grande quantidade de droga apreendida, ainda que a sanção não exceda a 8 (oito) anos de reclusão. 2.12. Não obstante venha sendo possibilitada a conversão da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos para os apenados por crime de tráfico, tal benefício somente deve ser aplicado quando atendidas concomitantemente as condições arroladas no art. 44 do Código Penal , situação não vislumbrada, na espécie em debate, porquanto, além de as penas finais serem superiores a 4 (quatro) anos, a quantidade e a natureza da droga não indicam que essa substituição seria suficiente para a prevenção e reprovação do ilícito, denotando o não preenchimento, por parte dos sentenciados, dos requisitos constantes nos incisos I e III do referido preceito normativo. 2.13. Nos termos do art. 804 do Código de Processo Penal , não há como conceder aos sentenciados o benefício da assistência judiciária gratuita, especialmente quanto à isenção de pagamento de custas processuais, tendo em vista que esse benefício somente poderá ser concedido na fase de execução e pelo juízo competente, porque este é o adequado para aferir a real situação financeira dos apenados, uma vez que existe a possibilidade de sua alteração após a data das condenações. 3. Desprovimento dos recursos dos segundo, terceiro, quarto, quinto, sexto, sétimo, oitavo, nono, décimo e décima primeira recorrentes. Parcial provimento do recurso do primeiro recorrente, para afastar a aferição pejorativa dos critérios previstos no art. 42 da Lei Antidrogas , readequando sua pena-base para o mínimo legal previsto para o crime de tráfico de droga. Recurso ministerial parcialmente provido, para majorar as penas basilares e para recrudescer o regime de cumprimento das penas aplicadas a todos os sentenciados.

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