28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4: ROT XXXXX-17.2014.5.04.0001
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Julgamento
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. NULIDADE DA RESCISÃO (MENOR DESACOMPANHADA).
Não há que se falar em nulidade da dispensa em função do fato de a reclamante ser menor à época dos fatos. Observe-se que ela contava com 17 anos e que o Código Civil, prevê em seu art. 5º, inciso V, a cessação da incapacidade para os maiores de 16 anos quando há relação de emprego. Recurso desprovido.