Furto e Tentativa de Furto em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX11231460001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO DO FURTO CONSUMADO PARA TENTADO - VIABILIDADE - FURTO PRIVILEGIADO - RÉU PRIMÁRIO - POSSIBILIDADE. 1. A aplicação do princípio da insignificância deve ser reservada para casos excepcionais, nos quais, além da ínfima lesão ao bem jurídico tutelado, deve ser analisado o grau de reprovação da conduta e os antecedentes do acusado. 2. O crime de furto não se consuma se a res furtiva não chega a sair da esfera de vigilância do dono, impondo-se a desclassificação do delito de furto consumado para a sua forma tentada. 3. Para o cálculo da redução aplicada à tentativa, deve-se levar em conta o iter criminis percorrido. Assim, quanto mais o agente se aproximar da consumação, menor deve ser a redução aplicada. 4. É possível a concessão do privilégio previsto no § 2º do artigo 155 do Código Penal , se o agente é primário e o valor da res furtiva não superava ao salário mínimo vigente na época dos fatos.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. TENTATIVA. INVERSÃO DA POSSE. INCOMPATIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1.524.450/RJ, esta Corte Superior firmou: "Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada". 2. Na hipótese dos autos, é irrelevante que o agente haja sido detido pela polícia antes de deixar o prédio do estabelecimento vítima, pois o furto se consumou ao tomar posse dos televisores e preparar-se para a fuga. 3. Agravo regimental não provido.

  • TJ-MT - XXXXX20168110055 MT

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    APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FURTO QUALIFICADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A TENTATIVA DE FURTO. POSSIBILIDADE. RÉUS QUE NÃO LOGRARAM ÊXITO EM RETIRAR OS BENS OBJETO DO CRIME DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DOS RECORRENTES. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. 1. Para a teoria do ablatio rei, consuma-se o delito de furto quando há o deslocamento do bem da esfera de custódia do lesado. 2. De outro modo, o furto não pode se dizer consumado senão quando a custódia ou vigilância, direta ou indiretamente exercida pelo proprietário, tenha sido totalmente iludida, ou seja, se não foi completamente frustrada a posse ou vigilância do dono. No caso dos autos, os bens empilhados não saíram da esfera de ação da vítima, razão pela qual necessário desclassificar a conduta dos réus para a tentativa de furto. 3. Nesse sentido, a expressão da teoria compreende não apenas o poder de fato, material, direto, imediato sobre a coisa, como também um simples poder simbólico. De fato, estão sob o poder imediato da pessoa as coisas que esta leva consigo, nas vestes, nas mãos, em uma valise, ou tem sob sua vigilância, em casa, no estabelecimento comercial, entre outros.

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20228240064

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E MEDIANTE ESCALADA (ART. 155 , § 4º , II E IV , DO CÓDIGO PENAL ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO DO RÉU ALIADA AOS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS MILITARES QUE EFETUARAM SUA PRISÃO NAS REDONDEZAS DO LOCAL DO CRIME, NA POSSE DE UM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Restando demonstrado, por meio das provas colacionadas aos autos, especialmente da confissão do réu, que este foi um dos autores do crime imputado, incogitável a absolvição. TESE DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. AFASTAMENTO. PROVA ORAL QUE DEMONSTRA A INTERRUPÇÃO DOS ATOS EXECUTÓRIOS POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE. DISPARO DO ALARME DE SEGURANÇA DA RESIDÊNCIA ASSIM QUE OS AGENTES ADENTRARAM O TERRENO QUE A GUARNECIA. "A fuga do local, motivada pelo soar do alarme do estabelecimento, constitui circunstância alheia à vontade do agente, não desistência voluntária, tratando-se, portanto, de mera tentativa" (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-94.2017.8.24.0020 , rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. em 16/4/2019). AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DA ESCALADA E DO CONCURSO DE PESSOAS. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. DELITO QUE NÃO DEIXOU VESTÍGIOS. EMPREGO DE MEIO ANORMAL PARA O INGRESSO NA RESIDÊNCIA COMPROVADO POR OUTRAS PROVAS. PRESENÇA DE UM SEGUNDO INDIVÍDUO CONFIRMADA PELA PROVA TESTEMUNHAL. MANUTENÇÃO. 1 Predomina nesta Corte o entendimento de que, "havendo comprovação da qualificadora por outros meios (prova testemunhal e confissão), dispensável se torna a realização de perícia, devendo incidir a qualificadora prevista no crime de furto" ( Apelação Criminal n. XXXXX-34.2019.8.24.0075 , rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Quarta Câmara Criminal, j. em 14/5/2020). 2 A participação de um comparsa, devidamente comprovada por meio dos de [...]

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260570 SP XXXXX-45.2019.8.26.0570

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    APELAÇÃO CRIMINAL. Furto. Sentença condenatória. Recurso da acusação e da defesa. Acolhimento em parte de ambos os recursos. Concurso de crimes, na modalidade continuidade delitiva, reconhecida, já que a denúncia descreveu dois furtos cujos momentos consumativos são diferentes. Princípio da insignificância inaplicável na espécie. Tentativa inocorrente. Furtos consumados. Dosimetria. Pena-base fixada em 1/6 acima do mínimo legal, afastada a negativação da personalidade judiciária do réu. Mantida a compensação integral da confissão com a recidiva específica. Regime prisional intermediário mantido, a despeito das razões invocadas pela acusação e defesa. Apelações parcialmente providas para, reconhecida a continuidade delitiva, redimensionar as penas do réu, mantidas, no mais, as demais disposições da r. sentença de primeiro grau.

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. POSSIBILIDADE. O roubo é crime complexo, formado da conjugação de conduta traduzida na violência ou na grave ameaça e que atinge a vítima de forma direta, anterior ou concomitante à subtração de bem de seu acervo patrimonial.A elementar relativa à violência consiste no emprego de meios materiais com a finalidade de impedir ou de dificultar que o ofendido se defenda do ataque ao objeto de seu patrimônio, podendo ser exteriorizada por vias de fato (que não necessariamente deixam vestígios) ou por lesões corporais.A grave ameaça, também chamada de violência moral ou de vis compulsiva, funda-se na promessa de realizar mal injusto e grave ao ofendido, que o impeça de oferecer resistência à investida criminosa. Sua manifestação pode se dar por meio de palavras, de movimentos corporais ou da utilização de objeto ou outro artifício capaz de cumprir com o desígnio intimidatório.No caso concreto, embora o acervo probatório revele a materialidade e confirme que o réu subtraiu coisa móvel, está controvertido o emprego de violência ou de grave ameaça a determinar a desclassificação para o delito de furto.TENTATIVA. RECONHECIMENTO.O furto se consuma quando o agente retira a res da esfera de disponibilidade da vítima e inverte sua posse de modo efetivo, nesta permanecendo ainda que por breve lapso temporal. Demonstrado que o agente iniciou a subtração, porém foi impedido de consumar o seu intento por circunstâncias alheias à sua vontade, reconhece-se a tentativa nos termos do artigo 14 , inciso II , do Código Penal .MULTA. AFASTAMENTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA.A multa, porque disposta no preceito secundário da norma incriminadora na qual incidiu o agente, não dá margem ao acolhimento do pedido de isenção embasado na precariedade de sua situação econômica. Seu pagamento é dirigido exclusivamente ao acusado, não havendo determinação quanto à transmissão da obrigação a terceiro e ofensa ao princípio da intranscendência (art. 5º , XLV , da CF/88 ).DOSIMETRIA DAS PENAS. READEQUAÇÃO. Apenamento corrigido após operada a desclassificação.APELAÇÃO DEFENSIVA PROVIDA EM PARTE. POR MAIORIA.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20168260191 SP XXXXX-86.2016.8.26.0191

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    Apelação. Furto tentado. Recurso especial. Aplicação do art. 1.030 , II , do CPC . Acórdão que reconheceu hipótese de crime impossível. Insurgência ministerial. Súmula 567 do STJ. Inaplicabilidade. Peculiaridades do caso concreto diferem do enunciado sumular. Crime impossível reconhecido por outras circunstâncias além da existência do monitoramento eletrônico. Funcionário afirma que, desde o início, o grupo apresentava atitude suspeita, sendo monitorado em diversos corredores da loja. Acórdão mantido por seus próprios fundamentos.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. ESPECIAL REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Hipótese na qual o Agravante foi condenado pela prática do crime de tentativa de furto qualificado, cometido mediante rompimento de obstáculo e escalada, circunstâncias que demonstram a maior reprovabilidade da conduta e afastam a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental desprovido.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SC XXXXX-61.2020.3.00.0000

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    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO DE PEÇA DE VESTUÁRIO. RES FURTIVA DEVOLVIDA À VITIMA SEM MÁCULA. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA A DESPEITO DAS CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS JURISPRUDENCIALMENTE ESTABELECIDOS. MANUTENÇÃO DO DECISIUM QUE CONCEDEU A ORDEM PARA ABSOLVER O PACIENTE POR RECONHECIDA A ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão agravada. 2. A aplicação do Princípio da Insignificância, na linha do que decidido por esta Corte, pressupõe ofensividade mínima da conduta do agente, reduzido grau de reprovabilidade, inexpressividade da lesão jurídica causada e ausência de periculosidade social (cf. RHC 113.381 , Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 20.02.2014). 3. No caso presente, os requisitos para a incidência do princípio restaram preenchidos, pois o crime foi cometido sem violência ou grave ameaça contra pessoa, o bem furtado é de pequena monta e foi praticado na modalidade tentada, sendo logo após a prática delitiva, ressarcido à vitima, sem mácula. 4. A apreciação da avaliação econômica do bem não se submete a fórmulas apriorísticas, tal como a alusão ao parâmetro de 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente. 5. Para fins de incidência do princípio da insignificância, o valor do bem deve ser aferido à luz do contexto de essencialidade, não se antevendo, por isso, reprovabilidade significante na conduta de quem furta uma jaqueta visando a proteger-se de condição climática adversa como aduziu o acusado na instrução processual originária. 5. A reincidência do acusado, mesmo que específica, não impede a aplicação do princípio da insignificância, se demonstrado, no caso concreto, a inexpressividade da lesão ao bem jurídico. Precedentes. 6. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260228 São Paulo

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    PENAL. APELAÇÃO. FURTO TENTADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA ACUSAÇÃO. Pretendida reforma da r. sentença recorrida, com a consequente condenação do apelado na forma consumada do crime de furto, bem como reconhecimento das qualificadoras de rompimento de obstáculo e concurso de agentes. 1. Afastamento da tentativa. Necessidade. Clara inversão da posse do bem. Presentes todas as elementares do tipo, evidente a consumação do delito de furto. Aplicação da teoria do "amotio" ou "apprehensio", em que basta a posse precária da res, sendo, ademais, prescindível que o objeto saia da esfera de vigilância da vítima. 2. Dosimetria. Reconhecimento das qualificadoras de rompimento de obstáculo e concurso de agentes. Inviabilidade. A) A testemunha, que viu a ação criminosa, afirmou que não viu outros dois indivíduos ingressarem no mercado junto com o acusado, além de não ter visualizado correndo em fuga no momento da abordagem do acusado. B) O acusado se restringiu a retirar os aparelhos celulares dos fios que o acoplavam a uma mesa, sem que o alarme sonoro fosse disparado, não sendo possível considerar que se tratava de um "obstáculo". Ausência de laudo pericial. Parcial provimento.

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