TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX11231460001 MG
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO DO FURTO CONSUMADO PARA TENTADO - VIABILIDADE - FURTO PRIVILEGIADO - RÉU PRIMÁRIO - POSSIBILIDADE. 1. A aplicação do princípio da insignificância deve ser reservada para casos excepcionais, nos quais, além da ínfima lesão ao bem jurídico tutelado, deve ser analisado o grau de reprovação da conduta e os antecedentes do acusado. 2. O crime de furto não se consuma se a res furtiva não chega a sair da esfera de vigilância do dono, impondo-se a desclassificação do delito de furto consumado para a sua forma tentada. 3. Para o cálculo da redução aplicada à tentativa, deve-se levar em conta o iter criminis percorrido. Assim, quanto mais o agente se aproximar da consumação, menor deve ser a redução aplicada. 4. É possível a concessão do privilégio previsto no § 2º do artigo 155 do Código Penal , se o agente é primário e o valor da res furtiva não superava ao salário mínimo vigente na época dos fatos.