Furto Tentado Mediante Rompimento de Obstáculo em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260621 SP XXXXX-90.2019.8.26.0621

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    Furto Qualificado – Rompimento de obstáculo de natureza evidente – Ausência de laudo pericial – Irrelevância Qualificadora reconhecida O exame pericial não corresponde ao único meio comprovatório possível para demonstrar a qualificadora de rompimento de obstáculo no crime de furto, sendo perfeitamente lícito, na busca pela verdade real, a utilização de outros elementos, tais como a prova testemunhal e a documental, em especial se os resultados de aludida violência exercida contra a coisa forem de natureza evidente, tal qual ocorre com o arrombamento de porta, derrubada de parede ou mesmo a existência de vidro quebrado advindo de uma janela. Cálculo da Pena – Confissão espontânea e Menoridade relativa do acusado à época dos fatos – Atenuantes reconhecidas – Impossibilidade de reduzir a reprimenda aquém do mínimo Com efeito, o reconhecimento das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa do acusado à época dos fatos não têm o condão de reduzir a reprimenda aquém do mínimo, consoante, inclusive, o Enunciado n. 231 , da Súmula de Jurisprudência do STJ.

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  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20198160019 PR XXXXX-29.2019.8.16.0019 (Acórdão)

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    EMENTA – APELAÇÃO CRIME – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E MAJORADO POR TER SIDO COMETIDO DURANTE O REPOUSO NOTURNO – PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – POSSIBILIDADE – DELITO QUE DEIXA VESTÍGIOS – IMPRESCINDIBILIDADE DE EXAME DE CORPO DO DELITO – AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL PARA CONSTATAR SE HOUVE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES QUE SE IMPÕE – FURTO MAJORADO QUE NÃO AFASTA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – APLICABILIDADE – RÉU QUE É PRIMÁRIO E POSSUI BONS ANTECEDENTES – VÍTIMA QUE TEVE SEUS BENS RESTITUÍDOS E NÃO TEVE PREJUÍZOS – ATIPICIDADE DA CONDUTA RECONHECIDA – RECURSO PROVIDO. (TJPR - 3ª C. Criminal - XXXXX-29.2019.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: Desembargador João Domingos Küster Puppi - J. 11.05.2020)

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260630 SP XXXXX-60.2020.8.26.0630

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    Furto tentado – Prisão em flagrante na posse da res furtiva – Depoimento dos policiais – Prova oral segura e suficiente – Condenação mantida; Furto tentadoRompimento de obstáculo – Perícia – Necessidade – Inteligência do art. 158 do Código de Processo Penal –Qualificadora afastada; Furto tentado – Réu reincidente – Aplicação da fração máxima pela tentativa – Impossibilidade – Regime correto – Detração penal – Não cabimento – Recurso provido em parte para adequação da pena.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20178260635 SP XXXXX-42.2017.8.26.0635

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    APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO TENTADO – PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - ACOLHIMENTO – Diante da dúvida acerca do ingresso do acusado no imóvel mediante rompimento de obstáculo, impõe-se a adoção de solução favorável ao ora apelante, observando-se o princípio "in dubio pro reo". Recurso parcialmente provido, somente para afastar a qualificadora do rompimento de obstáculo e reduzir as penas.

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20238260228 São Paulo

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    Furto tentado qualificado por rompimento de obstáculo (art. 155, § 4º, I, c.c. art. 14, II, do Cód. Penal). Provas seguras de autoria e materialidade. Flagrante inquestionável. Palavras coerentes e incriminatórias de testemunha presencial, de Policiais Militares e do proprietário do estabelecimento-vítima. Confissão parcial em Juízo, ademais. Qualificadora comprovada pela prova oral coligida, aliada à perícia realizada no local. Condenação imperiosa. Responsabilização inevitável. Apenamento criterioso. Majoração da pena-base bem fundamentada. Regime prisional semiaberto adequado, face ao passado maculado do acusado. Custas processuais. Impossibilidade de isenção. Apelo improvido.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal XXXXX20248130000 1.0000.24.188589-6/000

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    HABEAS CORPUS - DELITOS DE FURTO SIMPLES CONSUMADO E FURTO TENTADO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR - QUESTÃO DE MÉRITO DA AÇÃO PENAL - INAPLICABILIDADE - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA QUANTO À IMPRESCINDIBILIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NA ESPÉCIE - NECESSIDADE -CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1 - A proporcionalidade da constrição cautelar se mostra como questão a ser dirimida na ação de origem, oportunizado o contraditório e mediante ampla dilação probatória, vez que constituem mérito da própria persecução, de forma que foge o pleito do âmbito do habeas corpus. 2 - Em não havendo demonstração devidamente fundamentada da motivação pela qual a liberdade do paciente coloca em risco a ordem pública, tendo em conta, assim, a primariedade do mesmo, a revogação da constrição cautelar é medida que se impõe.

  • TJ-DF - XXXXX20218070001 DF XXXXX-50.2021.8.07.0001

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    APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. DIMINUIÇÃO DA PENA. METADE. ADEQUAÇÃO. QUALIFICADORA PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. MANUTENÇÃO. 1. Apelações interpostas pelos réus contra sentença que lhes condenou pela prática do delito previsto no artigo 155 , §§ 1º e 4º , I e IV , combinado com o art. 14 , II , ambos do CP . 2. O critério para a adoção da fração correspondente à causa de diminuição relativa à tentativa é o do iter criminis percorrido, ou seja, a diminuição será maior quanto mais distante o agente ficar da consumação do crime. Constatando-se que, no caso concreto, grande parte do iter criminis foi percorrida (arrombamento da porta e entrada no estabelecimento comercial, além de separação dos bens, cuja posse não foi invertida em razão da prisão em flagrante), justifica-se a fixação da diminuição relativa à tentativa no patamar de ½ (metade). 3. Consoante entendimento do STJ, bem como deste egrégio Tribunal de Justiça, a causa de aumento de pena do art. 155 , § 1º , do Código Penal (repouso noturno) é compatível com o furto qualificado. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.

  • TJ-DF - XXXXX20198070003 1623455

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    Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Perícia. Repouso noturno. 1 - A destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, porque infração que deixa vestígios, deve ser provada por exame de corpo de delito ( CPP , art. 158 ). Não obstante, o exame pericial pode ser substituído por outras provas na hipótese em que não for possível a realização da perícia. 2 - As declarações da vítima e do genro dela - que detiveram o réu logo após o crime e constataram o rompimento da janela do veículo -, somadas às declarações do policial, que confirmou que o vidro da janela do veículo estava quebrado, são provas suficientes de que houve o rompimento de obstáculo. 3 - O e. STJ, no julgamento do REsp. 1.888.756/SP , pela sistemática do recurso repetitivo, fixou a tese de que a causa de aumento prevista no § 1º do art. 155 do CP - cometido durante o repouso noturno - não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4º), por não guardar correlação com o princípio da proporcionalidade (tema 1.087). 4 - Apelação provida em parte.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260320 SP XXXXX-74.2021.8.26.0320

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    Apelação. Furto qualificado. Recurso defensivo. 1. Condenação adequada. Materialidade comprovada. Declarações firmes apresentadas pela vítima. Autoria certa. Depoimentos prestados pelos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante. Confissão integral dos acusados. 2. Pleito objetivando o reconhecimento do princípio da insignificância. Impossibilidade. Subtração de 18 kg de fios de cobre. Apuração de danos à propriedade do ofendido. Elementos que indicam não ser socialmente recomendável a aplicação do princípio da insignificância. 3. Qualificadora relativa ao concurso de agentes corretamente reconhecida. Arrombamento afastado. Laudo pericial que não constatou danos na porta do estabelecimento. Rompimento da fiação. Bem que consistia no próprio objeto material do furto e não obstáculo à subtração da coisa. Doutrina. Precedentes do STJ. Repouso noturno comprovado. Tentativa não configurada. Prescindibilidade da posse mansa e pacífica. 4. Dosimetria. Pena-base readequada para o mínimo legal. Confissão espontânea reconhecida com incidência da Súmula 231 /STJ. Aumento em 1/3 por força do repouso noturno. Privilégio reconhecido com redução da reprimenda em metade. 5. Regime aberto mantido. Substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. 6. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX21844319001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO TRIPLAMENTE QUALIFICADO - AUTORIA - COMPROVAÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONCURSO DE PESSOAS - ADESÃO À CONDUTA DELITIVA - COMPROVAÇÃO - CONFISSÃO DO ACUSADO - QUALIFICADORAS - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - ESCALADA - EXAME PERICIAL - AUSÊNCIA - DECOTE - VIABILIDADE - TEMA REPETITIVO - REPOUSO NOTURNO - CONCURSO DE PESSOAS - REESTRUTURAÇÃO DA PENA. Comprovadas por meio da confissão do acusado e depoimentos da vítima e policiais a materialidade e autoria delitivas, impõe-se a manutenção da condenação. A adesão consciente e voluntária à conduta delitiva enseja a incidência da qualificadora do concurso de pessoas. Ausente laudo pericial, bem como justificativa plausível para a não realização de perícia e juntada de laudo pericial, impossível se torna a incidência das qualificadoras de rompimento de obstáculo e de escalada, por força do art. 167 do CPP . O STJ firmou tema repetitivo nº 1.087, no sentido de que "a causa de aumento prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4º)". V.V. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - MANUTENÇÃO DAS QUALIFICADORAS DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA - POSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES DA OCORRÊNCIA.- As qualificadoras de rompimento de obstáculo e escalada prescindem da prova pericial, bastando que sejam comprovadas por outros meios de prova.

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