23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-42.2017.8.26.0635 SP XXXXX-42.2017.8.26.0635
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
13ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Luis Augusto de Sampaio Arruda
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO TENTADO – PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO
- ACOLHIMENTO – Diante da dúvida acerca do ingresso do acusado no imóvel mediante rompimento de obstáculo, impõe-se a adoção de solução favorável ao ora apelante, observando-se o princípio "in dubio pro reo". Recurso parcialmente provido, somente para afastar a qualificadora do rompimento de obstáculo e reduzir as penas.