Garantia da Ampla Defesa e do Contraditório em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20195020446 SP

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    RECURSO ORDINÁRIO. PROCEDIMENTO INTERNO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. O princípio do contraditório e da ampla defesa somente se concretiza se a parte for devidamente comunicada de todos os atos processuais ou procedimentais e se lhe for franqueada a oportunidade de reação como forma de garantir a sua participação no processo ou no procedimento. Essa concepção do contraditório decorre da conclusão lógica de que o processo ou procedimento é um intenso diálogo entre as partes litigantes e o órgão julgador através de um encadeamento lógico de atos sequenciais dirigidos a uma conclusão final. É incontroversa a eficácia dos direitos fundamentais na relação entre o particular e o Estado - mais conhecida como eficácia vertical dos direitos fundamentais - já que os direitos fundamentais originariamente surgiram como forma de limitação da ação estatal na esfera de direitos do indivíduo, ou seja, para a defesa das liberdades individuais. Já nas relações privadas (ou horizontais) a doutrina e a jurisprudência brasileiras sob forte influência do direito constitucional alemão e português passaram a reconhecer os efeitos dos direitos fundamentais nas relações entre particulares. Desse modo, é inegável que os princípios do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa não se dirigem apenas ao Estado mas também ao particular nas relações privadas. Com isso, o procedimento interno de apuração de infração disciplinar previsto em norma interna está jungido ao devido processo legal, contraditório e da ampla defesa.

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  • TJ-SP - Feito não especificado XXXXX20118260000 SP XXXXX-47.2011.8.26.0000

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    SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. UNIÃO BRASILEIRA DE COMPOSITORES. EXCLUSÃO DE SÓCIO SEM GARANTIA DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES PRIVADAS. RECURSO DESPROVIDO. I. EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES PRIVADAS. As violações a direitos fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Assim, os direitos fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente não apenas os poder es públicos, estando direcionados^ também à proteção dos particulares em face dos poderes privados. II. OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS COMO LIMITES À AUTONOMIA PRIVADA DAS ASSOCIAÇÕES. A ordem jurídico-constitucional brasileira não conferiu a qualquer associação civil a possibilidade de agir à revelia dos princípios inscritos nas leis e, em especial, dos postulados que têm por fundamento direto o próprio texto da Constituição da Republica , notadamente em tema de proteção às liberdades e garantias fundamentais. O espaço de autonomia privada garantido pela Constituição às associações não está imune à incidência dos princípios constitucionais que asseguram o respeito aos direitos fundamentais de seus associados. A autonomia privada, que encontra claras limitações de ordem jurídica, não pode ser exercida em detrimento ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros, especialmente aqueles positivados em sede constitucional, pois a autonomia da vontade não confere aos particulares, no domínio de sua incidência e atuação, o poder de transgredir ou de ignorar as restrições postas e definidas pela própria Constituição , cuja eficácia e força no ambém se impõem, aos particulares, no âmbito de suas relações privadas, em tema de liberdades fundamentais (...) APLICAÇÃO DIRETA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS Ã AMPLA DEFESA EAO CONTRADITÓRIO (...) A exclusão de sócio do quadro social da UBC, sem qualquer garantia de ampla defesa, do contraditório, ou do devido processo constitucional, onera consideravelmente o recorrido, o qual fica impossibilitado de perceber os direitos autorais relativos à execução de suas obras. A vedação das garantias constitucionais do devido processo legal acaba por restringir a própria liberdade de exercício profissional do sócio. O caráter público da atividade exercida pela sociedade e a dependência do vínculo associativo para o exercício profissional de seus sócios legitimam, no caso concreto, a aplicação direta dos direitos fundamentais concernentes ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa (art. 5o , LIV e LV , CF/88 ). IV. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO." ( RE XXXXX/RJ , rela. Mina. Ellen Grecie, rei. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, 2a Turma, j. 11/10/2005 - grifei)

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20118050237

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. EXCLUSÃO ASSOCIADO DE SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. AUSÊNCIA DE AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA DE PROCESSO FORMAL DE EXCLUSÃO. ILICITUDE. NULIDADE DO ATO. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso. Neste contexto, vale ressaltar a necessidade da observância aos princípios da ampla defesa e o contraditório, como garantia de condições mínimas para o efetivo exercício das liberdades constitucionais. Assim, não há como legitimar a penalidade imposta ao associado, inibindo sua liberdade de associação, sem que seu direito de defesa lhe fosse garantido.

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20218040001 Manaus

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    Apelação. Ação indenizatória. Dano moral e material. Motorista de aplicativo. Suspensão. Conta. Ausência de contraditório e ampla defesa. Impossibilidade. Eficácia horizontal dos direitos e garantias fundamentais. Nulidade. 1. O motorista de aplicativo, que tem sua conta suspensa, sem a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa faz jus ao recebimento de indenização por dano moral e material. 2. A punição de motorista de aplicativo, sem observar estritamente os comandos da constituição federal , é absolutamente nula pelo despeitos a normas fundamentais do Estado brasileiro. 3. Apelação conhecida e desprovida.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5707 MG

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 240-A E 240-B DA LEI MINEIRA N. 5.301/1969 (ESTATUTO DOS MILITARES DE MINAS GERAIS), INSERIDOS PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 95/2007. TRANSGRESSÃO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR MILITAR DE DESERÇÃO. CONDUTA DE NATUREZA PERMANENTE. APLICAÇÃO DA LEI NOVA, COM VIGÊNCIA ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONDUTA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE AOS INCS. XXXIX E XL DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . SÚMULA N. 711 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO À EXONERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. ATENDIMENTO ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, JULGADA IMPROCEDENTE. 1. A validade de enunciado da súmula da jurisprudência dominante de Tribunal não enseja a instauração do controle abstrato de constitucionalidade. Precedentes. 2. A transgressão administrativo-disciplinar militar da deserção tem natureza permanente, sujeitando-se o militar à lei cuja vigência se instaurar entre a data da consumação da conduta administrativa e a da cessação da permanência, com a reapresentação ou a captura do agente. 3. A instauração de processo administrativo prévio para apurar transgressão disciplinar passível de exoneração, assegurando-se ao servidor público militar as garantias do contraditório e da ampla defesa, atende ao devido processo legal. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-5

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO PENAL. 1. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. IMPRESCINDIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD). DETERMINAÇÃO EXPRESSA DO ART. 59 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL . PODER DISCIPLINAR. ATRIBUIÇÃO DO DIRETOR DO PRESÍDIO ( LEP , ARTS. 47 E 48 ). DIREITO DE DEFESA A SER EXERCIDO POR ADVOGADO CONSTITUÍDO OU DEFENSOR PÚBLICO NOMEADO. OBSERVÂNCIA DA GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. 2. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.2. Recurso especial não provido.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RJ

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    SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. UNIÃO BRASILEIRA DE COMPOSITORES. EXCLUSÃO DE SÓCIO SEM GARANTIA DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES PRIVADAS. RECURSO DESPROVIDO. I. EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES PRIVADAS. As violações a direitos fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Assim, os direitos fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente não apenas os poderes públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em face dos poderes privados. II. OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS COMO LIMITES À AUTONOMIA PRIVADA DAS ASSOCIAÇÕES. A ordem jurídico-constitucional brasileira não conferiu a qualquer associação civil a possibilidade de agir à revelia dos princípios inscritos nas leis e, em especial, dos postulados que têm por fundamento direto o próprio texto da Constituição da Republica , notadamente em tema de proteção às liberdades e garantias fundamentais. O espaço de autonomia privada garantido pela Constituição às associações não está imune à incidência dos princípios constitucionais que asseguram o respeito aos direitos fundamentais de seus associados. A autonomia privada, que encontra claras limitações de ordem jurídica, não pode ser exercida em detrimento ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros, especialmente aqueles positivados em sede constitucional, pois a autonomia da vontade não confere aos particulares, no domínio de sua incidência e atuação, o poder de transgredir ou de ignorar as restrições postas e definidas pela própria Constituição , cuja eficácia e força normativa também se impõem, aos particulares, no âmbito de suas relações privadas, em tema de liberdades fundamentais. III. SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. ENTIDADE QUE INTEGRA ESPAÇO PÚBLICO, AINDA QUE NÃO-ESTATAL. ATIVIDADE DE CARÁTER PÚBLICO. EXCLUSÃO DE SÓCIO SEM GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.APLICAÇÃO DIRETA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. As associações privadas que exercem função predominante em determinado âmbito econômico e/ou social, mantendo seus associados em relações de dependência econômica e/ou social, integram o que se pode denominar de espaço público, ainda que não-estatal. A União Brasileira de Compositores - UBC, sociedade civil sem fins lucrativos, integra a estrutura do ECAD e, portanto, assume posição privilegiada para determinar a extensão do gozo e fruição dos direitos autorais de seus associados. A exclusão de sócio do quadro social da UBC, sem qualquer garantia de ampla defesa, do contraditório, ou do devido processo constitucional, onera consideravelmente o recorrido, o qual fica impossibilitado de perceber os direitos autorais relativos à execução de suas obras. A vedação das garantias constitucionais do devido processo legal acaba por restringir a própria liberdade de exercício profissional do sócio. O caráter público da atividade exercida pela sociedade e a dependência do vínculo associativo para o exercício profissional de seus sócios legitimam, no caso concreto, a aplicação direta dos direitos fundamentais concernentes ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º , LIV e LV , CF/88 ). IV. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Remessa Necessária-Cv XXXXX70007151002 MG

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - "SINDICÂNCIA" - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - AMPLA DEFESA - CONTRADITÓRIO - NULIDADE CONFIGURADA. - Não compete ao Poder Judiciário imiscuir-se no mérito do Processo Administrativo Disciplinar, mas tão somente averiguar a ocorrência de vícios capazes de ensejar sua nulidade, em razão da inobservância dos princípios da ampla defesa e contraditório, e de extrapolação do princípio da legalidade - Se, do processo administrativo ao qual foi atribuído o nome de "sindicância", resultar a aplicação de penalidades ao servidor, este teve natureza disciplinar - É nulo o processo disciplinar em que não for observado o direito à ampla defesa e ao contraditório.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20148190014 RIO DE JANEIRO CAMPOS DOS GOYTACAZES 4 VARA CIVEL

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    APELAÇÃO CÍVEL. ASSOCIAÇÃO. EXCLUSÃO DE ASSOCIADO. ALEGAÇÃO DE CONDUTA IMPRÓPRIA. VIOLAÇÃO DO ESTATUTO CAMPESTRE. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. NULIDADE DO ATO DE EXCLUSÃO DE ASSOCIADO DOS QUADROS SOCIAIS, QUANDO NÃO OBSERVADO O DEVIDO PROCESSO LEGAL NEM ASSEGURADAS AS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. FATOS ALEGADOS PELA RÉ DESTITUÍDOS DE COMPROVAÇÃO. CONDUTA INDEVIDA DO AUTOR QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REINTEGRAÇÃO DO ASSOCIADO AOS QUADROS DO RÉU. RESPONSABILIDADE CIVIL. ART. 186 E 927 DO CPC . DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM DEVIDAMENTE ARBITRADO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ARTIGO 85 , §§ 1º , 2º E 11 DO CPC/2015 . DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-CE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228060000 Sobral

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    DIREITO EMPRESARIAL. DIREITO SOCIETÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE REUNIÕES DE EXCLUSÃO DE SÓCIO. ART. 1.085 DO CÓDIGO CIVIL . IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO DO SÓCIO ACUSADO NAS REUNIÕES. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO EM TEMPO HÁBIL. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. APLICAÇÃO HORIZONTAL DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. EXISTÊNCIA DE PROBABILIDADE DE DIREITO E PERIGO DE DANO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O art. 1.085 do Código Civil versa sobre a exclusão extrajudicial de sócio por justa causa. Extrai-se do dispositivo que são requisitos para exclusão de sócio: a) previsão contratual de exclusão de sócio por justa causa; b) entendimento de que o sócio esteja pondo em risco a continuidade da empresa; c) designação de reunião ou assembleia específica para apreciação da exclusão; d) ciência do sócio para comparecimento e exercício de defesa; e e) aprovação desse entendimento pela maioria dos sócios, que represente mais da metade do capital. 2. Diante da gravidade da medida de exclusão extrajudicial do sócio minoritário, este deve ser devidamente intimado para comparecer à reunião designada para apreciação da exclusão, a fim de exercitar amplamente seu direito de defesa. Não basta que o sócio a ser excluído seja cientificado. Esta ciência deve ocorrer com tempo hábil para que o acusado possa comparecer e exercer seu direito à ampla defesa na reunião ou assembleia, com a exposição de sua versão sobre os fatos e utilizando todos os meios de provas possíveis para defender seus direitos e interesses, inclusive a exclusão de sua responsabilidade sobre os fatos apontados como prejudiciais à sociedade. 3. As relações entre sócios estão sujeitas à incidência dos princípios fundamentais inseridos na Constituição Federal , por aplicação horizontal dos direitos e garantias fundamentais. Precedente do Supremo Tribunal Federal (STF). Desse modo, o procedimento de exclusão extrajudicial de sócio minoritário está sujeito ao princípio do devido processo legal, com os correspondentes princípios do contraditório e ampla defesa. 4. O procedimento adotado para exclusão extrajudicial do sócio minoritário não observou o devido processo legal e não garantiu a ampla defesa, pois o sócio acusado não poderia participar da reunião, por estar preso em unidade penitenciária, de modo que não teve a oportunidade de deduzir alegações orais e apresentar provas excludentes de sua responsabilidade para conseguir ter o real poder de convencer os demais sócios acerca da desnecessidade de sua exclusão. 5. O comparecimento do sócio a ser excluído na reunião é seu direito, conforme a literalidade do parágrafo único do art. 1.085 do Código Civil ao dispor que o acusado deve receber a ciência ¿em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa¿. 6. O devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa aos litigantes, seja nos processos judiciais ou administrativos são garantias previstas tanto na Constituição Federal (art. 5º, LIV e LV) como no art. 8º da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH). 7. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os (as) Desembargadores (as) da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Desembargador Relator. Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema. DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA Relator

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