25 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Apelação: APL XXXXX-89.2011.8.05.0237
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA CAMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Relator
MARIA DA PURIFICACAO DA SILVA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. EXCLUSÃO ASSOCIADO DE SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. AUSÊNCIA DE AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA DE PROCESSO FORMAL DE EXCLUSÃO. ILICITUDE. NULIDADE DO ATO. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso. Neste contexto, vale ressaltar a necessidade da observância aos princípios da ampla defesa e o contraditório, como garantia de condições mínimas para o efetivo exercício das liberdades constitucionais. Assim, não há como legitimar a penalidade imposta ao associado, inibindo sua liberdade de associação, sem que seu direito de defesa lhe fosse garantido.