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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Apelação: APL XXXXX-89.2011.8.05.0237

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

PRIMEIRA CAMARA CÍVEL

Partes

Publicação

Relator

MARIA DA PURIFICACAO DA SILVA

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-BA_APL_00004328920118050237_d7e3f.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. EXCLUSÃO ASSOCIADO DE SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. AUSÊNCIA DE AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA DE PROCESSO FORMAL DE EXCLUSÃO. ILICITUDE. NULIDADE DO ATO. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso. Neste contexto, vale ressaltar a necessidade da observância aos princípios da ampla defesa e o contraditório, como garantia de condições mínimas para o efetivo exercício das liberdades constitucionais. Assim, não há como legitimar a penalidade imposta ao associado, inibindo sua liberdade de associação, sem que seu direito de defesa lhe fosse garantido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ba/1118756288

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