23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: XXXXX-41.2017.8.19.0000 201700233255
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). CELSO LUIZ DE MATOS PERES
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Ementa
Agravo de instrumento. Processo de execução. Contrato particular assinado por duas testemunhas e acompanhado das respectivas notas fiscais. Título executivo extrajudicial. Artigo 585, II do CPC/73, em vigor à época da propositura da ação. Agravante que pugna pela atribuição de efeito suspensivo aos embargos. Aplicação do artigo 919, § 1º do CPC/2015. A concessão do efeito suspensivo é exceção à regra. Situação relatada que não evidencia o receio de dano grave ou de difícil reparação, considerando-se que se encontram suspensas todas as ações executivas propostas em face da recorrente, ante ao deferimento do processamento da sua recuperação judicial. Inocorrência de prestação de garantia do Juízo que, da mesma forma, inviabiliza o pleito requerido. Precedentes. Desprovimento do recurso.