Gestão Coletiva Pelo Ecad Autorizada por Lei em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20188090087

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    EMENTA: DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL C/C PEDIDO DE LIMINAR, PERDAS E DANOS. DIREITOS AUTORAIS . AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À FILIAÇÃO DOS ARTISTAS AO ECAD. ILEGITIMIDADE ATIVA. 1. Ninguém é obrigado a associar-se ou a permanecer associado, nem está autorizado a pleitear em nome próprio direito alheio (artigo 5º , XX , da Constituição Federal , e artigo 18 do Código de Processo Civil ). 2. O ECAD, por ser uma associação civil de natureza privada sem fins lucrativos, somente pode cobrar direitos autorais em favor dos artistas que estiverem filiados, até porque a obra pertence ao seu autor, podendo, inclusive dela dispor livre e gratuitamente (Lei nº 9.610 /98, artigos 22 , 30 , 98 e 99 , § 2º ). 3. Sem a prova de quais artistas estão filiados, o ECAD atua em nome próprio direito alheio, não sendo possível verificar a correspondência entre o fato gerador da cobrança dos direitos autorais e seu respectivo titular, configurando, assim, a ilegitimidade ativa ad causam do ECAD. 4. Reformada a sentença de procedência, para julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, em razão da ilegitimidade ativa do ECAD. Provido o recurso dos requeridos, proprietários de sala de cinema. Prejudicado o apelo da parte autora. APELAÇÕES CONHECIDAS. PROVIDA A PRIMEIRA E PREJUDICADA A SEGUNDA.

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  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20098050041

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-45.2009.8.05.0041 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD Advogado (s): GESSICA BAHIA CARVALHO MATTOS, SAMUEL CORDEIRO FAHEL APELADO: MUNICIPIO DE CAMPO FORMOSO Advogado (s): ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL. ECAD – ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO. ARRAIÁ DA FREGUESIA PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO DE CAMPO FORMOSO. EXECUÇÃO DE OBRAS MUSICAIS. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS . INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES A COMPROVAR O ALEGADO NA EXORDIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 373 , I , CPC . IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Cediço que a Constituição da Republica , em seu art. 5º , inciso XXVII , assegura aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, o qual é regido pela Lei nº 6.910/98. 2. Ademais, nos termos do Regulamento de Arrecadação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais – ECAD, que trata dos direitos autorais , o ECAD é legitimado para efetuar a cobrança dos valores devidos pela utilização de obras musicais em eventos públicos realizados pela municipalidade. 3. Entretanto, embora exista um regulamento que disponha acerca da aplicação das normas de cobrança do ECAD, se não há nos autos documentos que demonstram a apuração do valor devido, tais como número de pessoas que participaram do evento, número de ingressos colocados à venda, preço do ingresso, periodicidade, atividade exercida pelo usuário, área sonorizada, dentre outros, deve ser mantida a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais, a teor do que disciplina o art. 373 , I , do CPC . 4. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. XXXXX-45.2009.8.05.0041 , em que figuram como apelante ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD e como apelada MUNICIPIO DE CAMPO FORMOSO. ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do relator. Salvador, .

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20188160001 Curitiba XXXXX-66.2018.8.16.0001 (Acórdão)

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    APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL C/C PEDIDO DE LIMINAR C/C PERDAS E DANOS – COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS PELO ECAD – EXECUÇÃO MUSICAL EM PUB (BAR/BOATE) – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – RECURSO DE AMBAS AS PARTES.APELAÇÃO CÍVEL (2) – ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – PARTE QUE NÃO SE OPÔS À OBRIGAÇÃO DE RECOLHIMENTO DOS DIREITOS AUTORAIS , LIMITANDO-SE À DISCUTIR O VALOR DEVIDO E O RESPECTIVO MÉTODO DE AFERIÇÃO – TESE INOVADORA SUSCITADA APENAS EM SEDE RECURSAL – COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO (VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM) – VEDAÇÃO – PRECLUSÃO LÓGICA QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NESTA INSTÂNCIA, AINDA QUE DE ORDEM PÚBLICA – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO DOS REQUERIDOS NÃO CONHECIDO NESTE TÓPICO – REGULARIDADE DA ARRECADAÇÃO REALIZADA PELO ECAD – MÉTODO DE AFERIÇÃO UNIFICADA – ARTIGOS 98 , §§ 3º E 4º C/C 99 , § 9º , LEI 9.610 /98 – ÔNUS DO EMPRESÁRIO DE COMPROVAR O RESPECTIVO RECOLHIMENTO (ART. 68 , § 4º , LEI 9.610 /98)– DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DOS AUTORES OU TITULARES DOS DIREITOS AUTORAIS – GESTÃO COLETIVA PELO ECAD AUTORIZADA POR LEI – VALIDADE DA TABELA DE PREÇOS INSTITUÍDA NO REGULAMENTO DE ARRECADAÇÃO – CRITÉRIOS OBJETIVOS CONSTANTES DO CADASTRO E DEMAIS DADOS FORNECIDOS PELO PRÓPRIO EMPRESÁRIO – MULTA DE 10% SOBRE O SALDO DEVEDOR – CLÁUSULA PENAL NÃO INSTITUÍDA – INEXISTENTE AUTORIZAÇÃO LEGAL OU CONTRATUAL PARA COBRANÇA A ESSE TÍTULO – PENALIDADE AFASTADA.APELAÇÃO CÍVEL (1) – COBRANÇA DAS PARCELAS VINCENDAS – CARÁTER SUCESSIVO DA PRESTAÇÃO – INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO – POSSIBILIDADE (ART. 323 , CPC ) DESDE QUE COMPROVADO O INADIMPLEMENTO APÓS O PERÍODO NOTICIADO – JUROS MORATÓRIOS – INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO (ART. 398 CC E SÚMULA N. 54 /STJ) – PRECEDENTES DO STJ E DESTA E. CORTE – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA, SEM MODIFICAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA – HONORÁRIOS RECURSAIS – NÃO CABIMENTO NO CASO (ART. 85 , § 11º , CPC ).APELAÇÃO CÍVEL (2) – CONHECIDA EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO CÍVEL (1) – CONHECIDA E PROVIDA. (TJPR - 7ª Câmara Cível - XXXXX-66.2018.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR FABIAN SCHWEITZER - J. 24.10.2022)

  • TJ-DF - XXXXX20188070001 DF XXXXX-73.2018.8.07.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITOS AUTORAIS . ECAD. ACADEMIA DE GINÁSTICA. PAGAMENTO DEVIDO. LEI 9.610 /98. CONTRATO COM EMPRESA ESPECIALIZADA EM SONORIZAÇÃO. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURAÇÃO. FINALIDADE LUCRATIVA DAS EXIBIÇÕES DAS OBRAS ARTÍSTICAS. IRRELEVÂNCIA. CRITÉRIOS DE COBRANÇA. CONFORMIDADE COM AS NORMAS DE REGÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. À luz da Lei nº 9.610 /98, são devidos direitos autorais pela reprodução de obras artísticas em locais de frequência coletiva, tais como academia de ginástica, entendimento este corroborado, inclusive, pelo enunciado da Súmula nº 63 do c. Superior Tribunal de Justiça. 2. A existência de relação contratual entre academia de ginástica e empresa especializada em sonorização não obsta o pagamento de direitos autorais por aquele estabelecimento comercial, mormente porque, no caso em tela, não houve comprovação de que a empresa contratada para prestar serviços de transmissão de música funcional já houvesse arcado com tais valores. 3. Para efeitos de cobrança de direitos autorais por suposta utilização não autorizada de obra artística, não se pode confundir a obrigação do estabelecimento comercial - tal como academia de ginástica - com a obrigação da empresa prestadora dos serviços de transmissão de sinal de TV/rádio por assinatura, porquanto resultam de fatos geradores distintos, a saber, a captação de transmissão de radiodifusão em locais de frequência coletiva (academia de ginástica) e a radiodifusão sonora ou televisiva em si. Desse modo, não há que se falar em bis in idem, conforme já assentou o c. STJ no julgamento do REsp. nº 1.589.598/MS , cujo entendimento ali manifestado se aplica, por analogia, à hipótese em apreço. 4. Para fins de cobrança de direitos autorais , basta que haja a reprodução das obras artísticas em local de frequência coletiva, independentemente da existência de lucro direto ou indireto, segundo precedentes jurisprudenciais. 5. Constatado que os cálculos para a cobrança de direitos autorais foram realizados em observância aos critérios legais e ao regulamento de arrecadação, com a indicação da mensalidade, da metragem, da Unidade de Direito Autoral - UDA e do desconto de nível populacional, não há que se falar em abusividade ou ilegalidade dos valores cobrados, não sendo possível a ingerência do Poder Judiciário quanto à escolha e utilização, pelo ECAD, dos critérios de cobrança, em vista, sobretudo, da natureza privada dos direitos postulados. 6. Sentença mantida. Recurso não provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INIBITÓRIA. DIREITO AUTORAL . RADIODIFUSÃO. EXECUÇÃO PÚBLICA. LICENCIAMENTO DIRETO. LEGALIDADE DA COBRANÇA. 1. Nos termos do § 15 do art. 98 , da Lei 9.610 /98, admite-se que os titulares de direitos autorais possam praticar, pessoalmente, os atos de cobrança e autorização da utilização de suas obras, desde que previamente indiquem esse desejo à associação a que estiverem filiados. 2. Modelo de licenciamento direto que se contrapõe ao de gestão coletiva de direitos autorais que é realizada por associações privadas ligadas ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD, que recebe da lei a prerrogativa exclusiva de arrecadar os recursos provenientes do uso de obras musicais protegidas e de distribuir essas parcelas a associações às quais os titulares dos direitos estejam filiados. 3. Sendo a gestão coletiva a regra e a gestão individual a exceção, a exigência da comunicação à associação e ao ECAD decorre da impossibilidade de flexibilização do direito de autor, tendo em vista a função social da legislação (9.610/98), norma protetiva que a ele se dirige. Precedentes do STJ. 4. "Gestão coletiva necessária" que não poderá ser afastada tendo em vista a ausência de prova de que o titular do direito autoral tenha notificado a associação a que está filiado e ao ECAD, informando que passaria a gerir pessoalmente seus direitos autorais . Autor que não se desincumbiu de seu ônus. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10994125002 MG

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    EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. QUARTO DE HOTEL. APARELHOS DE TELEVISÃO. DIREITOS AUTORAIS . INCIDÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FASE DE LIQUIDAÇÃO. MULTA MORATÓRIA DE 10%. PREVISÃO EM REGULAMENTO DE ARRECADAÇÃO DO ECAD. ILEGALIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE. - A disponibilização de equipamentos em quarto de hotel, motel ou afins para a transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais permite a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD. Ademais, a contratação por empreendimento hoteleiro de serviços de TV por assinatura não impede a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD, inexistindo bis in idem (STJ. 2ª Seção. REsp XXXXX/SP, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, j. 24/03/2021, Recurso Repetitivo - Tema 1066) - A apuração do quantum indenizatório deve seguir a Súmula 261 do Superior Tribunal de Justiça, de acordo com a qual 'a cobrança de direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas, em estabelecimentos hoteleiros, deve ser feita conforme a taxa média de utilização do equipamento, apurada em liquidação' - É ilegal a incidência da multa moratória de 10% prevista no Regulamento de Arrecadação do ECAD, por ser arbitrária e não ter suporte em lei. Precedentes do STJ - Os juros de mora na hipótese de violação a direito autoral flui da data em que cometida a infração ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 24/03/2021, Recurso Repetitivo - Tema 1.066) - Consoante regra do art. 86 , do CPC , "se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas".

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260416 SP XXXXX-34.2020.8.26.0416

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    Preliminar. Violação ao princípio da dialeticidade. Não configuração. Razões recursais que atacam especificamente os fundamentos do julgado de mérito. Preliminar afastada. Reparação civil. Direito autorais. ECAD. Utilização desautorizada de obras musicais e fonogramas em logradouro público, durante eventos realizados pelo Município. Local de frequência coletiva. Irrelevância da alegação de ausência de intuito lucrativo. Precedentes do STJ e desta Corte. Artistas contratados com base na inexigibilidade de licitação (art. 25 , III , da Lei 8.666 /93). Encargos inerentes à execução do contrato, tais como taxas referentes a direitos autorais , que não podem ser transferidas à Administração Pública (art. 71 , § 1º , da Lei 8.666 /93). Preponderância da legislação licitatória em detrimento da Lei 9.610 /98. Supremacia do interesse Público. Precedente do STJ, no julgamento do REsp nº 1.444.957/MG . Taxas de responsabilidade do contratado. Sentença reformada. Ação improcedente. Recurso do Município réu provido, prejudicado o do ECAD.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260100 SP XXXXX-13.2017.8.26.0100

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    DIREITO AUTORAL . ECAD. Hotel. Pretensão de cobrança de direitos autorais de empresa hoteleira por sonorização ambiental. Disponibilização de aparelhos de TV somente nos quartos do hotel. Inadmissibilidade da cobrança. Uso facultativo e individual que afasta o caráter público da execução das mídias. Art. 23 da Lei nº 11.771 /08. Precedentes deste E. Tribunal. Sentença modificada. Honorários advocatícios devidos pela apelante majorados. Recurso da autora provido, negado provimento ao recurso do réu.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20138160001 PR XXXXX-50.2013.8.16.0001 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL COM PEDIDO DE LIMINAR C/C PERDAS E DANOS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS DA PARTE AUTORA. RECURSO DA PARTE RÉ. CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. JUIZ É O DESTINÁRIO DA PROVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 370 DO CPC . PRESCRIÇÃO. ANÁLISE PREJUDICADA. ECAD. ENTIDADE PRIVADA DESPROVIDA DE PODER DE POLÍCIA. TERMO DE VERIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE FÉ-PÚBLICA. DOCUMENTO PARTICULAR QUE DEVE CONTER A ASSINATURA DO INFRATOR E DE DUAS TESTEMUNHAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 368 DO CPC . FOTOS ACOSTADAS PELO ECAD NÃO SÃO HÁBEIS A COMPROVAR A REPRODUÇÃO MUSICAL. PROVA INSUFICIENTE. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. Os autos de infração (Termo de Verificação de Utilização de Obras Musicais, Lítero-musicais e de Fonogramas do ECAD) não provam o fato constitutivo de seu direito, pois não estão assinados pelo usuário infrator e nem ao menos por duas testemunhas, como prova imprescindível das infrações alegadas. Certo é que referida exigência não caracteriza excessiva formalidade, tendo em vista que os funcionários credenciados pelo ECAD não possuem fé pública, poder de polícia. (TJPR - 6ª C.Cível - XXXXX-50.2013.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Desembargador Marques Cury - Rel.Desig. p/ o Acórdão: Juiz Jefferson Alberto Johnsson - J. 19.03.2019)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260268 SP XXXXX-97.2016.8.26.0268

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    Apelação Cível. Ação de cumprimento de preceito legal cumulada com indenização por perdas e danos – Sentença de parcial procedência – ECAD – Direitos autorais – Dever da ré de ressarcir as alegadas violações ocorridas apenas nos 3 (três) anos anteriores ao ajuizamento da ação e posteriormente à sua propositura – Incidência do prazo prescricional trienal do artigo 206 , parágrafo 3º , inciso V , do Código Civil – Prescrição parcial reconhecida de ofício no tocante ao ressarcimento das violações ocorridas antes de 17.03.2013 – Recurso de apelação interposto pela ré – Revelia que não induz a procedência automática do pedido – Caso, contudo, em que os elementos dos autos corroboram a presunção de veracidade dos fatos alegados – Hotel – Local de frequência coletiva, nos termos da Lei nº 9.610 /98 – Aparelho de televisão nos quartos – Configuração do dever de pagamento de direitos autorais ao ECAD, sem necessidade de lucro direto ou indireto – Inteligência do artigo 68 da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610 /98)– Aplicação da Súmula nº 63 do Colendo Superior Tribunal de Justiça – Valor relativo aos direitos autorais que deve ser apurado em liquidação, de acordo com a média de utilização dos aparelhos de televisão – Inviabilidade da adoção dos cálculos apresentados pelo autor – Inaplicabilidade da multa prevista no Regulamento de Arrecadação da entidade – Sucumbência recíproca configurada. De ofício, reconhece-se a prescrição parcial da ação e, na parte não prejudicada, dá-se provimento em parte ao recurso da ré.

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