Google Meu Negocio em Jurisprudência

9.528 resultados

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-46.2022.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer (desbloqueio de contas digitais no Google Merchant Center e Google Ads). Decisão que aumentou o valor da multa cominatória. Inconformismo da ré Google. Não acolhimento. No caso, para a Google, não há risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, caso a r. decisão agravada seja mantida. Por outro lado, o risco de dano grave ou de difícil reparação existe para a autora, na medida em que a manutenção dos bloqueios de suas contas no Google Merchant Center e Google Ads poderá prejudicar seu faturamento a ponto de tornar o negócio inviável, o que, caso aconteça, prejudicará, inclusive, a utilidade do processo principal. Majoração da multa, de R$ 10.000,00 para R$ 20.000,00, que é incapaz de prejudicar a ré, a qual possui notório poder econômico. Além disso, diante das circunstâncias do caso concreto (desbloqueio das contas digitais no Google Merchant Center e Google Ads), referido valor não fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, nem causa enriquecimento indevido. No mais, apesar da ré ter noticiado o cumprimento da obrigação, esse fato não é suficiente para afastar a aplicação da multa. Neste momento processual, caso a multa cominatória fosse afastada, ela perderia o sentido e o descumprimento de decisões judiciais futura seria estimulado. Decisão mantida. Recurso desprovido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-80.2020.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Pedido liminar de remoção de postagem realizada por usuária da plataforma Google Meu Negócio. Remoção de conteúdo que demanda a efetiva existência de lesão a direito de personalidade. Art. 19 , § 2º , da Lei nº 12.965 /2014, expressamente fixa que a indisponibilização de conteúdos "deverá respeitar a liberdade de expressão e demais garantias previstas no art. 5º da Constituição Federal ". Hipótese dos autos na qual não se evidencia que a avaliação negativa postada por consumidora seja ofensiva à boa fama da empresa-autora, tratando-se de simples relato da experiência de cliente no atendimento pela ré. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260176 SP XXXXX-61.2021.8.26.0176

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO. DIREITO COMERCIAL. ALEGAÇÃO DE PRÁTICA DE CONCORRÊNCIA DESLEAL. INEXISTÊNCIA. COMENTÁRIO NEGATIVO NA PLATAFORMA DE AVALIAÇÃO DO GOOGLE POR PESSOA QUE ATUA NO MESMO RAMO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE MANIFESTAÇÃO E OPINIÃO. AVALIADA QUE PODERIA EXERCER O CONTRADITÓRIO E APRESENTAR RESPOSTA À AVALIAÇÃO, NA MESMA PLATAFORMA E COM MESMO AMBITO DE PUBLICIDADE. CONDUTA QUE NÃO SE AMOLDA AOS PARAMETROS LEGAIS DE CONCORRÊNCIA DESLEAL CONTIDO NO ART. 195 , INCISOS I , II E III DA LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL . INEXISTÊNCIA DE PRÁTICA DE ATO ILÍCITO E, CONSEQUENTEMENTE, NEXO CAUSAL OU DANO MORAL A FUNDAMENTAR A RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA REFORMAR A SENTENÇA E AFASTAR A CONDENAÇÃO, JULGADO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20228240000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE DENEGOU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA BUSCANDO COMPELIR A RÉ QUE REMOVESSE DOIS COMENTÁRIOS PUBLICADOS NA PÁGINA DE AVALIAÇÕES DA EMPRESA JUNTO AO GOOGLE (" GOOGLE MEU NEGÓCIO "). INSURGÊNCIA DA EMPRESA AUTORA. INSISTÊNCIA DO PEDIDO DE REMOÇÃO DOS COMENTÁRIOS, COM FUNDAMENTO NO ABUSO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E VIOLAÇÃO DE DIREITOS DA PERSONALIDADE. INSUBSISTÊNCIA. COMENTÁRIOS QUE, MALGRADO ÀSPEROS, NÃO DEIXARAM DE SE RELACIONAR COM A ATIVIDADE COMERCIAL DA AGRAVANTE. NÃO IDENTIFICAÇÃO, ATÉ O MOMENTO, DE CONDUTA DESTINADA EXCLUSIVAMENTE A MACULAR A HONRA E A IMAGEM DA AGRAVANTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-53.2022.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Selso de Oliveira , Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-11-2023).

  • TJ-SE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238250000 202300810832

    Jurisprudência • Decisão • 

    Pede o reativamente de sua conta de acesso no serviço GOOGLE MEU NEGÓCIO, além de indenização por dano moral no valor de R$ 20.000,00. Pede gratuidade. Pede deferimento... BRASIL INTERNET LTDA, aduzindo que contratou de forma gratuita junto ao requerido o serviço denominado GOOGLE MEU NEGÓCIO porém que de forma arbitrária foi excluído pela requerida de referida plataforma... É que não obstante a parte autora apontar que foi descadastrada do serviço GOOGLE MEU NEGÓCIO observo da troca de mensagens que o requerido referiu descumprimento dos termos do serviço, situação que até

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA - TUTELA PROVISÓRIA - REATIVAÇÃO DE PERFIL EMPRESARIAL - GOOGLE - CABIMENTO - ASTREINTES - RAZOABILIDADE. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil , a tutela de urgência deve ser deferida quando comprovada a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Presentes a probabilidade do direito da parte autora e o perigo da demora quanto à necessidade de reativação de seu perfil empresarial em ferramenta de busca e publicidade na internet; bem como inexistindo elementos comprobatórios de práticas ofensivas e violação dos "Termos de Serviço, Políticas e Diretrizes", mostra-se cabível o deferimento da tutela provisória. Ao estabelecer a multa diária, o magistrado visa o resultado prático equivalente ao cumprimento da obrigação de fazer, dessa forma deve ser fixada em valor razoável, mas suficientemente coercitivo.

  • TJ-DF - XXXXX20198070007 DF XXXXX-05.2019.8.07.0007

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. FERRAMENTA GOOGLE MEU NEGÓCIO. CRÍTICAS AO SERVIÇO PRESTADO PELA PESSOA JURÍDICA E ATENDIMENTO DE SEU TITULAR. MARCO CIVIL DA INTERNET . LIBERDADE DE EXPRESSÃO, PRIVACIDADE E SIGILO DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS DOS USUÁRIOS. REMOÇÃO DE CONTEÚDO E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE OS USUÁRIOS. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE ABUSO NO EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE ILÍCITO CIVIL. 1. A liberdade de expressão constitui direito fundamental do cidadão, que, segundo ressaltou o excelso STF, possui posição privilegiada no elenco dos direitos e garantias individuais, pois o livre exercício do direito de informar e expressar suas opiniões sobre os mais variados assuntos consubstancia pressuposto para o desenvolvimento da democracia. O seu exercício, como é consentâneo na jurisprudência da Suprema Corte, não pode sofrer censura prévia. A censura a posteriori, embora possível, pois não há direitos absolutos na ordem jurídica nacional, só pode ocorrer em hipóteses excepcionais, quando se verificar, no caso concreto, o abuso no seu exercício e a violação a outros direitos fundamentais, tais como a honra, a imagem e a vida privada. 2. Em harmonia com a Constituição da Republica e a jurisprudência do excelso Pretório, a Lei n.º 12.965 /14, que instituiu o Marco Civil da Internet , estabelece que a disciplina do uso da internet tem como um de seus fundamentos (art. 3º, caput), a liberdade de expressão. Com o intuito de proteger tão importante direito e impedir a censura, a lei impõe condicionantes à remoção de conteúdo produzido por provedor de aplicações de internet, exigindo, como regra, decisão judicial, devendo o postulante indicar de forma precisa a URL onde foram hospedadas as informações (art. 19, § 1º). Além disso, o diploma legal referido também institui como fundamentos do uso da internet, entre outros tantos, a proteção da privacidade e o sigilo dos dados dos usuários, não podendo ocorrer a divulgação de informações referentes aos usuários para terceiros, sendo permitido apenas o acesso a informações sobre os registros de conexão e os registros de acesso a aplicações de internet, mediante autorização judicial, quando verificados os pressupostos previstos em seu art. 22. 3. A ferramenta Google Meu Negócio permite aos empresários interagir com seus clientes, apresentando informações sobre sua empresa, com intuito de fomentar o seu negócio e obter a opinião dos clientes. Por outro lado, tal aplicação não existe apenas para que os consumidores dos serviços dos empresários se manifestem de forma positiva, admitindo, também, críticas negativas. Assim, não se trata apenas de uma ferramenta importante para os empresários, mas também para os consumidores dos serviços, que podem acessar o mecanismo para saber sobre a experiência de outras pessoas que já contrataram com as empresas. 4. Apesar da rispidez da linguagem utilizada, não se vislumbrando a intenção de ofender a honra e a imagem dos autores, mas apenas de criticar o tratamento que foi dispensado aos consumidores quando procuraram os serviços dos apelantes e informar os demais usuários e potenciais consumidores acerca da experiência vivenciada, não se há de falar em excesso no exercício da liberdade de expressão e na existência de indícios de ilícito civil. 5. Ausentes indícios de ilícito civil, não é possível determinar a retirada do conteúdo, tampouco a prestação de informações sobre os registros de conexão e os registros de acesso. 6. Apelo não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260577 SP XXXXX-38.2021.8.26.0577

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. Sentença de improcedência. Insurgência da parte autora. Comentário realizado pelo réu, em plataforma virtual "google negócios", acerca de descontentamento com os serviços prestados pela autora. Parte autora que exerceu seu direito de resposta na mesma plataforma. Conteúdo da mensagem que expressa a experiência ocorrida com os serviços prestados pela autora, sem intenção de macular a imagem da empresa. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20238190000 2023002108616

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Agravo de Instrumento. Tutela antecipada de urgência. Comentários negativos na plataforma Google Meu Negócio . Decisão recorrida que deferiu a antecipação de tutela para determinar a remoção de 18 (dezoito) comentários e avaliações impugnados pelos Autores. Recurso do Réu. Artigo 300 do CPC que exige, para a concessão da medida, a demonstração da probabilidade de lesão de difícil reparação ou risco ao resultado útil do processo, condicionada à plausibilidade do direito nas alegações deduzidas na exordial. Garantia fundamental, insculpida no artigo 5º, IV, da CRFB/88 , de que: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". Jurisprudência do Eg. Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "[o] fornecimento do registro do número de protocolo (IP) dos computadores utilizados para cadastramento de contas na internet constitui meio satisfatório de identificação de usuários". Perfis supostamente falsos que não configuram, necessariamente, anonimato, uma vez que se mostra possível a identificação do responsável por meio do fornecimento do IP. Direito fundamental à liberdade de expressão que também pode ser relativizado quando em confronto com direitos da personalidade de terceiros eventualmente lesados pelo seu exercício abusivo. Necessidade de instrução probatória. Ferramenta Google Meu Negócio que consiste em mecanismo opcional, à disposição do fornecedor de serviço, para facilitar o acesso do consumidor a informações por meio da indicação do "horário de funcionamento, fotos e outros detalhes para que clientes próximos vejam sua empresa" e que permite que "Compartilhe novidades, responda a avaliações e interaja com os clientes no Google". Na espécie, duas das manifestações impugnadas apresentam conteúdo flagrantemente abusivo, uma vez que extrapolam as finalidades próprias da plataforma Google Meu Negócio e atacam diretamente a pessoa do dono do negócio, a caracterizar abuso da liberdade de expressão. Em relação a estas, merece ser preservada a tutela antecipada para determinar a imediata exclusão. Das outras 16 (dezesseis) manifestações, 8 (oito) são meras avaliações de uma estrela, o que consiste, a princípio, em exercício legítimo da liberdade de expressão e uso da plataforma de acordo com suas finalidades. As outras 8 (oito) são avaliações de uma estrela acompanhadas de comentários negativos a respeito do atendimento e do serviço prestados e que, igualmente, não permitem qualquer conclusão, in limine litis, de que seriam abusivas. Eventual reconhecimento da abusividade de tais comentários e avaliações, a princípio pertinentes ao objeto da ferramenta Google Meu Negócio , demanda dilação probatória. Ausente, por ora, a verossimilhança da abusividade alegada em relação a estes comentários/avaliações, razão pela qual devem ser preservados em homenagem ao direito fundamental à liberdade de expressão. Manutenção da tutela de urgência para determinar a imediata exclusão de apenas duas das 18 manifestações impugnadas. Reforma do decisum. Agravo de Instrumento conhecido e provido em parte.

  • TJ-MG - XXXXX20228130313

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Consignam que a plataforma “Google Meu Negócio” permite aos usuários expressarem suas opiniões e “ façam valer o direito de reunião e assembleia, destacados na Constituição Federal , como cláusula pétrea... III) QUANTO AO MÉRITO RECURSAL Cinge-se a controvérsia em aferir se as publicações dos recorrentes na plataforma digital “Google Meu Negócio” estão protegidas pelo princípio constitucional da liberdade... (em Interpretação e aplicação da Constituição, 7ª ed., p. 358-362) Volvendo aos autos, constata-se que os recorrentes publicaram no perfil digital da recorrida na plataforma Google Meu Negócio comentários

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo