Grade de Disciplinas em Jurisprudência

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  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20204047115 RS XXXXX-74.2020.4.04.7115

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CURSO SUPERIOR. MATRÍCULA. ALUNO FORMANDO. ALTERAÇÃO DA GRADE CURRICULAR. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1- A autonomia didático-científica conferida às instituições de ensino para estabelecer sua grade curricular não tem caráter absoluto e cede diante dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade. 2- Em se tratando de aluno formando e não havendo prejuízo algum para a instituição de ensino, a alteração da grade curricular não pode importar em acréscimo no tempo de estudo, principalmente quando pendente apenas uma única disciplina para conclusão do curso de acordo com o currículo anterior.

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  • TJ-SP - Procedimento do Juizado Especial Cível XXXXX20198260292 Jacareí

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    ; alega que ofertou o curso das disciplinas no formato tradicional, mas o autor não teve interesse em cursa-las dessa maneira; invoca sua autonomia didático-pedagógica para elaborar a grade de matérias... que, por culpa do coordenador do curso que não as incluiu em sua grade curricular, acabou perdendo o controle de seu histórico... com reprova: No tocante à oferta das disciplinas após o período regulamentar da graduação, o aluno deve se submeter às regras da IES, aguardando a abertura de turmas ou a oferta das disciplinas durante

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260348 SP XXXXX-07.2021.8.26.0348

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    PRESTAÇÂO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - OBRIGAÇÃO DE FAZER – ALTERAÇÃO DA GRADE CURRICULAR - R. sentença que julgou procedente em parte o pedido inicial, para condenar a ré a desobrigar a autora a cursar disciplinas exigidas pela ré em dissonância com a grade curricular vigente ao tempo do início do curso, determinando a colação de grau da aluna, indeferindo, por outro lado o pagamento de indenização por danos morais – Apelação de ambas as partes – Caso em que a autora estava matriculada em faculdade da instituição de ensino ré, vindo a ser alterada a grade curricular próximo à colação de grau, com a imposição de cursar novas disciplinas para conclusão do curso – Embora inexista irregularidade na alteração da grade curricular do curso pela instituição de ensino, nos termos do art. 53 , I e II , da Lei nº 9.394 /1996 e art. 207 , da CF , tal mudança deve ser comunicada aos alunos, até o início das aulas antes de cada período letivo, nos termos do artigo 47 , § 1º , IV , alínea c , da Lei nº 9.394 /96, que estabelece as diretrizes da educação nacional - Alteração da grade curricular também, que deveria observar a Portaria Normativa nº 40/2007 do MEC, que não foi comprovada nos autos – Danos morais caracterizados – Mudança na grade curricular que causou indignação à autora que estava na véspera de encerrar o ciclo de estudos, situação que foge ao mero dissabor do cotidiano – Sentença reformada para condenar a ré em danos morais – RECURSO DESPROVIDO DA RÉ e RECURSO PROVIDO DA AUTORA.

  • TJ-MT - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20128110000 MT

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    MANDADO DE SEGURANÇA - GRADE CURRICULAR - ENSINO SUPERIOR - TRANCAMENTO DE CURSO - PENDÊNCIA DE DISCIPLINA - MUDANÇA NA GRADE CURRICULAR - POSSIBILIDADE - AUTONOMIA DIDÁTICO-CIENTÍFICA DA UNIVERSIDADE. A alteração da grade curricular antes da conclusão do curso superior não garante ao aluno direito de cumprir o currículo vigente à época do trancamento do curso, logo, legítima a exigência de complementação das disciplinas acrescidas pelo novo currículo. Recurso provido.

  • TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO (REO): REO XXXXX20174013701

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    PJe- ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA OFICIAL. ENSINO SUPERIOR. COBRANÇA DA GRADE INTEGRAL DO SEMESTRE. VALOR DESPROPORCIONAL AO NÚMERO DE DISCIPLINAS CURSADAS. SENTENÇA MANTIDA. I O entendimento jurisprudencial desta Corte é no sentido de não ser razoável realizar a cobrança da grade integral do semestre em hipóteses em que o estudante cursar um número reduzido de disciplinas. II Deve haver adequação entre o serviço prestado pela IES e o valor pago pela estudante. III Remessa oficial a que se nega provimento.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20188050113

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    RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO RÉ. CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO. DISCIPLINA RETIRADA DA GRADE CURRICULAR E NÃO MAIS OFERTADA AOS ALUNOS. REQUISITO PARA COLAÇÃO DE GRAU. AUTORA QUE SE VIU OBRIGADA A CURSAR A MATÉRIA EM OUTRA FACULDADE. EVIDENTE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. EXCLUDENTE DE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR NÃO CONFIGURADA. OCORRÊNCIA DE DANO MORAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MONTANTE PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Cinge-se a controvérsia em aferir se a Recorrente poderia retirar da grade curricular a disciplina Direito Financeiro e deixar de ofertá-la ao alunado, mas continuar a exigir da Recorrida a aprovação em tal matéria para colar grau. De logo salta aos olhos a aparente ilogicidade contida na frase acima: como pode uma faculdade exigir de um aluno que, para colar grau, seja aprovado numa disciplina que sequer é ofertada na grade curricular? A indagação causa estranheza, mas foi exatamente o que fez a Apelante: condicionou a colação de grau da Apelada a aprovação na matéria Direito Financeiro, mesmo após retirá-la da grade curricular e deixar de ofertá-la. Em outras palavras: para colar grau, a Recorrida precisava ser aprovada numa matéria que a própria Recorrente não a ofertava. Ora, desnecessário mais do que mero bom senso para perceber que se trata de uma exigência flagrantemente abusiva, eis que logicamente impossível de ser atendida por qualquer discente, inclusive a Apelada. Na tese sustentada no Apelo, a Recorrente não só admite ter realizado tal exigência (ao que se aplica o art. 374 , II e III do CPC/15 ), como também tenta justificá-la, culpando a Autora pelo atraso no curso. Forçoso sustentar que os discentes são obrigados a, mais do que cursarem, serem aprovados na matéria apenas no período em que lhes é ofertada, por assim se estaria tolhendo o direito a reprovação ou o de simplesmente deixar aquela disciplina para um momento posterior, ainda que isso atrase o curso, prática sabidamente comum e possível no âmbito do ensino superior. Não se olvida que instituições como a Recorrente gozam de autonomia científica e didática, podendo perfeitamente modificarem suas grades curriculares como bem entenderem no exercício desse direito constitucional, mas isso não justifica práticas abusivas, que colidem, aliás, com outro direito constitucional: o da educação. O acesso a ela deveria ser promovido e não dificultado pelas IES, como fez a Apelante ao exigir da Apelada a aprovação na disciplina Direito Financeiro, sem lhe oportunizar que a cursasse, mesmo em momento posterior ao seu semestre regular. Nesta senda, inconcebível que se mantenha a obrigação (ser aprovada na disciplina), mas seja fulminado o direito adquirido pela Apelada no momento que se matriculou na faculdade, antes da alteração na grade curricular (cursar todas as matérias ofertadas à época, inclusive Direito Financeiro). Assim, patente a falha na prestação de serviços (art. 14 , CDC ), o que enseja a responsabilidade objetiva da Apelante, não havendo falar em culpa exclusiva da Apelada/consumidora, caso contrário seria beneficiar a Recorrente pela sua própria torpeza, ao arrepio da máxima proteção do consumidor e da boa-fé objetiva. Assim sendo, restando igualmente incontroverso que a Apelada, diante da não oferta da disciplina, viu-se obrigada a cursá-la em outra faculdade (novamente, tem-se a aplicação do art. 374 , III , do CPC/15 ), nítido o dano moral por ela experimentado, o que enseja dever de indenizar por parte da Apelante, que não logrou êxito em demonstrar fatos extintivos, impeditivos ou modificativos do direito da Autora, ônus que lhe incumbia por força do art. 373 , II , do CPC/15 . Por fim, uma vez restando claro a ilicitude na conduta da Apelante e a ocorrência de danos morais, sublinhe-se, ainda, que, levando-se em conta os parâmetros da reprovabilidade da conduta lesiva, capacidade econômica do agente ofensor e da vítima, além do caráter pedagógico da condenação, revela-se proporcional e razoável a dosagem da indenização em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de modo que, concluindo-se pelo acerto da Sentença hostilizada, a sua manutenção é medida que se impõe. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260100 SP XXXXX-69.2017.8.26.0100

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    Prestação de serviço educacional. Ensino superior. Alteração de grade curricular durante o curso. Embora a instituição de ensino detenha autonomia para estabelecer o currículo de seus cursos, a alteração da grade não pode impor ao aluno a obrigação de frequentar novas disciplinas que prolongam o prazo inicialmente contratado para conclusão do curso, com o consequente pagamento de novas mensalidades. Em tal situação, quanto às matérias pendentes, admite-se apenas a substituição da cadeira por outra que lhe seja equivalente; quanto às matérias cursadas, que passam a ter outra denominação, não se pode impor a nova frequência se o aluno já havia sido aprovado na disciplina. Inteligência do artigo 47, § 1º, inciso IV, 'c', da Lei Federal nº 9394 /96 (Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional); dos princípios contratuais da função social do contrato e da boa-fé objetiva; do dever de informar previsto no artigo 6º , inciso III , da Lei 8.078 /90 ( Código de Defesa do Consumidor ). Entendimento que alcança o aluno proveniente de instituição diversa, com a situação de aproveitamento em algumas cadeiras, dependências em razão de reprovação por nota, restando algumas disciplinas a cursar. Recurso provido para julgar procedente o pedido, assegurando-se à autora o direito de concluir o curso frequentando as matérias pendentes antes da alteração da grade, admitindo-se, apenas, a substituição de cadeira extinta por outra que lhe seja equivalente. Os fatos narrados ultrapassaram a mera esfera do dissabor, e causaram verdadeira angústia e sofrimento à aluna, diante da interferência negativa em seu plano de vida, a ensejar fixação de indenização por danos morais sofridos. Recurso Provido.

  • TJ-AM - Remessa Necessária Cível XXXXX20168040001 AM XXXXX-87.2016.8.04.0001

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    DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA. CURSO SUPERIOR. ALTERAÇÃO DA GRADE CURRICULAR. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I - A Requerente alega que a Universidade do Estado do Amazonas modificou a grade curricular do curso de Engenharia Química durante a sua graduação, de forma que diversos pré-requisitos de disciplinas foram alterados. Consequentemente, a autora seria imensamente prejudicada, haja vista que tinha previsão de graduação para o ano de 2016 e, com a mudança, o término do curso seria postergado para 2020. II - A autonomia didático-científica conferida às instituições de ensino para estabelecer sua grade curricular não tem caráter absoluto e cede diante dos princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade. In casu, entende-se pela possibilidade de conclusão do curso superior sem que se aplique à aluna formanda a grade criada a posteriori, de forma a evitar enormes prejuízos à sua vida acadêmica. III – Remessa necessária conhecida e desprovida, em consonância com o parecer ministerial.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260002 SP XXXXX-22.2018.8.26.0002

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    APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REMATRÍCULA EFETIVADA APÓS LONGO PERÍODO DE TRANCAMENTO. PRETENSÃO DE PREVALECIMENTO DE GRADE CURRICULAR ANTIGA. DESCABIMENTO. Sentença de improcedência. Insurgência do autor ao argumento de que faz jus à rematrícula para cursar disciplinas de grade curricular anterior ao pedido de trancamento da matrícula. Ré que tem autonomia para fixar sua grade curricular, desde que informe previamente acerca da mudança para não surpreender o aluno. Inteligência do art. 53 , II , da Lei nº 9.394 /1996 e art. 207 , da CF . Trancamento da matrícula do autor efetuado quando já vigente a nova grade curricular. Expressa disposição contratual a prever que, em caso de rematrícula, submete-se o aluno à grade curricular vigente. Inexistência de direito adquirido à grade curricular originária. Alteração da grade curricular levada a efeito no exercício regular da autonomia didático-científica da instituição de ensino. Falha na prestação de serviços não verificada sob essa ótica. Honorários advocatícios fixados com observância às diretrizes da proporcionalidade e razoabilidade. Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20154036120 SP

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    ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - ENSINO SUPERIOR - ALTERAÇÃO DA GRADE CURRICULAR DURANTE O CURSO: POSSIBILIDADE. 1. No exercício da autonomia universitária, a instituição de ensino pode alterar a grade curricular, mediante comunicação aos alunos, até o início das aulas, nos termos do artigo 47, § 1º, IV, c, da Lei Federal nº. 9.394/97 2. Não há direito adquirido a regime jurídico. 3. O aluno da instituição de ensino superior submete-se às alterações de grade curricular, indispensáveis à sua adequada e atual formação. 4. Apelação improvida.

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