AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. R. decisão agravada que indeferiu o requerimento de penhora de vencimentos do devedor. Preliminares. Intempestividade não verificada. Ausência de prova de ciência inequívoca em data anterior. Fazenda Pública. Prazo em dobro (art. 183 do CPC ). Suposta falta de documentos obrigatórios para a formação do instrumento. Autos físicos na origem. Arguição genérica, sem indicação de qualquer prejuízo ao contraditório e à apreciação do pedido recursal. Nulidade não configurada. Agravado que alegou, mas não comprovou a falta de comunicação nos autos físicos de origem acerca da interposição do presente agravo de instrumento (art. 1.018 , § 2º , do CPC ). Ônus do agravado. Decisão agravada prolatada na fase de cumprimento de sentença. Recurso cabível, nos termos do art. 1.015 , parágrafo único , do CPC . Observância do princípio da dialeticidade recursal. Inépcia não verificada. Preliminares rejeitadas. Mérito. Ausência de autorização legal para a relativização da impenhorabilidade de vencimentos. Art. 833 , IV , do CPC . Relativização admitida em alguns julgados do C. STJ em casos excepcionais. Ausência de prova de que se trataria de situação excepcional, em que eventual bloqueio não comprometeria o direito ao patrimônio mínimo. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido, com determinação.