29 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Habeas Corpus: HC XXXXX-47.2018.8.26.0000 SP XXXXX-47.2018.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Sérgio Coelho
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Habeas Corpus. Alegação de demora na apreciação de pedido de Revisão Criminal. Remédio heroico que não é o instrumento adequado para acelerar o trâmite de processos nem apressar o julgamento de pedidos formulados perante o Juízo das Execuções. Writ denegado. Com determinação e recomendação.