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29 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Habeas Corpus: HC XXXXX-47.2018.8.26.0000 SP XXXXX-47.2018.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

9ª Câmara de Direito Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Sérgio Coelho

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_HC_00497114720188260000_fc569.pdf
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Ementa

Habeas Corpus. Alegação de demora na apreciação de pedido de Revisão Criminal. Remédio heroico que não é o instrumento adequado para acelerar o trâmite de processos nem apressar o julgamento de pedidos formulados perante o Juízo das Execuções. Writ denegado. Com determinação e recomendação.
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