TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000
Agravo de instrumento. Inventário. ITCMD. Decadência. Termo a quo. CTN , 173, I. Homologação dos cálculos. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica em apontar que o direito de a Fazenda Pública efetuar o lançamento do imposto de transmissão causa mortis decai em cinco anos, contados do primeiro dia do exercício fiscal seguinte àquele em que transitada em julgado a decisão de homologação dos cálculos no inventário. 2. Entendimento externado e reiterado pela corte superior ( AgInt no AREsp 1.660.697-RS , Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 8.9.2020; REsp 1.660.491-RS , Min. Herman Benjamin, DJe 16.6.2017; AgInt no AREsp 1.473.610-PR , Min. Og Fernandes, DJe 15.6.2020; AgInt no REsp 1.835.027-PR, Min. Og Fernandes, DJe 11.2.2020; AgInt no AREsp 150.089-SP , Min. Sérgio Kukina, DJe 6.3.2018; AgInt no REsp 1.133.030-RS , Min. Mauro Campbell Marques, DJe 15.12.2016 e AgRg no REsp 1.257.451-SP , Min. Humberto Martins, DJe 13.9.2011). 3. Precedente deste órgão fracionário ( Agravo de Instrumento nº XXXXX-51.2018.8.19.0000 , Des.ª Lúcia Helena do Passo, julg. 10.7.2019, DJe25.7.2019). 4. Desprovimento do recurso.