APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO. COMUNHÃO PARCIAL BENS. PARTILHA DE BEM ADQUIRIDO COM VALORES DOADOS. NÃO PROVA NOS AUTOS. NÃO PROVIMENTO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS ? ART. 85 , § 11 , CPC . SUSPENSÃO DO CRÉDITO. ART. 98 , § 3º , CPC . 1. Em se tratando de casamento contraído sob o regime de comunhão parcial, a presunção legal é no sentido de que os bens adquiridos onerosamente na constância do matrimônio são comuns a ambos os cônjuges, salvo se configurada hipótese de incomunicabilidade, cujo ônus da prova incumbe àquele que a alega. 2. Sendo absoluta a presunção de comunicabilidade dos bens, compete ao interessado comprovar a vinculação entre os negócios, isto é, a doação dos valores indicados e a sua utilização para adquirir o veículo. 3. Ausente a prova da doação, afasta-se a sub-rogação, logo afasta-se a incomunicabilidade. Devendo o bem compor o acervo a ser partilhado. 4. Em atenção ao art. 85 , § 11 , CPC , as verbas sucumbenciais devem ser majoradas em desfavor do demandante recorrente. Porém, por se tratar de beneficiário da gratuidade da justiça, fica a exigibilidade destas suspensa. Art. 98 , § 3º , CPC . 5. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.