Hipótese de Crime Formal e de Perigo em Jurisprudência

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  • TRF-1 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE XXXXX20224013312

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. CRIME CONTRA AS TELECOMUNICAÇÕES. ART. 183 DA LEI 9.472 /97. CRIME FORMAL, DE PERIGO ABSTRATO. DESNECESSIDADE DE PROVA DO PREJUÍZO. RECURSO PROVIDO. 1. O entendimento jurisprudencial é no sentido de que o delito previsto no art. 183 da Lei n. 9.472 /97 constitui crime formal e de perigo abstrato, cuja consumação independe do resultado, bastando que o agente pratique a conduta descrita no tipo. 2. Mostram-se irrelevantes, para fins de imputação do crime em questão, as perícias realizadas no aparelho transmissor apreendido terem atestado a ausência de interferência prejudicial, sendo, portanto, suficientes os indícios de que o acusado teria desenvolvido atividades de telecomunicações de forma irregular. 3. Recurso em sentido estrito a que se dá provimento, para receber a denúncia e determinar o regular processamento do feito de origem.

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20148160014 Londrina XXXXX-39.2014.8.16.0014 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME – 1. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO – ARTIGO 297 , caput, DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO – NÃO CABIMENTO – ALEGAÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO – PRÁTICA DELITIVA CONFIGURADA – 2. princípio do in dubio pro reo – não aplicação – materialidade e autoria devidamente configuradas nos autos – 3. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE SER O DELITO DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO CRIME MATERIAL – DESCABIMENTO – CRIME FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO, CONFIGURADO COM A MERA FALSIFICAÇÃO DO DOCUMENTO – RECURSO DESPROVIDO. 1. Havendo provas suficientes a demonstrar a materialidade e autoria do delito de falsificação de documento público, não há como acolher o pedido de absolvição. In casu, ficou devidamente demonstrado que o acusado, falsificou documento público, confirmando assim, sua responsabilidade penal, pelo artigo 297 , caput, do Código Penal . 2. A tese defensiva pela deficiência probatória é infundada, considerando que os elementos carreados nos autos denotam cristalinamente a falsificação do documento público, não havendo o que se cogitar da aplicação, na espécie, do princípio do in dubio pro reo, devendo permanecer incólume a decisão hostilizada. 3. O delito de falsificação de documento público previsto no art. 297 do Código Penal , constitui delito de perigo abstrato, assim como os demais crimes de falsificação. O crime de falsificação de documentos é formal, sendo consumado a partir da efetiva falsificação ou adulteração do documento. (TJPR - 2ª C.Criminal - XXXXX-39.2014.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR LUIS CARLOS XAVIER - J. 04.05.2021)

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20164047110 RS XXXXX-71.2016.4.04.7110

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 56 DA LEI 9.605 /98. IMPORTAÇÃO CLANDESTINA DE AGROTÓXICOS. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. TOXICIDADE E PERICULOSIDADE COMPROVADA PELO LAUDO PERICIAL. 1. O tipo penal previsto no art. 56 da Lei nº 9.605 /98 é de ação múltipla ou conteúdo variado, pois apresenta várias formas de violação da mesma proibição, bastando para sua consumação a prática de uma das ações previstas. 2. Cuida-se de crime formal de perigo abstrato, em que a ação não depende da ocorrência de resultado naturalístico consistente na efetiva lesão ao meio ambiente. Precedentes. 3. Os bens jurídicos tutelados pelo tipo penal em causa são o meio ambiente e a saúde pública, cuja ofensa é presumida quando da ocorrência do delito, ainda quando existente em território pátrio, agrotóxico similar com o mesmo princípio ativo, porquanto a falta de registro no órgão competente - Ministério da Agricultura - impede a regular fiscalização do produto, potencializando os riscos à saúde e ao meio ambiente. Precedentes. 4. O laudo pericial demonstra de forma clara que os ingredientes dos produtos HERBEX, HERBEX 60WDG, BIM e SONG são extremamente tóxicos, enquanto o do AGRITOXIN 56 TF é medianamente tóxico, conforme classificação toxicológica, bem como que, quanto à classificação ambiental, o HERBEX é perigoso, o HERBEX 60WDG é altamente perigoso, e os demais são muito perigosos. 5. Improvimento da apelação

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20158160013 PR XXXXX-18.2015.8.16.0013 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME. USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 304 C/C ART. 297 , AMBOS DO CÓDIGO PENAL . CONDENAÇÃO. RECURSO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO FALSO COM O INTUITO DE ABONAR FALTAS DE TRABALHO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO. ATIPICIDADE DA CONDUTA POR SE TRATAR DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DOCUMENTO CUJA FALSIFICAÇÃO ERA CAPAZ DE ENGANAR O HOMEM MÉDIO. DELITO CONFIGURADO. HONORÁRIOS FASE RECURSAL. DEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 2ª C. Criminal - XXXXX-18.2015.8.16.0013 - Curitiba - Rel.: Desembargador Laertes Ferreira Gomes - J. 21.03.2019)

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20128130480 Patos de Minas

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE - ENTREGA VOLUNTÁRIA - IRRELEVÂNCIA - CRIME FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO. A posse ilegal de arma de fogo e munições é crime formal e de perigo abstrato, que se consuma com a simples prática de qualquer das condutas descritas no tipo trazido pelo artigo 12 da Lei nº 10.826 /03, sendo irrelevante que a entrega tenha se dado de forma espontânea, prescindindo a demonstração do efetivo perigo no caso concreto para a configuração do delito em questão.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20068428002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE - ENTREGA VOLUNTÁRIA - IRRELEVÂNCIA - CRIME FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO. A posse ilegal de arma de fogo e munições é crime formal e de perigo abstrato, que se consuma com a simples prática de qualquer das condutas descritas no tipo trazido pelo artigo 12 da Lei nº 10.826 /03, sendo irrelevante que a entrega tenha se dado de forma espontânea, prescindindo a demonstração do efetivo perigo no caso concreto para a configuração do delito em questão.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX40163977001 Patos de Minas

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO - LESIVIDADE - CRIME FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO - DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DE ARMA DE FOGO. - O porte ilegal de munição é crime formal e de perigo abstrato, prescindindo, portanto, à sua configuração, a demonstração do efetivo perigo. Assim, é desnecessário que a munição apreendida esteja acompanhada de arma de fogo, posto que a intenção da norma é a tutela da segurança da coletividade, transcendendo a mera proteção da incolumidade pessoal.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX40163977001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO - LESIVIDADE - CRIME FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO - DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DE ARMA DE FOGO. - O porte ilegal de munição é crime formal e de perigo abstrato, prescindindo, portanto, à sua configuração, a demonstração do efetivo perigo. Assim, é desnecessário que a munição apreendida esteja acompanhada de arma de fogo, posto que a intenção da norma é a tutela da segurança da coletividade, transcendendo a mera proteção da incolumidade pessoal.

  • TRF-1 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE): RSE XXXXX20154013500

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    PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME AMBIENTAL. USURPAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. ART. 2º DA LEI 8.176 /91. CRIME FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO CARACTERIZADA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROVIDO. 1. O tipo penal do art. 2º da Lei 8.176 /91 caracteriza crime formal e de perigo abstrato, que se consuma independentemente da ocorrência de resultado naturalístico, já que o bem protegido é o patrimônio da União. A verificação de eventual prejuízo efetivo é mero exaurimento do delito. 2. Recurso em sentido estrito provido para, reformando a decisão discutida, determinar o regular prosseguimento do feito pela suposta prática do crime previsto no art. 2º da Lei n. 8.176 /91.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20491942001 Juiz de Fora

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTATUTO DO DESARMAMENTO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ENTREGA VOLUNTÁRIA DO ARTEFATO - IRRELEVÂNCIA - CRIME FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO - "ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS" - NÃO ABRAGÊNCIA - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA. 1. O porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é crime formal e de perigo abstrato, que se consuma com a simples prática de qualquer das condutas descritas no tipo trazido pelo artigo 14 da Lei nº 10.826 /03, sendo irrelevante que a entrega do armamento tenha se dado de forma espontânea, prescindindo a demonstração do efetivo perigo no caso concreto para a configuração do delito em questão. 2. A Lei nº 10.826 /03 contemplou a "abolitio criminis" às hipóteses de posse de arma e, não, de porte, que constituem condutas diversas. 3. Não verificado lapso temporal suficiente entre os marcos interruptivos, não a prescrição a ser decretada.

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