TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-89.2020.8.26.0000
- Acidente de trânsito - Indenização - Cumprimento de sentença - Possibilidade de a seguradora ser demandada diretamente para pagar a indenização - Súmula 537 do Superior Tribunal de Justiça - A condenação ao pagamento da pensão mensal, por sua natureza de lucros cessantes, se enquadra no conceito de dano material, previsto na apólice - Os honorários sucumbenciais se submetem ao limite de cobertura por danos materiais, porque, em relação à denunciada, eles decorrem da indenização material que ela assegurou e foi condenada a indenizar - Agravo provido em parte.