TJ-MT - Exceção de Suspeição: EXSUSP XXXXX20178110042 MT
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO – “OPERAÇÃO SODOMA” – INIMIZADE CAPITAL ENTRE A MAGISTRADA E O RÉU, DECORRENTE DE IRREGULARIDADES NOTICIADAS POR ESTE AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – ARTIGO 254 , INCISO I , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – EXCESSO DE LINGUAGEM NA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PREJULGAMENTO DA CAUSA – HIPÓTESE SUPRALEGAL DE SUSPEIÇÃO – ANULAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS PRATICADOS PELA EXCEPTA EM RELAÇÃO AO RÉU – EXCEÇÃO PROCEDENTE. A manifesta animosidade do julgador em relação ao réu, motivada por reclamação disciplinar previamente apresentada por este ao Conselho Nacional de Justiça, pode caracterizar inimizade capital entre ambos, de modo a atrair a incidência do artigo 254 , inciso I , do Código de Processo Penal . O excesso de linguagem em decisões interlocutórias que precedem a sentença de mérito permite entrever que o magistrado já se convenceu acerca da culpabilidade do acusado, mesmo antes do término da instrução processual. O prejulgamento da causa é hipótese supralegal de suspeição que faz tábula rasa dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Uma vez reconhecida a suspeição do julgador, ficam nulos os atos decisórios por ele praticados desde o momento em que se configurou o vício da parcialidade. Inteligência dos artigos 101 e 564 , inciso I , do Código de Processo Penal .