Honra Objetiva da Pessoa Jurídica em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260126 SP XXXXX-24.2020.8.26.0126

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA À HONRA OBJETIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Diferentemente do que ocorre com as pessoas físicas, as pessoas jurídicas não possuem honra subjetiva, apenas honra objetiva, que é o juízo de terceiros sobre os atributos de outrem. 2. Para a configuração de dano moral indenizável à pessoa jurídica é imprescindível que se verifique a ocorrência de fatos que maculem a sua imagem perante os consumidores ou mesmo fornecedores, o que não ocorreu no caso dos autos. 3. Recurso improvido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRT-2 - XXXXX20205020004 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL EMPRESARIAL. POSSIBILIDADE. A honra possui duas noções, a saber, a subjetiva (interno) e a objetiva (externo). A honra subjetiva abarca os conceitos de dignidade, decoro e auto-estima, é exclusiva do ser humano (via de regra a concepção de que temos de nós mesmos). Do seu lado, a honra objetiva, espelhada na reputação, no bom nome e na imagem perante a sociedade, é comum tanto à pessoa natural, como à jurídica (concepção dos outros sobre a reputação da pessoa física ou jurídica). O dano moral para pessoa jurídica é o que envolve a imagem, o bom nome, a fama, a reputação, que são bens que integram o seu patrimônio. Induvidoso, portanto, que a pessoa jurídica é titular de honra objetiva, fazendo jus à reparação imaterial sempre que o seu bom nome, reputação ou imagem forem atingidos por algum ato ilícito.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no AgInt no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. CONTRAFAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA Nº 284 DO STF. ART. 103 , PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI Nº 9.610 /98. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO NUMÉRICA DA CONTRAFAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Toda a edificação da teoria acerca da possibilidade de pessoa jurídica experimentar dano moral está calçada na violação da honra objetiva, consubstanciada em atributo externalizado, como uma mácula à imagem, à admiração, ao respeito e à credibilidade no tráfego comercial. Assim, a violação à honra objetiva está intimamente relacionada à publicidade de informações potencialmente lesivas à reputação da pessoa jurídica. 2. No caso concreto, a ausência de comprovação de efetiva ofensa à honra objetiva da pessoal jurídica conduz ao não conhecimento do direito à compensação por danos morais. 3. No que tange à sucumbência recíproca, com a consequente distribuição equânime dos ônus, impende consignar que a decisão recorrida também não padeceu de vício, máxime porque bem realizou a repartição, à medida do êxito de cada uma das partes na demanda. 4. Não é possível a reforma quanto à correção do pedido de dano material, pois a recorrente não logrou êxito em demonstrar como a providência do tribunal a quo teria efetivamente violado a Lei nº 9.610 /1998. Incidência da Súmula nº 284 /STF. 5. Ademais, não se pode olvidar que esta Corte Superior perfilha o entendimento de que a sanção do parágrafo único do art. 103 da Lei nº 9.610 /98 tem a aplicação condicionada à impossibilidade de identificação numérica da contrafação, situação que não ocorreu no caso. Precedentes. 6. Na hipótese em exame, o dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, uma vez que a recorrente se limitou a citar acórdão trazido como paradigma, sem realizar o necessário cotejo analítico e sem demonstrar a similitude, em desatenção, portanto, ao disposto na legislação processual pátria e no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 7. Agravo interno não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20098260505 SP XXXXX-29.2009.8.26.0505

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DANO MORAL – PESSOA JURÍDICA - HONRA OBJETIVA - OCORRÊNCIA – A pessoa jurídica é vítima de dano moral nas hipóteses em que tem sua reputação, seu bom nome ou sua imagem abaladas perante a sociedade, independentemente de tal circunstância gerar alguma repercussão direta e imediata sobre seu patrimônio – Acusações infundadas da prática de atos contrários ao direito (nepotismo, pagamento de polpudos salários a pessoas próximas da presidente, malversação de dinheiro da entidade autora etc.) mostram-se mais do que suficientes para a caracterização de dano moral à pessoa jurídica apelante, prestadora de relevantes serviços à população portadora de necessidades especiais, independentemente da existência de reflexos patrimoniais – Sentença de improcedência que merece reforma – Dano moral configurado – Indenização fixada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) - RECURSO DA AUTORA A QUE SE DÁ PROVIMENTO – RECURSO ADESIVO - Deserção - NÃO CONHECIMENTO.

  • TJ-ES - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20188080011

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PESSOA JURÍDICA. POSTAGENS EM REDE SOCIAL CRITICANDO A INSTITUIÇÃO DE ENSINO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO À HONRA OBJETIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. "Toda a edificação da teoria acerca da possibilidade de pessoa jurídica experimentar dano moral está calçada na violação de sua honra objetiva, consubstanciada em atributo externalizado, como uma mácula à sua imagem, admiração, respeito e credibilidade no tráfego comercial. Assim, a violação à honra objetiva está intimamente relacionada à publicidade de informações potencialmente lesivas à reputação da pessoa jurídica"( AgRg no Ag XXXXX/RJ , Rel. Ministro RAUL ARAÚJO , QUARTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 26/11/2015) 2. No caso em apreço, embora o comentário da apelada seja dotado de palavras de baixo calão, o seu conteúdo revela, na realidade, críticas proferidas à forma de condução das aulas pela Instituição de Ensino. 3. É necessário diferenciar comentários desta natureza – os quais, apesar de chulos, consistem em críticas à prestação do serviço pela pessoa jurídica – daqueles que, de fato, imputam informações falsas à empresa, ou desonram de forma significativa sua imagem, o que não ocorre na hipótese vertente. 4. Considerando que, como dito, a pessoa jurídica apenas sofre dano moral quando há ofensa à sua honra objetiva, revela-se como seu o ônus de comprovar que o ato praticado abalou sua credibilidade, sua imagem e sua reputação, nos termos do art. 373 , inciso I , do CPC . 5. Era dever da apelante comprovar, indene de dúvidas, que a conduta individual da recorrida lhe causou os supracitados danos, o que não ocorreu. 6. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20208090051 GOIÂNIA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cerceamento do direito de defesa. Não ocorrência. Não há falar em cerceamento o direito de defesa, ante o julgamento antecipado da lide, quando não houver necessidade de produção de provas, em face da existência de acervo probatório capaz de elucidar e demonstrar o alegado. Súmula 28 . TJGO. 2. Dano moral. Pessoa Jurídica. Abalo à honra objetiva não demonstrado. Súmula 20 , TJGO. Para a caracterização de dano moral à pessoa jurídica, passível de compensação, é necessária a comprovação do abalo à sua honra objetiva, isto é, ao seu crédito, à sua reputação ou ao seu bom-nome, o que não se vê no caso dos autos. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20168090051

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSAS. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. LESÃO. ATRIBUIÇÃO DA AUTORIA DE FATOS. BOM NOME, FAMA E REPUTAÇÃO. DIREITO PENAL. ANALOGIA. DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE DIFAMAÇÃO E CALÚNIA DANOS MORAIS. 1. Ao disponibilizarem informações, opiniões e comentários nas redes sociais na internet, os usuários se tornam os responsáveis principais e imediatos pelas consequências da livre manifestação de seu pensamento, a qual, por não ser ilimitada, sujeita-lhes à possibilidade de serem condenados pelos abusos que venham a praticar em relação aos direitos de terceiros, abrangidos ou não pela rede social. 2. A pessoa jurídica, por não ser uma pessoa natural, não possui honra subjetiva, estando, portanto, imune às violências a esse aspecto de sua personalidade, não podendo ser ofendida com atos que atinjam a sua dignidade, respeito próprio e autoestima. 3. A honra objetiva é vulnerada pela atribuição da autoria de fatos certos que sejam ofensivos ao bom nome do ofendido, sua fama e sua reputação no meio social em que atua. Aplicação analógica das definições do Direito Penal. 4. Na hipótese em exame, tendo sido evidenciada a atribuição de fatos ofensivos à reputação da pessoa jurídica, há que se reconhecer o vilipêndio a sua honra objetiva e, assim, dano moral passível de indenização. 5. Merece ser reduzido o valor indenizatório quando fixado sem observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 6. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-AM - : XXXXX20168040000 AM XXXXX-39.2016.8.04.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. OFENSA À HONRA. PUBLICAÇÕES DIFAMATÓRIAS EM REDE SOCIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. CARATÉR PEDAGÓGICO. PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO. 1. Verifica-se constar nos autos a presença dos elementos da responsabilidade civil, sobretudo, porque comprovadas as ofensas e agressões verbais à honra e à dignidade da autora. 2. A pessoa jurídica é titular de bens extramatrimoniais e pode ter sua reputação lesada, por isso a possibilidade de reconhecer o dano moral à pessoa jurídica, quando lesado seu nome ou honra objetiva. 3. In casu, ocorreu a ofensa à honra objetiva da empresa, vez que as afirmações contidas na página da rede social controlada pelo apelante, restou indene à dúvidas ter causado dano a sua imagem, face aos comentários agressivos e vexatórios publicados.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190023

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL - PROTESTO INDEVIDO - HONRA OBJETIVA DA EMPRESA ATINGIDA - DANO MORAL CONFIGURADO. - "Para a configuração da responsabilidade por danos morais à pessoa jurídica é imprescindível que a conduta do agente viole sua honra objetiva."(verbete sumular 373 TJRJ) - "Toda a edificação da teoria acerca da possibilidade de pessoa jurídica experimentar dano moral está calçada na violação da honra objetiva, consubstanciada em atributo externalizado, como uma mácula à imagem, à admiração, ao respeito e à credibilidade no tráfego comercial. Assim, a violação à honra objetiva está intimamente relacionada à publicidade de informações potencialmente lesivas à reputação da pessoa jurídica". Precedentes do Superior Tribunal de Justiça - No caso concreto, restou comprovada a efetiva ofensa à honra objetiva da pessoa jurídica com o protesto indevido que cria dificuldades para os negócios - O critério para a fixação da reparação decorre da aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não devendo representar enriquecimento para a parte Autora e nem deixar de atingir seu objetivo punitivo e preventivo para a conduta do Réu - Recurso conhecido e provido para majorar a verba de dano moral para R$10.000,00 (dez mil reais).

  • TJ-AM - Recurso Inominado Cível XXXXX20228040001 Manaus

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO. RESCISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA DE PARCELA APÓS O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS. APLICAÇÃO DE MULTA POR RESCISÃO CONTRATUAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. CONFIGURAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DA PENALIDADE APLICADA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.

    Encontrado em: No que tange a indenização por dano moral à pessoa jurídica, exige que os fatos, tidos por geradores, atinjam a sua imagem e seu bom nome comercial, de forma a macular sua honra objetiva... Isso porque, não obstante o contratante seja pessoa jurídica e tenha utilizado os produtos adquiridos para implementar sua atividade econômica, este fato não fundamenta suficientemente a inaplicabilidade... Trata-se, em outras palavras, da hipótese em que a ação ou omissão perpetradas propiciem violação e constrangimento à honra e imagem da entidade empresarial, emergindo daí o dever de reparar (arts. 186

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo